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STF

Mendonça fala em “arapongagem institucional” e pede apuração de Moraes

Ministro contesta acusações feitas a partir de relatórios de inteligência e pede que Fachin avalie possível abuso de autoridade e denunciação caluniosa.

Da Redação

terça-feira, 22 de setembro de 2026

Atualizado às 09:39

O ministro André Mendonça, do STF, pediu ao presidente da Corte, Edson Fachin, que avalie a apuração da atuação de Alexandre de Moraes por possível abuso de autoridade e denunciação caluniosa. Na manifestação, Mendonça também pede o arquivamento das acusações feitas contra ele e classifica como “arapongagem institucional” o uso de relatórios de inteligência da Polícia Federal que embasaram as imputações.

A manifestação, de 76 páginas, foi apresentada após Fachin abrir prazo para que Mendonça se pronunciasse sobre a forma, o conteúdo e a regularidade do procedimento encaminhado por Moraes à presidência do STF.

O caso teve origem em decisões proferidas no inquérito das fake news. Em 1º de setembro, Moraes determinou à Polícia Federal o envio de relatórios de inteligência que contivessem referências a integrantes do Supremo.

Dois dias depois, com base nesses documentos, Moraes afirmou haver “fortes indícios” da prática de improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade por Mendonça no exercício da relatoria das Pets 15.041 e 15.556, relacionadas, respectivamente, às operações Sem Desconto e Compliance Zero.

As suspeitas apontadas por Moraes envolvem suposta interferência na condução das investigações, participação irregular em tratativas de colaboração premiada e direcionamento de alvos por motivos pessoais e políticos, entre eles o próprio Alexandre de Moraes e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

 (Imagem: Alejandro Zambrana/STF)

Mendonça acusa Moraes de abuso e pede investigação no STF.(Imagem: Alejandro Zambrana/STF)

“Arapongagem institucional”

Na manifestação, Mendonça nega as acusações e questiona tanto a forma pela qual os documentos foram obtidos quanto a possibilidade de utilizá-los para fundamentar apurações.

O ministro sustenta que atividade de inteligência e investigação criminal possuem finalidades e regimes jurídicos distintos. Por isso, afirma que relatórios dessa natureza não podem ser tratados como prova, indício ou meio de obtenção de prova em investigação penal.

Ao abordar precedentes do próprio Supremo sobre os limites da atividade de inteligência, Mendonça afirma que o expediente utilizado no caso caracterizaria “verdadeira arapongagem institucional”.

Segundo o ministro, os relatórios não possuem identificação de autoria e apresentam avaliações e impressões de integrantes da PF sobre trabalhos desenvolvidos nas operações Sem Desconto e Compliance Zero.

Mendonça destaca ainda que um dos próprios documentos afirma não se prestar a “instruir procedimento de qualquer natureza, a fundamentar representação, a subsidiar peça de defesa ou a ser citado como fonte em documento externo”.

O mesmo relatório registra que seus juízos devem ser reavaliados periodicamente e que o documento é instrumento de acompanhamento, e não uma conclusão definitiva. Para Mendonça, essas ressalvas impediriam que o material fosse utilizado para fundamentar as acusações feitas contra ele.

Inquérito das fake news

Mendonça também questiona a utilização do inquérito das fake news para requisitar os relatórios.

Segundo o ministro, o objeto da investigação não abrangeria sua atuação jurisdicional na condução de outros processos. Ele sustenta ainda que a decisão inicial de Moraes requisitou genericamente relatórios que mencionassem integrantes do STF, sem indicar fato concreto sob apuração ou autoridade específica.

Na manifestação, Mendonça defende que os atos que requisitaram os documentos e posteriormente os utilizaram para imputar irregularidades a ele seriam nulos por incompetência funcional e falta de atribuição.

Acusações contestadas

Ao analisar os relatórios individualmente, Mendonça afirma que parte das conclusões apresentadas por Moraes não encontra correspondência no próprio conteúdo dos documentos.

Sobre o suposto direcionamento de investigação contra Moraes, por exemplo, Mendonça afirma que um dos relatórios reconhece que o recorte realizado em sua decisão decorreu das mensagens constantes da informação de polícia judiciária, e não de escolha discricionária de nomes.

O ministro destaca também que algumas hipóteses levantadas no documento foram classificadas como de “confiança baixa”. Segundo a manifestação, o próprio relatório chegou a recomendar que não houvesse manifestação institucional baseada em determinados pontos da análise em razão desse grau de confiança.

Mendonça também nega ter participado de negociações de colaboração premiada.

“Este relator jamais participou das negociações de qualquer colaboração premiada.”

Na manifestação, ele recupera nota pública divulgada em maio na qual afirmou que a colaboração premiada é ato de defesa, deve ser séria e efetiva e não impede o prosseguimento regular das investigações.

Cadeia de custódia

Outro ponto contestado é a acusação de que a atuação de Mendonça teria comprometido a cadeia de custódia das provas.

O ministro cita esclarecimentos prestados pelo diretor-geral da PF segundo os quais o material original permanece sob custódia da instituição, com lacres íntegros, registros de movimentação e mecanismos de verificação da integridade dos arquivos digitais.

A partir dessas informações, Mendonça rejeita a premissa de que teria tido acesso antecipado ao acervo bruto das extrações ou adotado providência capaz de comprometer a cadeia de custódia.

Também contesta a afirmação de que teria feito questionamentos sobre a seleção de alvos e a definição de medidas cautelares. Segundo Mendonça, os próprios relatórios atribuem essas discussões a integrantes das equipes policiais responsáveis pelas investigações, e não a ele.

Apuração de Moraes

Ao final da manifestação, Mendonça pede que a presidência do STF avalie a necessidade de apuração, em tese, de possíveis crimes de abuso de autoridade e denunciação caluniosa relacionados à atuação de Moraes no caso.

O ministro cita os arts. 27 e 30 da lei 13.869/19, que tratam, respectivamente, da requisição de procedimento investigatório sem indícios e da persecução sem justa causa, observados os requisitos previstos na própria lei. Também menciona o art. 339 do Código Penal, referente à denunciação caluniosa.

Para Mendonça, a requisição de relatórios de inteligência sobre um ministro e sua posterior utilização para imputar crimes com base exclusivamente nesses documentos configura situação que “demanda apuração”.

Além disso, Mendonça pede a Fachin o arquivamento sumário da representação formulada por Moraes e a abertura de investigação para identificar a origem, a autoria e as circunstâncias em que foram produzidos os relatórios de inteligência.

O ministro requer ainda que o STF reconheça a ilicitude de relatórios elaborados com a intenção de examinar atos jurisdicionais praticados por integrantes da Corte e determine a proibição de novos documentos com o mesmo objeto.

Por fim, solicita acesso à íntegra do inquérito das fake news para verificar se existem outros elementos relacionados a ele nos autos.

Leia a manifestação.

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