2ª turma tem maioria para afastar Andrei Rodrigues da PF; Gilmar pede vista
Sessão virtual começou às 10h e, às 10h05, Gilmar Mendes pediu mais tempo para analisar o caso. Fux e Nunes anteciparam voto e acompanharam André Mendonça.
Da Redação
terça-feira, 8 de setembro de 2026
Atualizado às 10:54
O ministro Gilmar Mendes, do STF, pediu vista e suspendeu o julgamento da 2ª turma que analisa o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa.
A sessão virtual extraordinária teve início às 10h desta terça-feira, 8. Apenas cinco minutos depois, às 10h05, Gilmar já havia apresentado o pedido de vista.
Mesmo após a suspensão da sessão pelo pedido de vista, o presidente da 2ª turma, ministro Luiz Fux, e o ministro Nunes Marques, anteciparam seu voto e acompanharam o relator, André Mendonça.
Com isso, já há maioria formada pelo afastamento de Andrei Rodrigues. Único a não se manifestar até o momento foi o ministro Dias Toffoli.
Afastamentos
Nesta terça-feira, André Mendonça determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues da direção-geral da PF e de Leandro Almada da Diretoria de Inteligência Policial.
O ministro também ordenou que a Corregedoria da Polícia Federal abra investigações de natureza penal e administrativo-disciplinar para apurar a produção de relatórios de inteligência.
Na decisão, Mendonça afirma ter sido submetido a "monitoramento sistemático" pela inteligência da PF por mais de 30 dias.
"Ao menos há mais de 30 dias este relator tem sido monitorado pela Polícia Federal. Trata-se de monitoramento ilícito de Ministro da Suprema Corte do país, o que por si só revela a gravidade da situação."
Segundo Mendonça, os relatórios também envolveram "monitoramento e coleta dirigida" sobre o advogado-geral da União, Jorge Messias, e fizeram análises sobre decisões judiciais, atos da advocacia pública e o trabalho de delegados e agentes da própria PF.
O relator ainda suspendeu a produção, elaboração ou compartilhamento, inclusive interno, de relatórios de inteligência destinados a analisar atos praticados no exercício das funções constitucionais da magistratura, da advocacia pública e da polícia judiciária.
A cautelar foi submetida à 2ª turma para referendo.
- Processo: Pet 16.662