Receita esclarece IR sobre ganho na venda de bem comum de casal
De acordo com solução de consulta, ganho de capital deve ser apurado sobre o bem como um todo; imposto é recolhido em 50% por cada cônjuge.
Da Redação
sexta-feira, 11 de setembro de 2026
Atualizado às 11:06
A Receita Federal esclareceu como deve ser apurado o Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de bem comum de casal submetido aos regimes de comunhão universal ou parcial de bens.
Na solução de consulta Cosit 161, de 24/8/26, a Coordenação-Geral de Tributação afirmou que o ganho de capital deve ser calculado considerando o bem como um todo, em razão da massa patrimonial comum do casal. Não deve haver, portanto, divisão prévia do ganho entre os cônjuges para, somente depois, aplicar as alíquotas do imposto.
O esclarecimento é especialmente relevante para a aplicação das alíquotas progressivas previstas para ganhos de capital. Atualmente, a legislação estabelece alíquotas de 15% para a parcela do ganho de até R$ 5 milhões; 17,5% para a parcela entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões; 20% entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões; e 22,5% sobre o que ultrapassar R$ 30 milhões.
Segundo a Receita, essas faixas devem ser aplicadas sobre o ganho de capital global referente ao bem comum, antes de qualquer divisão entre os cônjuges. Somente depois de apurado o imposto é que o valor devido deve ser recolhido, em nome de cada cônjuge, na proporção de 50%.
A Receita ressaltou que essa divisão do imposto não significa que o ganho de capital tenha sido individualmente apurado para cada integrante do casal. Trata-se, segundo a solução de consulta, de uma “técnica de arrecadação e quitação do crédito tributário”, sem repercussão sobre a apuração unitária do ganho.
- Veja a íntegra da solução de consulta 161/26.
Exemplo
Para demonstrar o entendimento, a Cosit apresentou o caso hipotético de um bem vendido por R$ 10 milhões, cujo custo de aquisição era de R$ 4 milhões. Nesse cenário, o ganho de capital corresponde a R$ 6 milhões.
Sobre os primeiros R$ 5 milhões do ganho, a Receita aplicou a alíquota de 15%, resultando em R$ 750 mil de imposto. Sobre o R$ 1 milhão restante, aplicou a alíquota de 17,5%, correspondente a R$ 175 mil. O imposto total, portanto, chegou a R$ 925 mil.
Somente então houve a divisão entre os cônjuges: cada um deve recolher R$ 462,5 mil, correspondente à metade do imposto apurado sobre o ganho de capital global.
A solução também recorda que os ganhos de capital são apurados e tributados separadamente e não integram a base de cálculo do Imposto de Renda na declaração de ajuste anual. O imposto pago sobre esse ganho também não pode ser deduzido do imposto devido na declaração.
Solução anterior
Ao editar o novo entendimento, a Cosit revogou a solução de consulta vinculada Disit/SRRF04 4.013/22, mas deixou expresso que a revogação não modifica a conclusão anteriormente adotada.
De acordo com o documento, a solução de 2022 estava corretamente fundamentada. A revogação ocorreu apenas diante da necessidade de “melhor esclarecer o tema, inclusive por meio da apresentação de exemplo”.
Na ordem de intimação, a Receita voltou a registrar que a solução anterior foi revogada “sem efeito modificativo da sua conclusão”.