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Pedidos de refúgio

STJ mantém decisão que permitiu deportação de migrantes em Guarulhos

Corte Especial não conheceu dos agravos contra decisão de Herman Benjamin que suspendeu liminar do TRF-3 e restabeleceu a possibilidade de retirada de estrangeiros retidos no aeroporto.

Da Redação

quarta-feira, 16 de setembro de 2026

Atualizado às 17:51

A Corte Especial do STJ, por maioria, não conheceu dos agravos internos apresentados pelo MPF e por migrantes inadmitidos contra decisão do presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, que havia suspendido liminar destinada a impedir a deportação de estrangeiros retidos na área restrita do Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP.

Assim, permaneceu em vigor a decisão que restabeleceu a possibilidade de retirada dos estrangeiros nas circunstâncias discutidas no processo.

O julgamento foi concluído em sessão virtual realizada entre 8 e 15 de setembro. 

Relembre o caso

O processo teve origem em habeas corpus coletivo ajuizado pela DPU em favor de migrantes inadmitidos que permaneciam na área restrita do Aeroporto de Guarulhos.

A Defensoria buscava impedir a deportação imediata e assegurar aos estrangeiros a possibilidade de solicitar refúgio, com fundamento nos arts. 7º e 21 da lei 9.474/97, até o julgamento do mérito pelo TRF da 3ª região.

Em 1ª instância, a ordem foi negada. Diante da sentença denegatória, a DPU impetrou habeas corpus coletivo no TRF-3, que concedeu liminar para suspender eventual deportação dos migrantes até o julgamento do writ.

A União, então, pediu ao STJ a suspensão da medida, alegando interferência na política migratória e grave lesão à ordem e à segurança públicas.

Herman Benjamin acolheu o pedido. Segundo o ministro, a permanência prolongada dos migrantes na área restrita do aeroporto, sem estrutura adequada, também gerava problemas humanitários, sanitários e operacionais.

Na decisão, o presidente do STJ ressalvou a possibilidade de análise judicial de casos individuais, desde que houvesse prova pré-constituída de vínculos do migrante com o Brasil e da intenção de permanecer no país, sem posteriormente migrar para outro destino.

 (Imagem: Allison Sales/Folhapress)

STJ mantém decisão que permitiu deportação de imigrantes ilegais retidos no Aeroporto Internacional de Guarulhos.(Imagem: Allison Sales/Folhapress)

Operação de coiotes

Ao fundamentar a suspensão, Herman Benjamin mencionou informações da Polícia Federal sobre a atuação de uma rede organizada de tráfico internacional de pessoas que utilizaria Guarulhos como ponto de entrada na América do Sul.

Segundo os dados apresentados no processo, migrantes chegariam ao aeroporto com passagens para países sul-americanos que não exigem visto, deixariam de seguir ao destino indicado e seriam transportados por coiotes até o Acre, de onde continuariam em direção à América do Norte.

Benjamin também apontou crescimento expressivo desse fluxo. De acordo com os dados apresentados, o número de pedidos de refúgio que chegaram a Guarulhos nessas circunstâncias teria passado de 69, em 2013, para mais de 9 mil em 2024.

Segundo o ministro, dos cerca de 8,3 mil requerimentos de refúgio formulados entre janeiro de 2023 e junho de 2024, apenas 117 resultaram na obtenção do Registro Nacional Migratório. Para Benjamin, os dados indicariam que o Brasil estaria sendo utilizado como ponto de passagem em uma operação organizada de coiotes.

"Aqui o que ocorre é uma quadrilha organizada de coiotes operando no aeroporto de Guarulhos."

Divergência apontou necessidade de análise individualizada

Em voto-vistaOg Fernandes divergiu de Herman Benjamin por entender que a União não demonstrou suficientemente a grave lesão necessária à suspensão da liminar. Para o ministro, os dados sobre o fluxo migratório não permitiam presumir que todos os estrangeiros beneficiados pela decisão ingressavam fraudulentamente no país ou integravam esquema criminoso.

Og ressaltou que o reconhecimento da condição de refugiado exige análise individualizada e criticou a amplitude da suspensão, que poderia alcançar pessoas fora da coletividade protegida pelo habeas corpus e até situações futuras.

Para o ministro, eventuais abusos devem ser apurados caso a caso, sem que a decisão funcione como autorização geral para a retirada de estrangeiros sem exame individual de suas circunstâncias.

Em resposta, Herman Benjamin reiterou que o pedido apresentado pela União estava baseado em investigação da Polícia Federal e sustentou que a situação analisada não correspondia aos casos tradicionais de refúgio, mas a uma rota estruturada por coiotes.

Após a divergência, Benedito Gonçalves pediu vista.

Na retomada, agora em plenário virtual, a Corte Especial, por maioria, não conheceu dos agravos internos, permanecendo eficaz a decisão de Herman Benjamin que havia suspendido a liminar do TRF-3.

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