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Supremo | Sessão

AO VIVO: STF julga reajuste em planos anteriores ao Estatuto da Pessoa Idosa

Corte discute se proteção contra cobrança diferenciada por idade alcança contratos firmados antes de 2004.

Da Redação

quinta-feira, 1 de outubro de 2026

Atualizado às 16:07

STF retoma nesta quinta-feira, 1, julgamento que discute se a proteção do Estatuto da Pessoa Idosa contra cobranças diferenciadas em razão da idade pode alcançar planos de saúde contratados antes da entrada em vigor da norma, em 2004.

No centro da discussão está o art. 15, §3º, do Estatuto da Pessoa Idosa, que veda a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

A questão que divide os ministros é temporal: a proibição pode atingir um contrato assinado antes do Estatuto quando o consumidor ingressa na faixa etária protegida somente depois da entrada em vigor da lei?

De um lado, as operadoras sustentam que aplicar a regra a contratos antigos violaria o ato jurídico perfeito. De outro, consumidores defendem que, por se tratar de relação contratual de longa duração, a proteção deve alcançar reajustes ocorridos após a vigência do Estatuto.

Acompanhe:

Como está o julgamento?

A ADC 90 foi ajuizada pela CNSEG, que questiona se a proibição de cobrança diferenciada por idade pode alcançar contratos firmados antes de 2004. A entidade sustenta que a aplicação da regra a planos antigos compromete a segurança jurídica e o equilíbrio econômico-financeiro do setor.

O relator, ministro Dias Toffoli votou pela constitucionalidade da regra que proíbe a cobrança diferenciada em razão da idade, mas entendeu que ela não pode incidir sobre contratos celebrados antes da entrada em vigor do Estatuto da Pessoa Idosa.

Ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Nunes Marques acompanharam essa linha, sendo que Nunes aderiu à proposta de modulação apresentada pelo ministro Flávio Dino.

O decano da Corte, ministro Gilmar Mendes também reconheceu a constitucionalidade da norma, mas apresentou ressalvas quanto ao alcance de sua aplicação.

Ministro Flávio Dino abriu uma corrente mais abrangente. Para S. Exa., a vedação pode alcançar contratos firmados antes do Estatuto quando o consumidor ingressar na faixa etária protegida depois de 1º de janeiro de 2004.

Dino propôs, porém, que a decisão produza efeitos apenas para o futuro, sem ressarcimento dos valores anteriormente pagos. Eventuais repercussões econômicas e reajustes de preço ficariam sob a supervisão da ANS.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que devolveu os autos para julgamento em fevereiro deste ano.

Voto-vista

Nesta tarde, ministro Alexandre de Moraes votou para reconhecer que a proteção do Estatuto da Pessoa Idosa contra a cobrança diferenciada em razão da idade também alcança contratos de planos de saúde firmados antes da entrada em vigor da norma, em 2004.

O ministro reafirmou a posição que já havia adotado no RE 630.852, Tema 381 da repercussão geral, no qual o Supremo formou maioria no sentido de que o ato jurídico perfeito não impede a incidência do Estatuto quando o consumidor ingressa na faixa etária protegida já sob a vigência da nova legislação.

Segundo Moraes, embora o contrato tenha sido celebrado anteriormente, trata-se de relação de trato sucessivo, na qual determinadas condições somente se implementam ao longo do tempo. Assim, se o consumidor completa 60 anos depois da entrada em vigor do Estatuto, a proteção contra a discriminação por idade deve incidir naquele momento.

"O Estatuto do Idoso não protege só quem ficou idoso depois do Estatuto do Idoso, ou só quem era idoso antes. Protege todos os idosos no momento da aplicação de cada uma das normas."

Para o ministro, não há violação ao ato jurídico perfeito porque a cláusula de reajuste depende da implementação de uma condição futura: o ingresso do consumidor em determinada faixa etária.

