MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST mantém justa causa de engenheiro acusado de assédio e envio de pornografia
Má conduta

TST mantém justa causa de engenheiro acusado de assédio e envio de pornografia

Colegiado considerou válida a apuração administrativa e afastou alegação de prejuízo à defesa.

Da Redação

quarta-feira, 2 de setembro de 2026

Atualizado às 08:40

A 2ª turma do TST negou recurso e manteve a justa causa de engenheiro acusado de assediar subordinadas e usar equipamentos corporativos para compartilhar conteúdo pornográfico.

O colegiado considerou válida a apuração administrativa, que assegurou o direito de defesa ao trabalhador, e concluiu que afastar as condutas reconhecidas pelo TRT exigiria reexame de fatos e provas, vedado pela súmula 126 da Corte.

Denúncia e apuração

A investigação começou a partir de uma denúncia online e foi conduzida pela Corregedoria-Geral da Administração Pública do Estado de São Paulo - CGA. Segundo a empresa, a apuração identificou que o engenheiro acessava sites e participava de grupos de WhatsApp com mensagens de conteúdo pornográfico no celular corporativo.

Sete vítimas e dez testemunhas também relataram episódios de assédio moral e sexual. Os depoimentos apontaram ainda favorecimentos ou retaliações relacionados à concessão de promoções e transferências.

Entre os elementos reunidos estava um e-mail em que o engenheiro convidava uma colega de trabalho para se hospedar com ele em um hotel.

O empregado, que ocupava cargo de chefia, foi dispensado por justa causa após mais de 40 anos de trabalho.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Engenheiro foi dispensado após apuração de assédio e uso de equipamentos corporativos para compartilhar conteúdo pornográfico.(Imagem: Arte Migalhas)

Defesa questionou procedimento

Na ação trabalhista, o engenheiro pediu a reversão da justa causa e a reintegração ao emprego. Alegou que a apuração administrativa havia sido conduzida de forma irregular e que o procedimento prejudicou sua defesa.

Entre os argumentos, sustentou que as vítimas não haviam sido identificadas e que as acusações não descreviam adequadamente quando os fatos teriam ocorrido nem as circunstâncias específicas de cada episódio.

O pedido foi rejeitado em 1º grau. O TRT manteve a decisão por entender que documentos e depoimentos colhidos durante o procedimento administrativo confirmavam as condutas atribuídas ao trabalhador.

Segundo o Tribunal Regional, o sigilo sobre a identidade das vítimas tinha a finalidade de protegê-las e não comprometeu o exercício da defesa, pois o advogado do engenheiro teve acesso aos documentos e aos depoimentos produzidos na apuração.

Diante da manutenção da justa causa, o trabalhador recorreu ao TST.

Direito de defesa preservado

Relatora do recurso, a ministra Delaíde Miranda Arantes observou que a empregadora integra a administração indireta do Estado de São Paulo e, por essa razão, está submetida às normas relativas à apuração de questões envolvendo ética e moralidade administrativa.

Ao examinar as alegações de irregularidade no procedimento, a ministra considerou o quadro registrado pelo TRT, segundo o qual o engenheiro teve assegurado o direito de defesa durante a investigação conduzida pela CGA.

A relatora destacou ainda que a apuração observou as normas legais e possibilitou ao empregado conhecer as acusações formuladas contra ele e apresentar sua defesa acompanhado de advogados.

Condutas confirmadas

Quanto ao pedido de reversão da justa causa, a ministra ressaltou que o TRT, após analisar as provas, concluiu que o engenheiro utilizou instrumentos corporativos para compartilhar conteúdo pornográfico e praticou assédio sexual e moral contra funcionárias.

Para afastar essas conclusões e acolher a versão apresentada pelo trabalhador, seria necessário realizar nova análise dos fatos e das provas produzidas no processo, providência vedada pela súmula 126 do TST.

Com isso, a 2ª turma manteve a justa causa.

O processo tramita em segredo de justiça.

Patrocínio