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Crise no STF

Ao reintegrar Andrei, Dino questiona se Mendonça pode ser "juiz de si mesmo"

Ministro afirmou que colega é citado em procedimento sobre relatórios da PF e criticou decisão que afastou dirigentes da corporação.

Da Redação

quarta-feira, 9 de setembro de 2026

Atualizado às 10:09

Ao determinar a reintegração de Andrei Rodrigues e Leandro Almada à cúpula da Polícia Federal, o ministro Flávio Dino, do STF, fez críticas à atuação de André Mendonça e questionou se o colega poderia decidir sobre relatórios da PF que o mencionam.

Na decisão desta quarta-feira, 9, Dino lembrou que o presidente do STF, ministro Edson Fachin, instaurou procedimento para apurar fatos relacionados a múltiplos relatórios produzidos pela PF e determinou que, entre outras autoridades, Mendonça se manifestasse.

Para Dino, a decisão de Mendonça que afastou Andrei e Almada acabou se sobrepondo a esse procedimento.

“Indaga-se: uma parte pode ser juiz de si mesma e antecipar juízos de valor sobre relatórios da Polícia Federal que expressamente a mencionam?”

 (Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress | Arte Migalhas)

Ao reintegrar chefe da PF, Flávio Dino questiona se Mendonça pode ser "juiz de si mesmo".(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress | Arte Migalhas)

Dino sustentou ainda que, como o procedimento instaurado por Fachin envolve os mesmos relatórios, eventuais controvérsias sobre o material deveriam ser apreciadas pelo presidente do Supremo ou pelo plenário.

Segundo ele, caso Mendonça entendesse haver direito próprio em risco, deveria se dirigir a essas instâncias, "sob pena de grave usurpação das atribuições dos demais Ministros".

Decisão em causa própria

A crítica foi feita no contexto da decisão de Mendonça, proferida na terça-feira, 8, que afastou preventivamente Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da PF e Leandro Almada da Diretoria de Inteligência Policial.

A medida havia sido tomada a partir de pedido formulado pelo Partido Novo, diante de suspeitas envolvendo a produção e circulação de relatórios de inteligência da corporação.

Mendonça também determinou a abertura de apurações pela Corregedoria da PF e suspendeu a produção, elaboração ou compartilhamento de relatórios destinados à análise de atos praticados no exercício de funções de prestação jurisdicional, advocacia pública e polícia judiciária.

Ao analisar o pedido de Andrei para retornar ao cargo, Dino afirmou que a medida passou a prejudicar procedimentos urgentes sob sua própria relatoria.

Para o ministro, Mendonça poderia questionar os relatórios da PF pelas vias institucionais adequadas, mas não utilizar essa condição para proferir uma decisão com efeitos sobre as próprias investigações.

Dino afirmou que eventuais direitos do colega não poderiam "converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria", com o efeito de paralisar investigações e trabalhos policiais.

Reunião com Vorcaro

Na mesma fundamentação, Dino também mencionou informações sobre uma reunião de André Mendonça com Daniel Vorcaro, investigado em processo sob competência do ministro.

Segundo Dino, foi noticiado que Mendonça teria recebido Vorcaro para uma reunião nas dependências de uma empresa privada, inclusive com intermediação de pessoas citadas em outras investigações.

O ministro ressalvou expressamente que não fazia qualquer juízo antecipado sobre o encontro.

Ainda assim, afirmou que a situação seria “complexa” e demandaria de magistrados “moderação, equilíbrio e prudência”, sobretudo durante o período eleitoral.

Plenário

Dino reforçou que as controvérsias envolvendo os relatórios da PF devem ser tratadas pelo plenário do Supremo.

Na decisão, citou manifestação do ministro Gilmar Mendes, que apontou dúvidas sobre a legitimidade do Partido Novo para requerer o afastamento dos dirigentes e sobre a competência da 2ª turma para analisar o caso.

Dino considerou, em análise preliminar, que o Novo não possui legitimidade para requerer medida cautelar pessoal em processo penal e afirmou que o plenário é o órgão competente para apreciar a controvérsia.

Ao final, determinou a imediata reintegração de Andrei Rodrigues e Leandro Almada, restabeleceu o funcionamento regular da Diretoria de Inteligência da PF e afirmou que sua decisão se submete exclusivamente à autoridade do Plenário do STF.

Leia a decisão.

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