MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ aprova novas custas judiciais com cobrança proporcional ao valor da causa
Novo cálculo

STJ aprova novas custas judiciais com cobrança proporcional ao valor da causa

Regras entram em vigor em janeiro de 2027; recurso especial terá alíquota de 2%, com piso e teto definidos.

Da Redação

sábado, 26 de setembro de 2026

Atualizado às 08:30

A Corte Especial do STJ aprovou, por unanimidade, resolução que muda a forma de calcular as custas judiciais no tribunal.

A partir de 1º de janeiro de 2027, ações e recursos com conteúdo econômico terão, em regra, cobrança proporcional ao valor atualizado da causa.

A decisão foi tomada em sessão administrativa encerrada nesta sexta-feira, 25.

A resolução regulamenta a lei 15.498/26. Hoje, os valores seguem uma tabela de quantias fixas, atualizadas pela inflação, sem considerar o montante discutido no processo. Um recurso especial, por exemplo, custa R$ 270,12 qualquer que seja o valor da causa.

Pela nova tabela, o recurso especial terá custas de 2% sobre o valor atualizado da causa, respeitados o mínimo de R$ 1.325,45 e o máximo de R$ 107.332,80.

Os mesmos critérios valerão para recursos em mandado de segurança e recursos ordinários. Nas classes sem conteúdo econômico definido, a cobrança continuará a ser feita por valores fixos.

Entre as ações propostas diretamente no STJ, o mandado de segurança com um impetrante terá alíquota de 2%, acrescida de R$ 668,56 por impetrante adicional. Para ações rescisórias e reclamações, o percentual será de 4%, observados os pisos e tetos de cada classe.

Segundo o presidente do tribunal, ministro Luis Felipe Salomão, a mudança busca adequar a cobrança à dimensão econômica dos processos e preservar o acesso à Justiça.

A resolução mantém a gratuidade da justiça e as isenções legais. Habeas corpus, habeas data, recursos em habeas corpus e processos criminais, entre outros, seguem dispensados de custas, com as exceções previstas para ação penal privada e sua revisão.

O pagamento poderá ser feito por Guia de Recolhimento da União ou pela plataforma PagTesouro.

Como a tramitação no STJ é eletrônica, não haverá cobrança de porte de remessa e retorno dos autos.

Informações: STJ

Patrocínio