Entre Mendonça e Moraes: o que dizem as palavras de Fachin
Uma leitura exclusivamente textual da decisão proferida nesta quarta-feira, 9, sugere que o presidente do STF censura a reação de Mendonça, mas dirige a Moraes um questionamento institucional de maior profundidade.
Da Redação
quarta-feira, 9 de setembro de 2026
Atualizado às 19:50
Decisões judiciais dizem pelo que determinam. Às vezes, porém, dizem também pela maneira como contam a história.
Na decisão proferida nesta quarta-feira, 9, em meio ao conflito que envolveu os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes e Flávio Dino, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, procurou recolocar sob o comando da Presidência uma sucessão de procedimentos que passaram a produzir decisões sobrepostas e conflitantes.
O dispositivo é conhecido: Fachin suspendeu a decisão de André Mendonça que afastara a cúpula da Polícia Federal, sobrestou a Pet 16.662, suspendeu também decisão posterior de Flávio Dino e determinou que procedimentos envolvendo potencial investigação contra integrantes do Supremo sejam previamente submetidos à Presidência.
Mas uma leitura atenta da linguagem empregada ao longo das dez páginas permite enxergar algumas nuances.
Antes de tudo, uma ressalva necessária: trata-se aqui apenas de uma análise textual da decisão. Não se pretende atribuir intenções pessoais ao presidente do Supremo, muito menos extrair conclusões jurídicas que ele próprio não tenha expressamente formulado. O exercício consiste apenas em observar palavras, advérbios, qualificações, ordem narrativa e intensidade das censuras empregadas.
E, sob esse ângulo, há sinais interessantes.
- O começo da história
Ao reconstituir a atuação de André Mendonça, Fachin emprega termos que estão longe de sugerir uma atuação originalmente irregular.
Registra que o ministro assumiu a relatoria dos feitos ligados à Operação Compliance Zero e autorizou o “regular processamento” da Pet 15.556. Mais adiante, informa que Mendonça encaminhou os autos ao plenário, reconhecendo ser aquele o “órgão soberano” para examinar, “de modo técnico e estritamente jurídico”, os novos elementos apresentados pela Polícia Federal.
Não são adjetivos indispensáveis à cronologia.
Fachin poderia simplesmente ter narrado os atos praticados. Ao dizer “regular”, “soberano”, “técnico” e “estritamente jurídico”, porém, estabelece para o leitor uma moldura inicial relativamente favorável à atuação de Mendonça.
- A acusação contra Mendonça vem entre aspas
Quando chega à manifestação da PGR, que sustentou ter Mendonça deliberadamente procurado elementos contra outro ministro do Supremo, Fachin não incorpora a conclusão.
Relata que, segundo a Procuradoria, o relator “teria deliberadamente buscado elementos contra outro Ministro desta Corte”. O verbo está no condicional e a imputação é atribuída expressamente ao órgão acusador.
O mesmo cuidado aparece ao tratar da decisão de Alexandre de Moraes.
Fachin registra que Moraes reconheceu a existência de “fortes indícios da prática de improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade pelo Ministro André Mendonça”. Novamente, a afirmação aparece como conteúdo da decisão de outro magistrado, não como conclusão assumida pela Presidência.
É logo depois, entretanto, que surge uma das passagens linguisticamente mais reveladoras do texto.
- “Convém registrar, desde logo”
Após mencionar os relatórios de inteligência utilizados por Moraes, Fachin escreve: “Convém registrar, desde logo” que os documentos provinham de unidade de inteligência diversa da equipe técnica responsável pelas representações apresentadas nos processos sob relatoria de André Mendonça.
A observação não é necessária para simplesmente descrever o caminho processual.
Além disso, Fachin antecede a explicação dizendo que os relatórios “teriam sido produzidos”, “segundo ali se afirma”, em razão de supostas irregularidades e ilegalidades ocorridas na condução das investigações. São pequenas escolhas, mas relevantes.
“Teriam sido.”
“Segundo ali se afirma.”
“Convém registrar.”
“Desde logo.”
A construção produz evidente distanciamento em relação à narrativa que acompanhava os relatórios.
Em outras palavras: antes que o leitor aceite como natural a ideia de que a investigação policial teria identificado irregularidades de Mendonça, Fachin faz questão de advertir que aqueles documentos não foram produzidos pela equipe técnica que atuava nos processos em questão.
- O peso de um “supostamente”
Outra palavra chama atenção. Ao resumir posteriormente a sequência dos acontecimentos, Fachin escreve que a requisição de André Mendonça à Polícia Federal “supostamente deu ensejo” à produção dos relatórios que trouxeram questionamentos acerca da própria atuação do ministro.
O advérbio é relevante porque evita estabelecer como fato uma relação causal que está justamente no centro da controvérsia.
Fachin não afirma que a ordem de Mendonça produziu os relatórios contra ele. Afirma que “supostamente” isso ocorreu. É, mais uma vez, uma reserva textual.
- Onde Fachin censura Mendonça
Isso não significa que André Mendonça tenha saído incólume. Muito ao contrário.
Fachin assinala que, “antes, porém” de concluída a instrução instaurada pela Presidência e antes do término dos prazos concedidos às partes, Mendonça afastou cautelarmente o diretor-geral e o diretor de Inteligência da Polícia Federal.
O “antes, porém” tem peso.
A crítica aparece menos dirigida ao conteúdo das suspeitas levantadas por Mendonça e mais ao momento e à forma de sua reação.
Isso fica ainda mais claro quando Fachin observa que a decisão da Pet 16.662 colocou sob supervisão de Mendonça um procedimento investigativo e correicional relacionado a fatos que já estavam sendo examinados pela Presidência.
A censura, portanto, é essencialmente de natureza institucional e procedimental: Mendonça teria avançado sobre terreno que, naquele momento, Fachin entendia estar sob condução da Presidência.
E foi exatamente sua decisão que acabou suspensa.
- Moraes e uma questão mais profunda
O tratamento conferido a Alexandre de Moraes, entretanto, alcança outro plano.
Ao abordar a decisão que Moraes proferira dentro do Inquérito 4.781, Fachin afirma que o ato “revela medida que enseja necessária reanálise do escopo e dos limites da delegação exarada na Portaria GP 69 de 14 de março de 2019”.
A escolha das palavras é forte.
Não se fala apenas em eventual impropriedade processual, sobreposição de competência ou açodamento. Fala-se em “necessária reanálise” do “escopo e dos limites” da própria delegação que permitia a condução do inquérito.
É uma diferença importante.
Em relação a André Mendonça, Fachin parece dizer: havia um procedimento em curso e não cabia agir dessa forma nem naquele momento. Quanto à atuação de Moraes no Inquérito 4.781, a interrogação é anterior e mais estrutural: até onde ia, afinal, a delegação conferida em 2019?
- E Dino?
Curiosamente, a linguagem mais áspera da decisão talvez tenha outro destinatário.
Ao tratar da decisão de Flávio Dino que reintegrou os dirigentes da Polícia Federal, Fachin afirma que o ato “arrosta a competência desta Presidência” e “infirma decisão tomada por outro Ministro da Corte”.
“Arrosta” não é verbo protocolar. A expressão evidencia a preocupação central da decisão: impedir que ministros diferentes continuem proferindo comandos sucessivos e contraditórios sobre a mesma realidade fática.
Fachin descreve o cenário como de “conflitos e sobreposições processuais”, capazes de produzir “grave lesão à ordem pública e à integridade deste Tribunal”.
O movimento do presidente, portanto, é antes de tudo o de tomar as rédeas.