Fachin adverte Dino no STF: "precisa pedir a palavra à presidência"
Troca ocorreu após Flávio Dino pedir aparte durante fala de Dias Toffoli; presidente do STF reforçou que intervenções no plenário dependem de autorização da presidência.
Da Redação
terça-feira, 15 de setembro de 2026
Atualizado às 11:51
Durante a manifestação do ministro Dias Toffoli, no momento em que sinalizava que não participaria do julgamento por se declarar suspeito por motivo de foro íntimo, o ministro fez referência a Flávio Dino.
Na sequência, Dino pediu um aparte.
Foi então que o presidente do STF, ministro Edson Fachin, interveio e advertiu que a palavra seja sempre solicitada à presidência da Corte.
“Precisa pedir a palavra à Presidência.”
Dino respondeu que seguiria o regimento interno, segundo o qual, em sua compreensão, o aparte deveria ser solicitado ao relator.
Fachin reiterou que a palavra deveria ser pedida à Presidência.
Após a troca, o presidente do Supremo afirmou que Dino poderia se manifestar porque estava autorizando a fala.
Após a manifestação de Dino, Fachin leu trecho do regimento interno segundo o qual nenhum ministro falará sem autorização do presidente nem interromperá quem estiver com a palavra, “salvo para apartes, quando solicitados e concedidos”.
Na sequência, o presidente questionou Dino sobre sua interpretação da regra.
“Vossa Excelência entende que a palavra é ao relator?”
Dino respondeu:
“Entendo como sempre foi entendido: o aparte está concedido a quem está com a palavra.”
Fachin encerrou a troca afirmando que compreendeu a posição.
O julgamento
O STF analisa os desdobramentos da crise institucional surgida a partir das investigações do caso Banco Master.
No centro da controvérsia estão, de um lado, a validade da requisição feita por André Mendonça à Polícia Federal que levou à produção de relatório com dados extraídos do celular de Daniel Vorcaro e mensagens envolvendo Alexandre de Moraes; de outro, as medidas adotadas por Mendonça contra integrantes da cúpula da PF, após afirmar ter sido alvo de monitoramento pela inteligência da corporação.
- Processo: Pet 16.662
