STJ afasta responsabilidade da Booking por incêndio em hospedagem
3ª turma entendeu que plataforma atuou apenas na intermediação da reserva e que não houve falha em seu serviço relacionada aos danos sofridos pelas hóspedes.
Da Redação
terça-feira, 1 de setembro de 2026
Atualizado às 17:19
A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, afastar a responsabilidade solidária da Booking.com pelos prejuízos causados a duas hóspedes em incêndio ocorrido no estabelecimento reservado por meio da plataforma.
O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, e deu provimento ao recurso da empresa.
Para a turma, o fato de a plataforma integrar a cadeia de fornecimento não é suficiente, por si só, para responsabilizá-la por danos decorrentes de falha relacionada exclusivamente à prestação do serviço de hospedagem.
O caso
A controvérsia teve origem em incêndio ocorrido em uma pousada em Barreirinhas/MA, que destruiu bens de duas hóspedes. A reserva havia sido realizada pela Booking, e as consumidoras buscaram indenização pelos prejuízos.
O TJ/SP manteve a condenação solidária da plataforma ao pagamento de danos materiais e morais. Ao recorrer ao STJ, a Booking sustentou que sua atuação se limitou à intermediação da reserva e que não participou da prestação do serviço de hospedagem nem do fato que provocou o incêndio.
A discussão chegou à 3ª turma para definir se a plataforma poderia ser responsabilizada, juntamente com o estabelecimento, pelos danos.
Responsabilidades distintas
Em seu voto em sessão anterior, Cueva ressaltou que a responsabilidade objetiva prevista no CDC não decorre automaticamente da simples participação de uma empresa na cadeia de fornecimento. Segundo o ministro, é necessário identificar defeito no serviço prestado e vínculo entre a atuação do fornecedor e o prejuízo experimentado pelo consumidor.
No caso, o relator considerou que o incêndio ocorreu durante a hospedagem e estaria relacionado a eventual falha na infraestrutura do estabelecimento, serviço autônomo e distinto daquele prestado pela Booking.
Cueva destacou que não foram identificadas falhas relacionadas ao funcionamento da plataforma, ao cadastro do estabelecimento, ao processamento da reserva, à emissão do voucher ou ao sistema de pagamento
"Não havendo defeito no serviço da plataforma que tenha contribuído para o dano, descabe falar em nexo de imputação."
O ministro também ponderou que a solidariedade prevista no sistema de proteção ao consumidor não impede a individualização das responsabilidades quando os serviços prestados pelos fornecedores são independentes e claramente delimitados.
Assim, votou pelo provimento do recurso para afastar a responsabilidade da Booking pelos danos decorrentes do incêndio.
Confira o voto proferido em 11/8:
O julgamento havia sido suspenso anteriormente por pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.
Com a retomada da análise, a 3ª turma acompanhou o relator por unanimidade e deu provimento ao recurso da plataforma.
- Processo: REsp 2.260.367