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Reajuste

Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ

Modelo cria fundos para os tribunais, prevê cobrança progressiva conforme o valor das causas e destina 20% da arrecadação a MPU, CNJ e DPU.

Da Redação

sexta-feira, 4 de setembro de 2026

Atualizado às 14:37

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira, 4, a nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ. A legislação atualiza regras vigentes há mais de duas décadas, cria fundos especiais para financiar a estrutura e a modernização do Judiciário Federal e estabelece cobrança progressiva, com valores proporcionalmente maiores para causas de maior valor.

A sanção ocorreu em cerimônia no Palácio do Planalto, com a presença de autoridades dos três Poderes. Segundo o presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, a mudança corrige distorções do modelo atual e busca ampliar o acesso à Justiça sem criar novos impostos ou depender de repasses do Tesouro Nacional.

 (Imagem: Gustavo Lima/STJ)

Presidente Lula sancionou nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ em cerimônia no Palácio do Planalto.(Imagem: Gustavo Lima/STJ)

Custas congeladas

Ao defender a atualização, Salomão afirmou que as custas da Justiça Federal permaneciam congeladas desde 2001 e exemplificou a distorção provocada pelo modelo vigente.

"As custas da Justiça Federal estavam congeladas desde 2001. Uma causa de duzentos mil reais e uma causa de duzentos milhões pagavam exatamente o mesmo valor: mil novecentos e quinze reais. Não há justiça nisso. Há um subsídio invertido: o contribuinte comum financiava o litígio de alto valor."

Segundo o ministro, a proposta que deu origem à nova legislação nasceu no STJ há 13 anos e passou por uma longa construção de consenso entre Judiciário, Congresso Nacional e Poder Executivo.

A mudança, acrescentou, pretende reforçar o caráter social da Justiça Federal ao preservar a proteção aos mais vulneráveis e estabelecer cobrança proporcional para processos de maior valor.

"A Justiça Federal não é a justiça das elites. É a justiça do aposentado. Da mãe que pede o benefício para o filho com deficiência. Do agricultor familiar. Do pescador artesanal. Do ribeirinho a quem a Justiça precisa chegar de barco."

Fundos especiais

A nova legislação atualiza a lei 9.289/96, que disciplina as custas da Justiça Federal, e a lei 11.636/07, relativa às custas do STJ.

O texto também institui o Fundo Especial da Justiça Federal - Fejufe e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça - FESTJ. De acordo com Salomão, embora os Judiciários estaduais já contem com fundos próprios, a Justiça Federal ainda não dispunha de instrumento semelhante.

Os novos fundos terão mecanismos de governança, prestação de contas e fiscalização. A legislação também veda a utilização dos valores arrecadados para despesas com pessoal.

O modelo não cria despesas para a União nem prevê transferência de recursos do Tesouro Nacional. Também não institui novos impostos.

Cobrança progressiva

Uma das principais mudanças está na forma de cálculo das custas. Com a progressividade, causas de maior valor passarão a suportar cobrança proporcionalmente mais elevada.

Ao mesmo tempo, permanecem as hipóteses de gratuidade previstas em lei para as pessoas em situação de vulnerabilidade.

Segundo o presidente do STJ, os recursos obtidos com o novo sistema serão empregados na modernização da Justiça e em iniciativas destinadas a aproximar os serviços judiciais da população.

"Cada real será destinado à modernização e à ampliação do acesso à Justiça: justiça itinerante, mutirões previdenciários, varas no interior e presença da Justiça na Amazônia, nas fronteiras e junto aos povos indígenas e tradicionais."

Divisão dos recursos

A lei determina que 20% dos recursos arrecadados sejam compartilhados com outras instituições do sistema de Justiça.

Desse total, 9% serão destinados ao Ministério Público da União, 6% ao CNJ - Conselho Nacional de Justiça e 5% à DPU - Defensoria Pública da União.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que a legislação resulta de uma convergência entre os três Poderes em favor do funcionamento das instituições. Com o novo modelo, o Ministério Público passa a contar com uma fonte permanente de recursos destinados à defesa da cidadania.

Acesso à Justiça

Presente à cerimônia, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, classificou a sanção como um marco para a Justiça brasileira e relacionou a medida à ampliação do acesso da população aos serviços do Judiciário.

"É um dia de vitória, varas federais mais bem equipadas e a cidadania mais bem atendida. A porta da Justiça está mais aberta para acolher e atender quem mais dela precisa."

Para Salomão, a mudança permitirá que os recursos obtidos principalmente a partir dos litígios de maior valor sejam direcionados à expansão dos serviços judiciais.

"Esta é uma lei financiada por quem pode e escrita para servir quem precisa. Ela realiza o que a Constituição pede da Justiça Federal: ir até o cidadão. É a diferença entre uma Justiça que espera — e uma Justiça que vai."

Também participaram da cerimônia o ex-presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, e o corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves.

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