Corintiano é condenado por matar esposa palmeirense após briga por futebol
Segundo a denúncia, o casal discutiu após a final da Libertadores de 2021, e o homem desferiu diversos golpes de faca contra a vítima na presença dos filhos.
Da Redação
terça-feira, 1 de setembro de 2026
Atualizado às 12:10
Tribunal do Júri da 5ª vara do Júri da Capital/SP condenou Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, de 34 anos.
Os jurados reconheceram as qualificadoras do meio cruel e do feminicídio, além da causa de aumento pela prática do crime na presença dos filhos do casal. Também acolheram a causa de diminuição do homicídio privilegiado.
O julgamento ocorreu nesta segunda-feira, 31, e foi presidido pelo juiz de Direito Antonio Carlos Pontes de Souza, que determinou o início imediato do cumprimento da pena.
Entenda o caso
Érica foi morta em 31 de janeiro de 2021, no apartamento em que vivia com o marido e os filhos, no Parque São Domingos, zona Norte de São Paulo.
Segundo informações da Folha de S.Paulo, a investigação apontou que o casal começou a discutir após uma partida de futebol. Ela torcia para o Palmeiras, e ele, para o Corinthians. Pouco antes do crime, o clube alviverde havia conquistado a Copa Libertadores da América ao vencer o Santos por 1 a 0.
De acordo com a denúncia, durante a discussão, o acusado pegou uma faca e desferiu diversos golpes contra a esposa, atingindo-a no tórax, nas costas e nas pernas. O crime ocorreu na presença dos filhos do casal.
No julgamento, o réu confessou o homicídio.
Prisão imediata
A condenação foi fundamentada no art. 121, § 1º e § 2º, incisos III e VI, combinado com o § 2º-A, inciso I, do CP, na redação anterior à lei 14.994/24, vigente à época do crime. Essas normas contemplavam o homicídio privilegiado, a qualificadora do meio cruel e o feminicídio cometido em contexto de violência doméstica e familiar. À época, o feminicídio constituía qualificadora do homicídio, e não crime autônomo.
Na dosimetria, o magistrado atribuiu maior peso às duas qualificadoras e à causa de aumento reconhecidas pelos jurados do que à confissão espontânea e à causa de diminuição do homicídio privilegiado. A pena definitiva foi fixada em 13 anos e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Em razão do total da condenação, o juiz afastou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e a concessão do sursis.
Com fundamento no entendimento do STF no Tema 1.068, determinou a execução imediata da pena e conferiu à sentença força de mandado de prisão. Como o julgamento terminou às 23h, a regularização da ordem no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões foi determinada para o dia seguinte.
Informações: TJ/SP.
- Processo: 1502760-08.2021.8.26.0228