Regra que exige bens de titular de cartório para cobrir passivo trabalhista vai ao STF
Norma exige que titulares indiquem bens suficientes para cobrir eventual passivo com empregados.
Da Redação
terça-feira, 15 de setembro de 2026
Atualizado às 09:21
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil - Anoreg ajuizou no STF ação para derrubar regras do CNJ que obrigam titulares de cartórios extrajudiciais a demonstrar capacidade financeira para arcar com obrigações trabalhistas de seus empregados.
Na ADIn 8.015, distribuída ao ministro Flávio Dino, a entidade sustenta que as exigências criam obrigações patrimoniais sem previsão legal e violam direitos à propriedade, à intimidade e à proteção de dados.
Bens livres de ônus
A associação questiona os arts. 8º a 17 do provimento 227/26 do CNJ. Pelas regras, notários e registradores devem indicar bens e direitos livres de ônus em valor suficiente para cobrir o passivo trabalhista declarado.
Segundo a Anoreg, ao estabelecer a obrigação por meio de provimento, o CNJ ultrapassou seu poder regulamentar. A entidade argumenta que foram criadas obrigações patrimoniais e consequências disciplinares que não estariam previstas em lei.
Demissão simultânea
A associação também considera as medidas desproporcionais em razão da forma de cálculo do passivo trabalhista. De acordo com a ação, a estimativa parte de um cenário em que todos os empregados do cartório seriam dispensados simultaneamente e sem justa causa.
Para a Anoreg, a exigência é imposta mesmo quando não há inadimplência ou dificuldade financeira concreta.
A entidade questiona, ainda, a necessidade de identificação contínua de bens pessoais dos titulares dos cartórios. Segundo sustenta, a medida viola os direitos à propriedade, à intimidade e à proteção de dados.
- Processo: ADIn 8.015