TJ/SP mantém suspensão de painéis de LED em “Times Square de SP”
Colegiado considerou necessário preservar a região enquanto são analisados possíveis impactos do projeto “Boulevard São Paulo Avenida São João” sobre a paisagem urbana e bens de interesse histórico e cultural.
Da Redação
segunda-feira, 21 de setembro de 2026
Atualizado às 18:08
A 7ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve liminar que suspendeu o projeto “Boulevard São Paulo Avenida São João”, conhecido como “Times Square de SP”, que prevê a instalação de grandes painéis de LED e projeções mapeadas em edifícios da região central da capital.
A decisão, unânime, mantém proibido o início das intervenções enquanto são analisadas questões relacionadas à legalidade e aos impactos do empreendimento na paisagem urbana.
Ao negar recurso do município de São Paulo, o colegiado considerou que ainda há questões a serem esclarecidas sobre a legalidade do projeto e seus possíveis impactos na paisagem urbana. A medida é provisória e poderá ser reavaliada após a apresentação de documentos e a produção de provas.
O projeto
A controvérsia teve origem em ação popular que questiona a implantação do “Boulevard São Paulo Avenida São João”. O projeto prevê painéis de LED com dimensões entre 300 m² e 1.000 m² em fachadas de edifícios, além de projeções de videomapping na região central de São Paulo.
Em 1º grau, a Justiça suspendeu a deliberação administrativa que aprovou o projeto e proibiu a formalização do termo de cooperação e o início das obras, instalações e demais intervenções. A decisão alcança painéis previstos nos edifícios Cine Paris República, Herculano de Almeida, Galeria Sampa e New York, além das projeções no Edifício Independência II.
O município recorreu, sustentando, entre outros pontos, que o empreendimento havia sido analisado por órgãos técnicos, não geraria ônus ao erário e teria caráter provisório e reversível. Alegou ainda que foram estabelecidas 29 condicionantes para sua execução e que as contrapartidas previstas são estimadas em cerca de R$ 7,9 milhões.
Consulta pública
Relator, o desembargador Fausto Seabra destacou que a aprovação pelos órgãos técnicos municipais não impede o Judiciário de controlar a legalidade do ato administrativo, especialmente em ação popular envolvendo a proteção da moralidade administrativa e dos patrimônios histórico, cultural, urbanístico e paisagístico.
Um dos pontos considerados pelo colegiado foi a consulta pública. Segundo o acórdão, a deliberação da CPPU – Comissão de Proteção da Paisagem Urbana foi publicada em 13 de março de 2026, enquanto o prazo informado para manifestações na plataforma Participe+ se estendia até 24 de março.
Para o relator, embora a realização da consulta não fosse obrigatória, uma vez aberto o processo participativo pela própria Administração, uma deliberação tomada antes do encerramento do prazo poderia, em análise provisória, comprometer a legitimidade do processo decisório e o princípio da gestão democrática da cidade.
Impacto na região central
O colegiado também apontou dúvida quanto ao enquadramento jurídico do empreendimento como termo de cooperação e à eventual existência de custos indiretos para o município, como despesas relacionadas à fiscalização da luminância e do conteúdo exibido e a possíveis reparações após o encerramento do projeto.
Segundo o acórdão, a instalação imediata dos painéis e as demais intervenções têm potencial para provocar alterações relevantes na paisagem do centro e impactos sobre bens de interesse histórico, cultural e paisagístico, justificando cautela enquanto o processo ainda está em fase inicial.
O TJ/SP também entendeu que não foi demonstrado risco de dano irreparável com a manutenção da suspensão. Após a apresentação dos documentos relativos ao termo de cooperação, à deliberação da CPPU, aos pareceres técnicos e à consulta pública, a tutela poderá ser novamente analisada.
- Processo: 2145824-48.2026.8.26.0000