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Crise no STF

Fachin decreta fim do inquérito das fake news

Presidente do STF revogou relatoria de Moraes realizada em 2019 e determinou que investigações ligadas ao inquérito retornem à presidência da Corte.

Da Redação

quarta-feira, 9 de setembro de 2026

Atualizado às 18:46

Tudo na vida possui seu alfa e seu ômega, o início e o fim. Chegou, pois, o momento de assistir ao fim do famigerado inquérito das Fake News.

Foi isso, na prática, o que fez hoje, 9, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, ao revogar a designação do ministro Alexandre de Moraes para conduzir o inquérito 4.781, conhecido como inquérito das Fake News. 

A medida tem efeito imediato e preserva os atos regularmente praticados durante o período em que Moraes esteve à frente da investigação.

Segundo Fachin, a mudança busca garantir segurança jurídica e estabelecer uma delimitação institucional adequada para o exercício das atribuições previstas no regimento interno do Supremo.

Mudança na condução

O inquérito foi instaurado em março de 2019 pela então presidência do STF, com fundamento no art. 43 do regimento interno da Corte. Na ocasião, Alexandre de Moraes foi designado para conduzir a investigação.

Posteriormente, o plenário do Supremo reconheceu a constitucionalidade da portaria que criou o inquérito e da designação de Moraes como forma de delegação.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Fachin decreta fim do inquérito das fake news(Imagem: Arte Migalhas)

Investigações voltam à Presidência

Com a mudança, inquéritos, petições e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento e tenham sido distribuídos por prevenção ao inquérito 4.781 retornarão à relatoria da presidência do STF.

Após análise, os autos deverão ser encaminhados à autoridade policial e, em seguida, à PGR - Procuradoria-Geral da República, para oferecimento de denúncia ou pedido de arquivamento. 

A portaria faz uma ressalva para ações penais que já tenham denúncia recebida. Nesses casos, Alexandre de Moraes continuará responsável pela condução dos processos.

A medida entrou em vigor nesta quarta-feira, 9.

Leia a íntegra da portaria.

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