Procon anula multa de R$ 201 mil após banco provar contratação de consignado
Contrato assinado e depósito integral comprovaram a regularidade do empréstimo.
Da Redação
terça-feira, 1 de setembro de 2026
Atualizado às 11:52
A junta recursal do Procon de Cuiabá/MT cancelou multa de R$ 201,3 mil aplicada ao Banco Daycoval após a instituição comprovar a regularidade de empréstimo consignado contestado por consumidora.
Por unanimidade, o colegiado deu provimento a recurso do banco e determinou o arquivamento do processo administrativo.
Consumidora questionou empréstimo
O caso teve início em julho de 2021, quando a consumidora procurou o Procon para questionar um empréstimo de R$ 5,7 mil que gerava descontos mensais de R$ 139,02 em sua aposentadoria. Ela afirmou que não havia solicitado nem autorizado a operação e que não reconhecia a dívida.
Após ser notificado, o banco não compareceu às audiências de conciliação e também não apresentou defesa. Diante dos elementos disponíveis, a primeira instância administrativa considerou a reclamação procedente e aplicou multa de R$ 201,3 mil à instituição financeira.
Assinatura e depósito comprovados
Em recurso administrativo, o Daycoval sustentou que a contratação havia sido regular e apresentou documentos para comprovar a operação. O banco também alegou nulidade do processo por ausência de intimação pessoal válida e questionou a proporcionalidade da multa, que correspondia a mais de 30 vezes o valor do empréstimo.
Ao analisar o caso, a relatora, Mariana Almeida Borges, verificou que a consumidora havia assinado fisicamente a cédula de crédito bancário e fornecido documentos pessoais, como RG, CPF, comprovante de residência e cartão do banco. Também ficou comprovado, segundo a decisão, que o valor integral do empréstimo, de R$ 5,7 mil, foi depositado na conta da contratante.
O voto considerou ainda que o contrato era claro e detalhava a modalidade da operação, o número de parcelas, o valor das prestações e o montante líquido que seria creditado.
Para a relatora, essas informações demonstraram o cumprimento do dever de informação previsto no CDC.
A decisão também afastou a existência de vício de consentimento, omissão de informações relevantes ou prática abusiva capaz de comprometer a validade da contratação.
Diante das provas apresentadas, a relatora concluiu que a reclamação não se sustentava e que não houve infração às normas de proteção ao consumidor.
Acompanhando o entendimento, a junta recursal reformou integralmente a decisão de primeira instância, julgou insubsistente a reclamação, determinou o arquivamento do processo e cancelou a multa anteriormente aplicada.
O escritório Tortoro, Madureira & Ragazzi Advogados atuou pela instituição financeira.
- Processo: 51.019.001.21-0001724
Leia a decisão.