Split payment e transição tributária preocupam especialistas
Debatedores reconheceram avanços da reforma, mas apontaram riscos ao caixa das empresas, ao contencioso e à recuperação de créditos.
Da Redação
sexta-feira, 4 de setembro de 2026
Atualizado às 13:50
A implementação da reforma tributária do consumo pode representar avanço na simplificação do sistema brasileiro, mas exigirá atenção aos efeitos da transição, ao funcionamento do split payment, ao aproveitamento de créditos e ao risco de novos litígios.
Esses foram alguns dos pontos discutidos nesta quinta-feira, 3, durante painel do Europe-Brazil Legal Summit, em Lugano, na Suíça.
Ao longo do debate, em mesa mediada pelo advogado Eurico Teles, especialistas apresentaram diferentes perspectivas sobre o novo modelo.
Tecnologia tributária
O advogado Luis Eduardo Maneira afirmou que a reforma representa uma oportunidade para reduzir distorções do atual sistema e tornar a economia brasileira mais competitiva.
Entre as mudanças, destacou o split payment, mecanismo pelo qual a parcela correspondente ao tributo é segregada no momento do pagamento da operação e direcionada ao Fisco.
Segundo Maneira, o modelo adotado no país tem amplitude inédita.
"Nós estamos implementando um sistema de pagamento tributário que é absolutamente revolucionário e, com a amplitude que está sendo adotada no Brasil, não existe em nenhum lugar do mundo."
Para ele, a estrutura tecnológica já desenvolvida pelo país, especialmente nos sistemas bancário e fiscal, pode permitir que o mecanismo funcione e se torne, inclusive, referência internacional.
"Eu sou otimista, acho que o split payment é uma possibilidade do Brasil exportar tecnologia tributária para o mundo."
Maneira também apontou como inovação a inserção do sistema financeiro na lógica do IVA, permitindo, segundo explicou, o aproveitamento de créditos dentro da cadeia.
Impacto no caixa
A advogada Daniela Borges, por outro lado, pediu cautela com a adoção generalizada do split payment.
Ao comparar o modelo brasileiro com experiências internacionais, afirmou que países europeus que adotaram mecanismos semelhantes o fizeram, em geral, de maneira restrita a determinados setores ou operações com maior risco de evasão.
Segundo ela, experiências como as de Itália e Polônia não correspondem à aplicação ampla prevista para o Brasil, enquanto outros países chegaram a recuar na adoção do sistema.
"A gente não pode analisar a teoria desconectada da realidade."
Daniela explicou que, pelo split payment, o tributo pode ser retirado do fluxo financeiro da empresa antes da compensação dos créditos a que ela tem direito. Embora a legislação preveja mecanismos de devolução, afirmou que isso pode produzir impacto de caixa, especialmente para pequenas e médias empresas.
"Como regra geral, ele vai gerar impacto no caixa das empresas, no melhor dos cenários, sobretudo as pequenas e médias empresas do Brasil."
Para a especialista, o risco é que a forma de regulamentação comprometa dois dos principais objetivos declarados da reforma: a não cumulatividade e a neutralidade.
"É muito importante que a gente possa também garantir a não cumulatividade de forma plena."
Ela afirmou ainda que não se oporia à utilização do mecanismo em setores específicos com elevado índice de evasão fiscal, mas questionou sua aplicação como regra geral.
"Dores da transição"
Eduardo Maneira, advogado e professor de Direito Tributário da UFRJ, também avaliou positivamente a reforma, mas afirmou que a substituição do sistema atual inevitavelmente produzirá dificuldades.
"Eu não vou ser apologista do caos. Eu vou sustentar uma posição pessoal de convicção de que a reforma tributária é positiva, vai trazer efeitos positivos."
Entre as dúvidas práticas, citou o aproveitamento de créditos acumulados de PIS e Cofins durante a substituição pelo novo sistema e situações de empresas que atualmente convivem com regimes cumulativos e não cumulativos dentro da mesma operação.
O tributarista também chamou atenção para os efeitos da mudança nos contratos de prestação de serviços, inclusive na advocacia.
Segundo explicou, a alteração na forma de cálculo e destaque do novo tributo já começa a gerar discussões sobre a renegociação de contratos existentes.
Para Maneira, essas dificuldades são próprias do processo de mudança.
"Isso tudo vai passar. São momentos da transição, são as dores da transição."
Sobre o split payment, afirmou que o início da aplicação poderá, eventualmente, ser direcionado a setores considerados mais críticos, em vez de atingir imediatamente toda a economia.
Risco de decisões divergentes
Rita Dias Nolasco, procuradora da Fazenda Nacional, concentrou sua análise nos possíveis reflexos processuais da reforma.
Ela lembrou que CBS e IBS foram concebidos com a mesma base e lógica de incidência, mas poderão gerar discussões submetidas a estruturas jurisdicionais distintas.
"Temos dois tributos que precisam ser julgados de forma alinhada em duas Justiças diferentes, com risco de interpretações divergentes."
Para evitar que as incertezas da nova legislação se transformem em um novo volume de contencioso, Rita defendeu o fortalecimento da atuação preventiva e dos meios consensuais de resolução de conflitos.
"O ideal é a gente trabalhar muito forte na prevenção de litígios."
Como exemplo, citou dúvidas envolvendo créditos de PIS e Cofins reconhecidos em ações judiciais que ainda não tenham sido encerradas quando começar a transição para a CBS.
Segundo a procuradora, já há diálogo institucional para buscar uma solução normativa que permita aos contribuintes saber como esses créditos poderão ser aproveitados, evitando que cada empresa precise levar individualmente a questão ao Judiciário.
Empresas em recuperação
A advogada Juliana Bumachar levou ao debate os efeitos da reforma sobre empresas em crise. Segundo ela, se a implementação do novo sistema já provoca insegurança em empresas financeiramente saudáveis, a situação exige atenção ainda maior no caso de companhias submetidas à recuperação judicial.
"Se todas essas dúvidas estão pairando sobre empresas saudáveis, imaginem o tema [...] das empresas em crise."
A advogada destacou a necessidade de compatibilizar as exigências de regularidade fiscal com a finalidade da recuperação judicial e lembrou que alterações legislativas recentes ampliaram instrumentos de transação e parcelamento para empresas em dificuldade.
Também manifestou preocupação com regras aplicáveis ao devedor contumaz e com a possibilidade de restrições ao acesso à recuperação judicial em razão de débitos fiscais.
Ao concluir, defendeu que a eficiência do sistema tributário não seja medida apenas pela capacidade de arrecadação.
"O Estado eficiente não é apenas o Estado que arrecada. É também aquele que cria as condições viáveis para que uma empresa em crise possa sobreviver e se organizar."
No painel, apesar das diferentes avaliações sobre os mecanismos escolhidos para a implementação, houve convergência quanto à necessidade de modernização do sistema de tributação do consumo. O desafio, segundo os debatedores, será fazer com que a simplificação prometida pela reforma não seja acompanhada de novas distorções durante o período de transição.
Realizado pela ALPS Academy, o Europe-Brazil Legal Summit acontece nos dias 2 e 3 de setembro de 2026, em Lugano, na Suíça. Com o tema "Tecnologia, Mercado, Energia e Regulação: Desafios e Oportunidades", o encontro reúne profissionais do Direito e do mercado para discutir negócios transnacionais, energia, reforma tributária, inteligência artificial e os novos desafios da advocacia.
