Gonet pede anulação de relatório da PF sobre contatos entre Vorcaro e Moraes
PGR afirma que ordem de André Mendonça para aprofundar investigação sobre integrante do STF violou competência do plenário e sistema acusatório.
Da Redação
terça-feira, 1 de setembro de 2026
Atualizado às 20:18
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu, nesta terça-feira, 1º, a anulação do relatório da Polícia Federal que detalhou contatos e relações do ex-controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro, com o ministro Alexandre de Moraes, além da extinção da ação.
Em manifestação enviada ao relator do caso, ministro André Mendonça, o PGR sustentou que tanto a ordem que determinou o aprofundamento da apuração quanto os elementos produzidos a partir dela estão contaminados por “dupla nulidade”.
Investigação sobre Moraes
Na manifestação, Gonet afirmou que a Polícia Federal realizou análise detalhada dos contatos encontrados no telefone de Vorcaro. Segundo o PGR, das mais de 200 páginas do informe policial, 188 foram dedicadas a Alexandre de Moraes.
O procurador-geral ressaltou que o nome de Moraes já constava de informes policiais anteriores e que Mendonça tinha conhecimento de que a apuração alcançaria pessoas com foro por prerrogativa de função.
Para Gonet, ao determinar que os elementos fossem examinados independentemente da autoridade envolvida, o relator acabou impondo uma investigação sobre Moraes.
"É inegável que houve imersão em elementos dos autos para buscar indicativos de envolvimento do Ministro Alexandre de Moraes em ilícitos."
Segundo a manifestação, quase 190 das 218 páginas do estudo policial teriam se dedicado ao ministro.
Competência do Plenário
Gonet sustentou que compete ao plenário do STF conduzir eventual investigação envolvendo integrante da própria Corte.
O PGR citou a Loman - Lei Orgânica da Magistratura Nacional, segundo a qual, quando surgem indícios da prática de crime por magistrado durante uma investigação, a autoridade policial deve remeter os autos ao Tribunal ou órgão especial competente para que decida sobre o prosseguimento da apuração.
Segundo Gonet, como ministros do STF são processados e julgados pelo plenário da Corte, Mendonça não poderia determinar, individualmente, o aprofundamento das apurações sobre outro integrante do Tribunal.
"Não deve o relator admitir e nem determinar que um colega da Corte seja escrutinado."
Sistema acusatório
A segunda nulidade apontada pelo PGR está relacionada à iniciativa da investigação.
Gonet afirmou que não cabe ao magistrado dirigir investigações na fase pré-processual, função atribuída à polícia Judiciária e ao Ministério Público. Para ele, o juiz não pode determinar, por iniciativa própria, que a polícia investigue pessoas específicas.
A manifestação cita o art. 3º-A do CPP, que estabelece a estrutura acusatória do processo penal e veda a iniciativa do juiz na fase investigativa e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.
"Ao juiz não cabe acusar, menos ainda ao juiz cabe realizar investigações pré-processuais."
Segundo o PGR, a ordem para investigar pessoas determinadas, sem pedido do Ministério Público ou iniciativa da autoridade policial, extrapolou os limites de atuação do magistrado na fase pré-processual.
Pedido de extinção
Gonet afirmou ainda que, caso Mendonça entendesse haver elementos que justificassem investigação mais aprofundada sobre Moraes, deveria ter encaminhado a questão ao presidente do STF para que o plenário decidisse sobre a abertura ou continuidade da apuração.
Assim, concluiu que tanto a ordem quanto os elementos produzidos a partir dela são nulos e pediu que o próprio relator reconheça a nulidade e extinção.
- Processo: Pet 16.662
Leia aqui a manifestação.