STJ decide que plataforma deve notificar desenvolvedor ao excluir jogo
3ª turma acompanhou Nancy Andrighi e entendeu que remoção por violação aos termos de uso deve assegurar meios para o exercício do contraditório.
Da Redação
terça-feira, 1 de setembro de 2026
Atualizado às 17:53
A 3ª turma do STJ decidiu que plataformas de jogos eletrônicos devem notificar desenvolvedores e assegurar meios para o exercício do contraditório ao excluir games por suposta violação aos termos de uso, ainda que a comunicação ocorra após a retirada do conteúdo.
Em julgamento retomado nesta terça-feira, 1º, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que havia pedido vista, devolveu o processo e acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. Os demais integrantes da turma também seguiram o entendimento, concluindo o julgamento de forma unânime.
A relatora já havia votado em maio deste ano por manter decisão que considerou arbitrária a atuação da plataforma no caso concreto. Para Nancy, embora os termos de uso possam autorizar a moderação de conteúdo, essa prerrogativa deve observar a Constituição, a legislação e os direitos fundamentais aplicáveis às relações privadas.
Entenda o caso
A controvérsia envolve a retirada de jogos eletrônicos do catálogo de uma plataforma provedora de aplicações de internet e de streaming de games.
Os conteúdos foram excluídos sob a justificativa de violação aos termos de uso. As instâncias ordinárias, contudo, concluíram que não ficou demonstrada infração a direitos autorais nem comprovada a notificação da desenvolvedora após a remoção.
O TJ/PI considerou que a plataforma agiu de forma arbitrária ao retirar os jogos sem oferecer à desenvolvedora oportunidade para apresentar defesa.
Contraditório
Em seu voto no início do ano, Nancy destacou que os termos de uso podem legitimar a moderação realizada pelas plataformas, mas não afastam a necessidade de respeito à Constituição, às leis e às normas aplicáveis ao ambiente digital.
Segundo a ministra, direitos fundamentais como o contraditório e a ampla defesa também produzem efeitos nas relações privadas.
Nesse sentido, a relatora concluiu que, quando um jogo digital é excluído por suposta infração aos termos de uso, a plataforma deve comunicar o desenvolvedor e disponibilizar mecanismos para que ele possa contestar a medida. A notificação, segundo o entendimento, pode ocorrer mesmo após a suspensão do conteúdo.
Nancy também ressaltou que a retirada indevida, sem notificação e sem possibilidade de contraditório, pode gerar responsabilidade da plataforma pelas perdas e danos sofridos pelos desenvolvedores.
A ministra afirmou ainda que, quando não for mais possível cumprir a obrigação específica, ela poderá ser convertida em perdas e danos, inclusive sem pedido expresso.
No caso concreto, Nancy votou por conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar provimento.
Confira o voto lido em 12/5:
- Processo: REsp 2.250.216