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Acidente de trabalho

Mercado Livre responde por acidente de terceirizado durante descarga de mercadorias

Sentença reconheceu nexo entre lesão no joelho e atividade de descarga de mercadorias e determinou indenizações, custeio de cirurgia e pagamento do período de estabilidade.

Da Redação

quinta-feira, 27 de agosto de 2026

Atualizado às 15:07

O juiz do Trabalho substituto Alessandro Fernandes Iannone, da 1ª vara do Trabalho de Itaperuna/RJ, reconheceu como acidente de trabalho a lesão sofrida por auxiliar de logística e condenou o Mercado Livre e outras empresas ao pagamento de indenizações decorrentes do acidente e ao custeio do tratamento médico.

Segundo a sentença, o trabalhador sofreu o acidente em 3/3/24, durante a jornada, enquanto realizava descarga de mercadoria com carga aproximada de 240 quilos.

O acidente ocorreu nas dependências do Mercado Livre.

Nexo com o trabalho

Perícia médica constatou lesões no joelho esquerdo, incluindo ruptura do ligamento cruzado anterior e lesão no menisco medial. O laudo concluiu que a dinâmica do acidente era compatível com o quadro apresentado e reconheceu nexo causal entre o trabalho e as sequelas.

O perito também apontou incapacidade parcial e temporária, com restrições para atividades que exijam esforço físico dos membros inferiores, transporte de cargas, agachamento, marcha prolongada, uso de escadas e movimentação de paleteira.

Ao acolher a perícia, o magistrado destacou que não foi produzida prova capaz de afastar as conclusões técnicas. A sentença também registrou depoimento segundo o qual o trabalhador não recebeu treinamento para a atividade de descarregamento nem equipamentos de proteção individual.

 (Imagem: Adobe Stock)

Mercado Livre responderá por acidente sofrido por trabalhador terceirizado em suas dependências.(Imagem: Adobe Stock)

Estabilidade e tratamento

Embora o contrato fosse temporário, o juiz reconheceu o direito à estabilidade decorrente do acidente. Como o período estabilitário já havia transcorrido, determinou o pagamento de indenização substitutiva, correspondente a salários, 13º, férias acrescidas de um terço e FGTS entre 14/4/24 e 3/3/25.

Também foram deferidos lucros cessantes, calculados sobre remuneração mensal de R$ 1.578,03, a partir de 4/3/25 até a recuperação cirúrgica ou reabilitação funcional, nos limites do pedido.

As empresas deverão ainda custear integralmente, na rede privada, a cirurgia de reconstrução do ligamento cruzado anterior e do menisco medial, incluindo exames pré e pós-operatórios e fisioterapia. A obrigação deverá ser cumprida em até 30 dias após o trânsito em julgado, sob multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil.

Danos morais

O magistrado fixou em R$ 20 mil a indenização por danos morais, considerando comprovada a ocorrência do acidente típico no ambiente de trabalho.

A sentença estabeleceu responsabilidade solidária das empresas pelas reparações civis decorrentes do acidente, incluindo danos materiais e morais e despesas médicas. Para as demais obrigações trabalhistas, a responsabilidade das tomadoras foi fixada de forma subsidiária.

Ao final, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes, e o valor da condenação foi arbitrado provisoriamente em R$ 80 mil.

O escritório Benvindo Advogados Associados atua no caso.

Leia aqui a sentença.

Benvindo Advogados Associados

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