Homem será indenizado por morte da esposa após espera por cirurgia urgente
Paciente aguardou quase um mês por transferência para implante de marcapasso; TJ/SP entendeu que a demora agravou o quadro e contribuiu para o óbito, caracterizando omissão institucional no atendimento.
Da Redação
domingo, 6 de setembro de 2026
Atualizado em 4 de setembro de 2026 16:40
A 11ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve condenação do município de Guarulhos e de hospital integrante da rede pública de saúde ao pagamento solidário de R$ 100 mil por danos morais ao marido de paciente que morreu após aguardar quase um mês por transferência para cirurgia urgente de implante de marcapasso.
Segundo o colegiado, a demora no acesso ao tratamento definitivo contribuiu para o agravamento do quadro clínico e para o óbito, caracterizando omissão institucional no atendimento.
Entenda o caso
A paciente estava internada no Hospital Municipal de Urgências de Guarulhos desde maio de 2019, com indicação de transferência para unidade apta à realização de cirurgia urgente para implantação de marcapasso definitivo.
A transferência para o Hospital Stella Maris ocorreu apenas em 3 de junho, após quase um mês de espera. Posteriormente, a paciente sofreu complicações graves e morreu em julho daquele ano.
O marido ajuizou ação indenizatória. Após produção de prova pericial, o juízo de 1º grau condenou solidariamente os réus ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais.
Em recurso, o Hospital Stella Maris alegou ausência de nexo causal e sustentou que, quando a paciente foi admitida, o procedimento foi realizado prontamente. Também afirmou que, antes da transferência, não dispunha das condições técnicas necessárias para a cirurgia.
O município, por sua vez, alegou que o hospital municipal não realizava o procedimento de alta complexidade e que não tinha ingerência sobre a disponibilização de vagas pelo sistema CROSS. Ambos pediram, subsidiariamente, a redução da indenização.
Demora no tratamento contribuiu para o óbito
Relator, o desembargador Oscild de Lima Júnior afirmou que, em casos de omissão estatal, a responsabilidade é subjetiva e exige demonstração de negligência, dano e nexo causal.
No caso, porém, considerou que a perícia demonstrou falha institucional no atendimento. Segundo o laudo, a paciente apresentava quadro que exigia intervenção cirúrgica urgente e, apesar das solicitações de transferência, permaneceu quase um mês aguardando vaga em unidade capacitada.
O perito apontou que a demora no tratamento definitivo contribuiu para a deterioração progressiva da saúde da paciente e indicou forte nexo concausal entre a falta de atendimento oportuno e o desfecho fatal.
O acórdão também individualizou as falhas. Em relação ao Hospital Municipal de Urgências, destacou a demora na transferência. Quanto ao Hospital Stella Maris, apontou falta de resposta célere às solicitações de vaga e registrou intercorrência grave durante o encaminhamento da paciente ao centro cirúrgico, com desconexão indevida do marcapasso provisório.
Para o colegiado, como o atendimento ocorreu no âmbito do SUS, os integrantes da rede respondem solidariamente, nos termos do Tema 793 do STF e do art. 942 do CC.
Assim, 11ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve a indenização de R$ 100 mil, considerada razoável diante das circunstâncias.
- Processo: 1006136-71.2021.8.26.0224
Leia o acórdão.