Gilmar pede que Fachin adie julgamento e reúna casos de Moraes e Mendonça
Gilmar afirma que a Pet 16.662 ainda não tem objeto, rito e investigados claramente definidos e defende que os casos sejam reunidos e instruídos antes de irem a julgamento.
Da Redação
sexta-feira, 11 de setembro de 2026
Atualizado às 20:27
O decano do STF, ministro Gilmar Mendes, afirmou nesta sexta-feira, 11, que a Pet 16.662, pautada para julgamento na próxima terça-feira, 15, ainda não está em condições de ser julgada.
Em ofício enviado ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, Gilmar, "na condição de decano e membro desta Corte há mais de 24 anos", manifestou “sérias dúvidas” sobre a maturidade do procedimento e afirmou que o caso ainda possui natureza “amorfa”, sem definição clara sobre seu objeto, rito, investigados ou mesmo sobre a providência que deverá ser apreciada pelo plenário.
"A rigor, na Pet 16.662, não há nem sequer pedido a ser decidido."
O decano defendeu que a Pet 16.662 seja reunida à Pet 16.704, conduzida pela presidência do Supremo, e sugeriu que Fachin avoque o primeiro procedimento, concentrando sob sua condução os feitos relacionados à controvérsia.
Segundo Gilmar, os processos devem ser organizados, instruídos e delimitados antes de serem submetidos ao plenário.
Caso o julgamento marcado para terça-feira seja mantido, o ministro propõe que Fachin apresente inicialmente ao colegiado o quadro geral dos casos e que a análise comece pelas questões preliminares, especialmente pela nulidade levantada pela PGR.
- Leia a íntegra da decisão.
Caso "amorfo"
Gilmar afirma que, a partir das peças disponibilizadas aos gabinetes, não é possível identificar com segurança a natureza da Pet 16.662.
Segundo ele, não está claro se o procedimento tem caráter investigativo, se foi instaurado para analisar medidas cautelares específicas ou se possui natureza diversa, relacionada à proteção de prerrogativas institucionais do STF.
O ministro destaca ainda que não há sequer pedido a ser decidido.
De acordo com o ofício, os autos foram formados a partir de informação de polícia judiciária requisitada pelo próprio relator à Polícia Federal e a autuação registra que o procedimento foi instaurado “de ofício”, sem representação da autoridade policial.
A PGR, por sua vez, não requereu qualquer providência ao Plenário. Segundo Gilmar, o órgão sustentou a nulidade do relatório produzido pela PF e afirmou que caberia ao relator extinguir a petição.
Para o decano, também não estão definidos quem ocupa a posição de investigado, qual é o objeto preciso da investigação, qual rito deverá ser seguido e qual questão estaria efetivamente madura para decisão do colegiado.
Sem essas definições, advertiu, o Supremo corre o risco de levar ao Plenário não uma controvérsia delimitada, mas “um conjunto heterogêneo de fatos, requerimentos e providências” que ainda demanda organização.
Reunião dos procedimentos
Gilmar relaciona esse diagnóstico às providências já adotadas por Fachin na Pet 16.704.
Segundo o decano, o presidente do STF já reconheceu a existência de “relação de conexão e continência” entre a Pet 16.662, o inquérito das fake news e outros procedimentos relacionados, diante de bases fáticas e probatórias comuns ou parcialmente sobrepostas.
Fachin também apontou “risco concreto de decisões contraditórias e de tumulto processual”.
Foi nesse contexto que o presidente determinou o sobrestamento da Pet 16.662 e a suspensão de procedimentos relativos a potenciais investigações contra integrantes do Supremo, para que fossem previamente remetidos à Presidência.
Para Gilmar, a consequência dessas premissas é que, antes de qualquer julgamento, os processos conexos sejam reunidos e organizados e sejam concluídas as providências necessárias à instrução.
"Antes de qualquer julgamento, devem ser reunidos e ordenados feitos conexos, bem como concluídas as providências instrutórias reputadas necessárias."
