MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Ministro do STJ mantém prisão de tenente-coronel acusado de matar esposa PM
Risco à instrução

Ministro do STJ mantém prisão de tenente-coronel acusado de matar esposa PM

Militar também é acusado de alterar a cena do crime para simular suicídio.

Da Redação

terça-feira, 1 de setembro de 2026

Atualizado às 08:17

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, manteve a prisão preventiva do tenente-coronel da reserva da Polícia Militar de São Paulo Geraldo Leite Rosa Neto, acusado de matar a esposa, a soldado da PM Gisele Alves Santana, e alterar a cena do crime para simular suicídio.

Para o relator, há risco concreto à produção das provas diante da posição do militar na corporação, da presença de policiais entre as testemunhas e dos indícios de tentativa de eliminar vestígios.

Disparo e cena alterada

O militar foi denunciado por feminicídio e fraude processual por fatos ocorridos em 18 de fevereiro de 2026.

Segundo a acusação, após um desentendimento, Geraldo teria segurado Gisele por trás, apertado sua mandíbula e disparado contra a cabeça dela, causando sua morte.

Na sequência, teria colocado o corpo no chão e a arma nas mãos da policial para simular suicídio. Também teria lavado as mãos, chamado policiais cerca de 30 minutos depois e, contrariando orientações, tomado banho para eliminar vestígios do crime.

A prisão preventiva foi decretada em março. O juízo de 1º grau considerou que o acusado ocupava posição elevada na hierarquia da PM e que várias testemunhas também eram policiais, de modo que sua liberdade poderia influenciar os depoimentos.

 (Imagem: Reprodução)

Tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto é acusado de matar a esposa, a soldado da PM Gisele Alves Santana, e simular suicídio.(Imagem: Reprodução)

Pedido de liberdade

Ao STJ, a defesa alegou falta de fundamentos concretos para a prisão e afirmou que o risco à instrução teria sido presumido apenas em razão do cargo ocupado pelo militar.

Também sustentou que ele colaborou com as investigações, passou à inatividade e que a prova testemunhal já teria sido integralmente colhida, restando apenas perícia complementar e o interrogatório do acusado.

A defesa ainda argumentou que medidas cautelares menos gravosas seriam suficientes para afastar eventual risco à instrução.

Risco às provas

Ao analisar o caso, Reynaldo Soares da Fonseca entendeu que a prisão preventiva permanece amparada na conveniência da instrução criminal.

O ministro destacou que o acusado ocupava posição elevada na hierarquia da Polícia Militar e que diversas testemunhas arroladas também são policiais. Para o relator, essas circunstâncias, somadas aos demais elementos do caso, indicam risco concreto à regular produção das provas.

Também pesaram na análise os indícios de que o militar teria adotado condutas voltadas à eliminação de vestígios e à alteração da cena do crime. Segundo os autos, ele teria colocado a arma nas mãos de Gisele para simular suicídio, lavado as próprias mãos e tomado banho após os fatos.

A decisão menciona precedentes do STJ segundo os quais a condição de policial militar pode potencializar o risco à instrução e à integridade das testemunhas, enquanto a destruição deliberada de elementos probatórios pode justificar a prisão preventiva.

Diante desses elementos, o relator considerou necessária uma análise mais aprofundada antes de reconhecer eventual ilegalidade na custódia.

“Assim, não obstante os fundamentos apresentados na inicial, mostra-se imprescindível uma análise mais aprofundada dos elementos de convicção constantes dos autos, para se aferir a existência de constrangimento ilegal.”

Com esse entendimento, o ministro manteve a prisão preventiva.

Leia a decisão.

Patrocínio