STJ: Isabel Gallotti vota por condenar ex-conselheiros do TCE/RJ por propinas
Ação penal decorre das operações Descontrole e Quinto do Ouro, que apuraram esquema de vantagens indevidas ligado à fiscalização de contratos públicos no Rio de Janeiro.
Da Redação
quinta-feira, 17 de setembro de 2026
Atualizado às 12:54
A ministra Isabel Gallotti, do STJ, votou na quarta-feira, 16, pela condenação de cinco ex-conselheiros do TCE/RJ pelos crimes de organização criminosa e corrupção passiva, em esquema de cobrança de propinas relacionado à fiscalização de contratos públicos no Estado.
A ação penal tem como réus Aloysio Neves Guedes, Domingos Inácio Brazão, José Gomes Graciosa, José Maurício de Lima Nolasco e Marco Antônio Barbosa de Alencar e decorre das operações Descontrole e Quinto do Ouro, que resultaram em buscas, prisões temporárias e afastamento dos acusados.
Gallotti propôs pena de 55 anos e quatro meses de reclusão para Aloysio Guedes; de 27 anos e seis meses para Domingos Brazão; e de 32 anos e oito meses para José Gomes Graciosa, José Maurício Nolasco e Marco Antônio Barbosa de Alencar, todas em regime inicial fechado.
A relatora também votou pela perda dos cargos públicos de Brazão, Graciosa e Marco Antônio e pela cassação das aposentadorias de Aloysio e Nolasco, além do perdimento, em favor da União, do produto dos crimes e dos bens e valores obtidos com as práticas ilícitas.
O julgamento foi suspenso após pedido antecipado de vista do ministro Sebastião Reis Júnior.
Entenda o caso
Segundo a denúncia do MPF, os acusados integravam estrutura destinada à cobrança e à distribuição de vantagens indevidas pagas por empresas e empresários interessados em contratos e processos submetidos à fiscalização do TCE/RJ.
Em troca, os então conselheiros atuariam para favorecer os interessados ou reduzir o rigor da fiscalização.
Os fatos investigados envolvem pagamentos relacionados, entre outros casos, às obras do PAC Favelas, à reforma do Maracanã para a Copa do Mundo de 2014, à Linha 4 do Metrô, a empresas de transporte vinculadas à Fetranspor e a fornecedores de alimentação da Seap e do Degase.
A acusação atribuiu ainda fatos específicos a Aloysio Guedes. Segundo o MPF, ele teria recebido do então governador Sérgio Cabral pagamentos mensais de R$ 100 mil entre janeiro de 2007 e março de 2014, em pelo menos 87 ocasiões. No início desse período, exercia o cargo de chefe de gabinete da Presidência da Alerj.
O ex-conselheiro também foi acusado de receber valores para favorecer a empresa União Norte Fluminense Engenharia e de lavar dinheiro por meio da aquisição de obras de arte. Conforme a denúncia, foram realizadas ao menos 15 operações entre 2011 e 2013, no valor aproximado de R$ 463 mil.
Em 2019, a Corte Especial recebeu parcialmente a denúncia, permitindo o prosseguimento da ação pelos crimes de organização criminosa e corrupção passiva e, em relação a Aloysio Guedes, também por lavagem de dinheiro.
Prescrição de parte dos crimes
No voto, Gallotti rejeitou as preliminares apresentadas pelas defesas e reconheceu a prescrição de parte das imputações.
A relatora extinguiu a punibilidade quanto aos fatos 8, 9 e 10 em relação a Aloysio Neves Guedes, José Gomes Graciosa, José Maurício de Lima Nolasco e Marco Antônio Barbosa de Alencar. Também reconheceu a prescrição dos fatos 4, 5, 6 e 7 quanto a Graciosa, Nolasco e Marco Antônio.
Em relação aos demais fatos, julgou a ação penal parcialmente procedente quanto aos cinco acusados.
Gallotti lembrou que a ação tramita há vários anos e mencionou determinações do STF que levaram à apresentação de novos documentos, à reabertura da instrução e à reinquirição de testemunhas, além de período em que o processo permaneceu suspenso.
Segundo a relatora, durante uma dessas suspensões, quatro dos acusados completaram 70 anos, circunstância que reduz pela metade o prazo prescricional.
A ministra ressaltou, porém, que não examinou eventual prescrição calculada com base nas penas concretamente aplicadas a cada delito. Essa análise, segundo afirmou, deverá ocorrer quando houver trânsito em julgado para o Ministério Público.
Propinas e fiscalização de contratos
Ao analisar o mérito, Gallotti concluiu que os acusados atuavam de forma organizada e com divisão de tarefas para obter vantagens indevidas relacionadas às atribuições de fiscalização do TCE/RJ.
Segundo a relatora, a estrutura envolvia empresas contratadas pelo Estado do Rio de Janeiro, entre elas Odebrecht, Andrade Gutierrez e Carioca Engenharia, além de empresários dos setores de transporte coletivo e fornecimento de alimentação.
No episódio envolvendo a Seap e o Degase, Gallotti considerou demonstrado que os conselheiros solicitaram e receberam percentual dos valores pagos aos fornecedores de alimentação do sistema penitenciário fluminense após a aprovação do repasse de recursos do Fundo de Modernização do TCE/RJ aos órgãos.
Quanto à Fetranspor, a ministra concluiu que, entre maio de 2015 e março de 2016, os acusados solicitaram, aceitaram promessa e receberam vantagens indevidas em razão dos cargos que ocupavam. Segundo o voto, cada réu recebeu R$ 70 mil por mês durante 11 meses, totalizando R$ 3,85 milhões.
A relatora também apontou que a fiscalização do sistema Riocard foi utilizada como forma de pressionar integrantes da federação a pagar as vantagens.
Nos contratos de obras públicas, Gallotti entendeu que os conselheiros se comprometeram a agir de forma omissa na fiscalização em troca de propina correspondente a 1% do valor de editais superiores a R$ 5 milhões. Em contrapartida, deixariam de praticar atos relacionados à fiscalização de editais, licitações, contratos, medições e prestações de contas.
No caso específico de Aloysio Guedes, também considerou comprovado o recebimento dos pagamentos mensais de R$ 100 mil atribuídos a Sérgio Cabral.
Perda dos cargos e cassação das aposentadorias
Ao tratar dos efeitos das condenações, Gallotti ressaltou a gravidade concreta dos crimes e o fato de os acusados terem se valido de cargos públicos para praticar as condutas.
Para a relatora, a permanência nas funções é incompatível com os crimes praticados, diante da gravidade concreta dos fatos, das penas superiores a quatro anos e do abuso de poder decorrente da violação dos deveres perante a administração pública.
Com esse fundamento, votou pela perda dos cargos de Domingos Brazão, José Gomes Graciosa e Marco Antônio Barbosa de Alencar.
Em relação a Aloysio Guedes e José Maurício Nolasco, já aposentados, a ministra propôs a cassação das aposentadorias, com base em orientação do STF mencionada durante o voto.
Quanto ao pedido do MPF de indenização por danos morais coletivos, Gallotti considerou que o exame do abalo social envolve pressupostos distintos daqueles aplicáveis ao Direito Penal e Processual Penal. Por isso, entendeu que a questão deve ser discutida em ação cível própria.
Como já havia pedido antecipado de vista de Sebastião Reis Júnior, Gallotti apresentou em sessão um resumo de seu voto.
O revisor, ministro Antônio Carlos Ferreira, decidiu aguardar o retorno do processo para se manifestar.
- Processo: Apn 897