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Queda de 12 metros

TST: Mecânico que caiu de empilhadeira e passou por 16 cirurgias receberá R$ 200 mil

Trabalhador ficou com sequelas permanentes, dores crônicas e incapacidade definitiva para atividades braçais.

Da Redação

sábado, 12 de setembro de 2026

Atualizado em 10 de setembro de 2026 11:55

A 6ª turma do TST rejeitou recurso de empresa do ramo atacadista e manteve indenizações de R$ 100 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos a mecânico que caiu de uma gaiola acoplada a uma empilhadeira, a cerca de 12 metros de altura, enquanto tentava consertar um vazamento de água.

Para o colegiado, diante da gravidade do acidente e das sequelas permanentes constatadas, os valores não são desproporcionais.

Gaiola se desprendeu

O acidente ocorreu em outubro de 2020, quando o mecânico de manutenção de máquinas e equipamentos tinha 43 anos. Ele havia sido chamado para reparar um vazamento de água na parte superior do estabelecimento e, conforme o protocolo de segurança, deveria chegar ao local utilizando uma gaiola acoplada a uma empilhadeira.

Segundo relatou no processo, ao retirar a gaiola do rack de armazenamento, a operadora da empilhadeira a posicionou sobre um palete sem o travamento adequado nos garfos da máquina. O mecânico afirmou que chegou a questioná-la sobre a situação, mas recebeu a resposta de que o equipamento estava seguro.

Durante o procedimento, porém, a gaiola se desprendeu e despencou. Para sustentar sua versão sobre a dinâmica do acidente, o trabalhador juntou aos autos um vídeo da queda.

A empresa alegou que o empregado havia descumprido o protocolo de segurança ao não utilizar cinto e que cabia a ele, e não à operadora da empilhadeira, verificar essa condição.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Mecânico caiu de cerca de 12 metros durante reparo de vazamento de água e ficou com sequelas permanentes.(Imagem: Arte Migalhas)

Sequelas permanentes

A queda provocou politraumatismo, múltiplas fraturas e uma série de sequelas. O mecânico perdeu mobilidade no braço direito, ficou impossibilitado de carregar pesos, passou a conviver com dores crônicas e apresentou alterações físicas, entre elas diferença de 3 cm no quadril e de 2 cm no calcanhar.

O trabalhador também relatou o impacto emocional do longo período de recuperação, marcado por internações prolongadas e 16 cirurgias. Segundo alegou, as consequências do acidente incluíram disfunção sexual e o fim de um casamento de mais de 15 anos.

A perícia médica confirmou sequelas funcionais e estéticas de grau moderado e invalidez parcial. O quadro o tornou definitivamente inapto para exercer a função que desempenhava e para qualquer trabalho braçal, além de prejudicar atividades da vida diária.

Responsabilidade da empresa

Em 1º grau, o juízo reconheceu a responsabilidade da empregadora pelo acidente. Também registrou que o episódio não teria sido isolado, pois, tempos depois, outro empregado, que estava sem equipamentos de segurança, morreu em acidente semelhante.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 100 mil. Pelos danos estéticos, decorrentes, entre outros fatores, das diversas cicatrizes, da limitação de movimento do cotovelo direito e do encurtamento da perna direita, foram arbitrados R$ 70 mil.

Ao analisar o caso, o TRT considerou que a ausência do cinto de segurança não foi determinante para o acidente, uma vez que a queda ocorreu em razão do desprendimento da gaiola.

Considerando também o capital social integralizado de R$ 18 milhões da empresa, o Tribunal Regional elevou a reparação por danos estéticos para R$ 100 mil, igualando-a à indenização por danos morais.

Valores proporcionais

No TST, a atacadista tentou reduzir as indenizações, mas o recurso não avançou. Relator do caso, o ministro Augusto César explicou que o Tribunal somente pode rever o valor arbitrado a título de reparação por dano moral quando ele se mostrar desproporcional.

Ao examinar o caso, o ministro destacou as sequelas registradas pelo TRT com base no laudo pericial, inclusive a disfunção sexual. Esse quadro fático não poderia ser reavaliado pelo TST.

Diante das circunstâncias reconhecidas nas instâncias anteriores e da extensão das consequências do acidente, o relator concluiu que as indenizações de R$ 100 mil por danos morais e de R$ 100 mil por danos estéticos não eram desproporcionais.

Com isso, a 6ª turma rejeitou o exame do recurso da empresa e manteve as reparações, que somam R$ 200 mil.

O processo tramita em segredo de Justiça.

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