Justiça reconhece falha da Enel em apagão de 6 dias após ciclone em SP
Juíza afastou a alegação de força maior ao apontar falhas operacionais, no plano de contingência e na manutenção da rede.
Da Redação
quarta-feira, 9 de setembro de 2026
Atualizado às 10:04
A juíza de Direito Gisele Valle Monteiro da Rocha, da 31ª vara Cível do Foro Central de São Paulo, reconheceu falha da Enel Distribuição São Paulo na prestação do serviço de energia durante o evento climático de dezembro de 2025 e nos dias seguintes.
Para a magistrada, embora o ciclone extratropical tenha desencadeado as interrupções, falhas na gestão de equipes, no plano de contingência e na manutenção da rede contribuíram para prolongar o apagão, afastando a alegação de força maior.
Apagão prolongado
A ação civil pública foi ajuizada pelo MP/SP e pela Defensoria Pública de SP após fortes ventos atingirem o Estado nos dias 9 e 10 de dezembro de 2025. Segundo as instituições, cerca de 2,2 milhões de unidades consumidoras foram inicialmente afetadas e aproximadamente 700 mil ainda estavam sem energia na manhã do dia 12.
A Enel sustentou que as interrupções decorreram de ciclone extratropical com ventos próximos a 98 km/h e defendeu ter acionado seu plano de contingência e mobilizado equipes de forma extraordinária. Também alegou situação de emergência e força maior.
Falhas operacionais
Ao analisar a ação, a magistrada considerou suficientes os documentos reunidos no processo, especialmente a Nota Técnica 9/2026 da Aneel, e rejeitou a produção de perícia pedida pela concessionária.
No mérito, afastou a tese de força maior. Segundo a juíza, o evento climático, por si só, não exclui a responsabilidade da empresa quando falhas operacionais também contribuem para os prejuízos.
A análise da Aneel apontou problemas na gestão da crise, no plano de contingência, na distribuição das equipes, no uso de equipamentos e na manutenção da rede.
Em 10 de dezembro, foram registradas 6.715 interrupções. Desse total, 3.056 permaneceram sem solução por mais de 24 horas, atingindo 759.304 unidades consumidoras. Algumas interrupções superaram 142 horas.
Para a magistrada, o ciclone não foi causa exclusiva da extensão dos danos.
“Em outras palavras, o fenômeno natural funcionou como elemento desencadeador da crise, mas a intensidade e a duração das interrupções decorreram também de falhas operacionais imputáveis à própria ré.”
Fortuito interno
A juíza enquadrou o evento climático como fortuito interno, por considerar que fenômenos dessa natureza integram os riscos da atividade de distribuição de energia elétrica.
Segundo a sentença, a própria concessionária mantém plano de contingência para eventos severos, e as falhas identificadas pela Aneel demonstraram que houve deficiência na resposta ao apagão.
“Assim, à semelhança do decidido no AgInt no AREsp nº 1.084.345/RS, a intensidade do evento climático pode explicar a ocorrência inicial das interrupções, mas não justifica a demora desarrazoada no restabelecimento do serviço.”
Ao final, julgou os pedidos parcialmente procedentes, confirmou a tutela de urgência e declarou a falha na prestação do serviço durante o evento climático e nos dias seguintes. A Enel foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais.
- Processo: 4078354-88.2025.8.26.0100
Confira a sentença.