Moraes afirmou que a aplicação da norma aos contratos anteriores representa uma espécie de "retroatividade mínima": não alcança situações já consumadas, mas incide imediatamente sobre fatos ocorridos depois da entrada em vigor do Estatuto.

"Não atinge situações passadas, mas incide imediatamente sobre os fatos presentes, não havendo qualquer vedação constitucional nesse sentido."

O ministro também ressaltou que a vedação legal não impede todo e qualquer reajuste de planos de saúde para consumidores idosos. Segundo explicou, aumentos podem ocorrer quando fundamentados em outros elementos e observados os parâmetros regulatórios, mas não podem decorrer exclusivamente da idade de forma discriminatória.

Ao concluir, Moraes divergiu do relator, ministro Dias Toffoli, quanto à limitação da norma aos contratos posteriores ao Estatuto e votou pela constitucionalidade do art. 15, § 3º, da lei 10.741/03, com aplicação também aos contratos celebrados anteriormente.

Papel dos planos privados

Ao reafirmar seu voto, ministro Dias Toffoli destacou que os contratos de planos de saúde pertencem ao setor privado e cumprem papel relevante também para o sistema público de saúde.

Segundo o relator, é equivocado tratar a saúde suplementar como se fosse extensão do SUS. Para S. Exa., os planos privados atendem parcela expressiva da população e, com isso, acabam contribuindo para aliviar a demanda sobre o sistema público.

"Eles são contratos privados, que, inclusive, desoneram o Sistema Único de Saúde."

Toffoli afirmou que os planos de saúde são "importantíssimos para a sociedade brasileira como um todo, inclusive para o SUS" e, por essa razão, devem ser analisados também sob a ótica da preservação dos contratos privados.

A partir desse entendimento, o ministro voltou a defender que a regra do Estatuto da Pessoa Idosa que proíbe a cobrança diferenciada em razão da idade não pode atingir contratos celebrados antes de 30/12/03, sob pena de violação ao ato jurídico perfeito.

Fux acompanha Toffoli e cita impacto no SUS

Ministro Luiz Fux acompanhou integralmente o relator, Dias Toffoli, e votou para afastar a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa aos contratos de planos de saúde celebrados antes da entrada em vigor da norma.

Segundo Fux, aplicar a vedação aos contratos antigos poderia comprometer o equilíbrio econômico das operadoras, elevar mensalidades e levar beneficiários, especialmente idosos, a migrar para o SUS.

"Se nós votarmos no sentido oposto ao que votou o ministro Toffoli, nós vamos causar muito mais problemas para idosos do que proteger os idosos."

O ministro também destacou a proteção constitucional ao ato jurídico perfeito e afirmou que lei posterior não pode alterar retroativamente contratos firmados sob legislação anterior.

Fux ressaltou, porém, que isso não impede o controle de reajustes abusivos ou arbitrários, que podem ser analisados caso a caso.

Repercussão geral

A mesma controvérsia aparece no RE 630.852, que tramita sob o rito da repercussão geral.

Na ação, uma consumidora que contratou plano de saúde em 1999 questionou reajuste aplicado em 2005, quando completou 60 anos. A Justiça gaúcha afastou o aumento com base no Estatuto da Pessoa Idosa, e a operadora recorreu ao STF alegando violação ao ato jurídico perfeito.

O Supremo já formou maioria para entender que a proteção do Estatuto da Pessoa Idosa pode alcançar contratos anteriores à lei quando o ingresso do consumidor na faixa etária protegida ocorrer depois de sua entrada em vigor.

A corrente majoritária foi formada pelos votos de Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, todos já aposentados, além de Alexandre de Moraes e Edson Fachin. Marco Aurélio, também aposentado, divergiu e reconheceu a validade da cláusula de reajuste prevista em contrato firmado antes da vigência do Estatuto.

Apesar da maioria já formada, o resultado ainda não foi proclamado. O plenário decidiu aguardar a solução da ADC 90 para compatibilizar os entendimentos e apresentar uma conclusão conjunta sobre a controvérsia.

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