O ministro observa ainda que a Pet 16.704 passou a concentrar as informações e manifestações destinadas a esclarecer os elementos contidos na Pet 16.662 e aqueles provenientes de decisões tomadas no inquérito das fake news.
Na avaliação de Gilmar, uma vez reconhecida a conexão, os procedimentos não deveriam continuar tramitando de forma fragmentada e sob conduções distintas.
Fachin no comando
Para reunir os procedimentos, Gilmar invoca o art. 82 do CPP, que prevê a avocação de processos quando, apesar da conexão ou continência, tenham sido instaurados separadamente.
O decano reconhece que a regra precisa ser adaptada à estrutura do Supremo, uma vez que os ministros exercem jurisdição em plano de horizontalidade e não existe relação de superioridade jurisdicional entre os integrantes da Corte.
Ainda assim, afirma que é necessário definir uma instância institucional de coordenação quando a fragmentação dos processos passa a comprometer a unidade da atuação do próprio Tribunal.
Segundo ele, no caso concreto, essa função deve caber à presidência, em razão das atribuições regimentais de preservar as prerrogativas do STF, dirigir seus trabalhos e presidir as sessões plenárias.
Gilmar também considera necessário analisar a eventual incidência do art. 33, parágrafo único, da Loman, diante da possível repercussão dos fatos sobre mais de um integrante da 2ª turma e da menção, nos elementos relacionados à operação Compliance Zero, a autoridades submetidas à competência do Plenário.
Diante disso, recomendou que Fachin determine a reunião das Pets 16.662 e 16.704 e concentre na Presidência a condução das questões relacionadas.
Manutenção do julgamento
Gilmar também estabelece um caminho para o caso de Fachin decidir manter a sessão de terça-feira.
Nessa hipótese, considera indispensável que o presidente delimite previamente quais questões serão efetivamente analisadas pelo Plenário.
Como Fachin preside o STF e relata a Pet 16.704, Gilmar entende que caberia a ele apresentar inicialmente ao Tribunal um panorama geral dos procedimentos e das questões relacionadas, inclusive as alegações sobre suposta condução indevida das operações Compliance Zero e Sem Desconto.
Depois, a análise deveria começar pelas questões preliminares.
Gilmar destaca especialmente a nulidade arguida pela PGR quanto à ordem para produção de relatório da Polícia Federal, com mais de 200 páginas, envolvendo alvos que, segundo o ofício, teriam sido escolhidos “ao talante do relator”.
Na sequência, defende que seja assegurada a manifestação da PGR e dos demais envolvidos em igualdade de condições.
"O momento exige, sobretudo, unidade de condução, clareza quanto ao objeto do julgamento e observância rigorosa das garantias processuais de todos os envolvidos."
Ao final, Gilmar sintetizou quatro sugestões: a reunião das Pets 16.662 e 16.704 sob condução da Presidência; a avocação da Pet 16.662 por Fachin; a condução do julgamento pelo presidente caso a sessão extraordinária seja mantida; e a análise inicial das questões preliminares, especialmente da nulidade suscitada pela PGR.
Novo capítulo da crise
O ofício de Gilmar é mais um desdobramento da disputa em torno da condução das investigações relacionadas à operação Compliance Zero.
Mais cedo nesta sexta-feira, Alexandre de Moraes afirmou que André Mendonça teria deixado de disponibilizar 180 documentos ligados à investigação após o levantamento parcial do sigilo determinado por Fachin.
Moraes acusou Mendonça de ter feito uma seleção subjetiva das peças liberadas, pediu o levantamento integral do sigilo e requereu que a Pet 16.704 também fosse incluída na análise do plenário.
Agora, Gilmar também defende que os procedimentos sejam tratados conjuntamente, mas acrescenta uma questão anterior ao exame do mérito: para o decano, a Pet 16.662, tal como está estruturada hoje, ainda não apresenta condições processuais para julgamento.
- Processo: Pet 16.662