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Julgamento histórico

Dino critica "falta de rito" e vota por julgamento conjunto de Moraes e Mendonça

Ministro questionou análise separada de procedimentos envolvendo Moraes e Mendonça, disse haver escolhas “caso a caso” e alertou que mudança de relatoria pode afrontar o princípio do juiz natural.

Da Redação

terça-feira, 15 de setembro de 2026

Atualizado às 16:52

O ministro Flávio Dino votou nesta terça-feira, 15, por acolher a questão de ordem apresentada por Gilmar Mendes e defendeu que os procedimentos envolvendo integrantes do STF recebam tratamento conjunto e uniforme.

Ao fundamentar o voto, Dino fez duras críticas à condução dos processos e sustentou que falta um rito claro para as apurações que alcançam membros da própria Corte.

Para Dino, não seria coerente analisar nesta terça-feira a Pet 16.662, relacionada aos elementos que chegaram a Alexandre de Moraes, deixar para a semana seguinte o procedimento envolvendo André Mendonça e manter sem data definida outros casos que, segundo ele, podem estar em situação semelhante. O ministro afirmou que, sem um procedimento previamente definido para todos, o Supremo corre o risco de adotar soluções distintas para situações equivalentes.

"Por que um vai abrir o processo hoje e o outro, que seria o ministro André, na próxima semana? E os outros, sabe Deus quando. (...) Se não tem rito para todos os demais, o rito é ad hoc, é escolhido caso a caso."

Segundo Dino, o problema não se restringe a Moraes e Mendonça. Há outros magistrados eventualmente citados nos elementos reunidos no caso, o que exigiria do Tribunal a definição de um procedimento geral, capaz de ser aplicado aos casos atuais e aos que ainda possam surgir. Para o ministro, seguir por esse caminho poderia levar a uma sucessão permanente de crises internas.

“Isso conduzirá, presidente, a um caminho de dissolução irreparável. Porque vai ser uma crise por semana.”

O ministro, portanto, votou por acolher a questão de ordem proposta por Gilmar Mendes. 

"Considero que o encaminhamento contido na questão de ordem do ministro Gilmar é aquele que preserva melhor o nosso papel de provedores de justiça e de segurança jurídica. E essas são as razões pelas quais eu adiro, formalmente falando, às ponderações e à questão de ordem do ministro Gilmar Mendes."

Assista a trecho:

Julgamento conjunto

Dino baseou a defesa de um tratamento conjunto em decisão anterior do próprio presidente do STF, Edson Fachin.

Durante a manifestação, leu trecho em que Fachin reconheceu relação de conexão e continência entre procedimentos e mencionou risco concreto de decisões contraditórias e tumulto processual, diante da existência de bases fáticas e probatórias comuns.

A partir disso, citou o art. 79 do CPP e sustentou que conexão e continência importam, como regra, em unidade de processo e julgamento.

Para Dino, a própria fundamentação adotada anteriormente por Fachin conduziria à análise conjunta dos casos.

“Não vejo plurivocidade na decisão de Vossa Excelência. Não tem dois caminhos, só tem um.”

Na avaliação do ministro, seria contraditório reconhecer inicialmente a conexão entre os feitos e, em seguida, separá-los sem nova fundamentação.

“Como há uma decisão de conexão e continência para, no passo seguinte, sem fundamentação, desfazer-se a conexão e a continência que determinam unidade de processo e julgamento?”

Dino afirmou que a separação produz insegurança jurídica e falta de previsibilidade.

Também destacou que há, neste momento, situações espelhadas dentro do próprio Tribunal: de um lado, pedido relacionado à investigação de Alexandre de Moraes; de outro, pedido para apurar condutas atribuídas a André Mendonça.

"Temos um pedido do ministro André para investigar o ministro Alexandre e temos um pedido do ministro Alexandre pedindo autorização para investigar o ministro André. E daqui a pouco, hoje, amanhã, nós vamos ter pedidos de outros tantos colegas."

"Cinco, vinte, dez pesos e dez medidas"

Ao defender um procedimento comum, Dino afirmou que o risco é criar tratamentos distintos para situações que considera equivalentes.

"Nós não vamos ter dois pesos e duas medidas. Nós vamos ter cinco, vinte, dez pesos e dez medidas. Para situações rigorosamente iguais."

Segundo o ministro, quando o procedimento varia conforme cada caso, abre-se espaço para decisões sobre quem será submetido a determinada apuração, em que momento e sob quais regras.

Dino vinculou esse alerta a experiências anteriores do Judiciário. Citou a Lava Jato e falou em “processos zumbi” que, segundo ele, permaneceriam no Supremo como consequência do “sacrifício dos ritos, das formas e do devido processo legal”.

Inquérito ou apuração?

A manifestação provocou ainda uma discussão com o ministro Luiz Fux sobre a natureza jurídica do procedimento em análise.

Fux ponderou que não haveria, neste momento, inquérito instaurado contra Moraes, mas uma apuração preliminar. O objeto do julgamento, segundo ele, seria justamente decidir se deve ser autorizada a investigação.

Dino contestou essa leitura ao afirmar que, embora não haja ação penal e se discuta a formalização do inquérito, atos de instrução já foram praticados na Pet 16.662.

O ministro citou, como exemplo, requisições destinadas a identificar interlocutores mencionados nos elementos da investigação. Para Dino, determinar que a Polícia Federal identifique determinada pessoa já configura ato instrutório.

Seu raciocínio foi o de que, se nada juridicamente relevante tivesse ocorrido até agora, não haveria sequer matéria a ser submetida ao plenário.

Juiz natural

Na sequência, Dino afirmou que a controvérsia assume contornos ainda mais graves quando envolve a definição de quem deve conduzir os procedimentos.

Para ele, a alteração posterior do juízo competente ou da relatoria, por decisão individual, atinge diretamente o princípio do juiz natural.

"Se há uma mudança de juízo competente a posteriori em relação aos fatos, a critério individual, não existe princípio do juiz natural. Existe arbítrio."

Dino ressalvou que, no caso de Fachin, considerava tratar-se de um "arbítrio bem-intencionado e esclarecido". Ainda assim, advertiu que admitir esse poder em abstrato abriria precedente para que futuras relatorias também fossem definidas ou alteradas por decisão individual.

O ministro elevou o tom ao tratar das consequências institucionais dessa possibilidade.

Segundo Dino, permitir um "arbítrio monocrático, individual, de atribuição de relatorias e mudança de relatorias" significaria romper com uma premissa básica do Estado de Direito: a distinção entre o governo das leis e o governo dos homens.

Para ele, portanto, a discussão transcende os casos concretos envolvendo Moraes e Mendonça e diz respeito ao modelo que o STF adotará para situações semelhantes daqui em diante.

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