Caso Mari Saad: advogada explica direitos de sócio majoritário
Advogada explica como contrato social e acordo de sócios definem a administração, o acesso a informações e a solução de conflitos.
Da Redação
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
Atualizado às 14:57
A saída de Mari Saad da gestão da Mascavo colocou em evidência uma dúvida comum em empresas com mais de um sócio: quem detém a maior participação também comanda a operação?
A influenciadora afirma que continua sendo sócia majoritária da marca, mas que perdeu acesso a informações financeiras e operacionais.
A Black Rocket, sócia da empresa detentora da Mascavo, contesta essa versão e sustenta que o acordo societário foi cumprido e que as partes tinham acesso às contas. A divergência está sendo discutida na Justiça.
Para Débora Pasquantonio, advogada e head da área de societário do Innocenti Advogados, a participação no capital, o poder de decidir os rumos da empresa e a administração diária são atribuições distintas.
Segundo ela, o contrato social e o acordo de sócios podem distribuir a gestão entre os integrantes da sociedade ou confiá-la a um terceiro.
“Quem tem a maioria das quotas não tem, automaticamente, o controle, o poder de decisão e a gestão da sociedade”, explica.
A advogada ressalta que as regras de votação e os quóruns previstos nos documentos societários são decisivos para saber quais deliberações dependem da concordância de outros sócios.
Acesso às contas
A advogada ressaltou que mesmo fora da administração, o sócio tem direito de acompanhar a situação da empresa. O Código Civil prevê o exame de livros e documentos da sociedade, ressalvada a estipulação de época própria, e obriga os administradores a prestar contas de sua gestão.
Débora observa, porém, que a prestação anual de contas pode não atender à necessidade de quem precisa acompanhar a operação de perto.
Por isso, recomenda que os documentos societários estabeleçam prazos para o fornecimento de informações, relatórios periódicos e formas de acesso a extratos e demonstrações financeiras.
Divisão de responsabilidades
Na avaliação da advogada, as funções de cada sócio precisam estar descritas com precisão: quem responde pelos produtos, pela comunicação da marca, pela operação e pela movimentação dos recursos.
Quando essa divisão fica apenas em conversas ou é registrada de forma genérica, afirma, torna-se mais difícil verificar se o combinado foi cumprido.
Em caso de conflito, Débora aponta a possibilidade de pedir judicialmente a apresentação de documentos e a prestação de contas.
Conforme as circunstâncias, também podem ser discutidas medidas urgentes, a destituição de administrador ou a dissolução parcial da sociedade, com apuração dos haveres. A arbitragem é outra via possível quando prevista nos instrumentos societários, afirma a profissional.
Para negócios que operam por meio de mais de uma empresa, a advogada recomenda ainda identificar nos contratos quem é titular da marca, quem pode explorá-la e como circulam as receitas.
Segundo ela, essas definições ajudam o sócio a fiscalizar a operação e oferecem critérios para resolver eventuais divergências.