Nossa Senhora Aparecida é novo capítulo de debate secular no Judiciário
Discussão sobre fé, símbolos e espaço público acompanha o Judiciário desde o século XIX.
Da Redação
segunda-feira, 28 de setembro de 2026
Atualizado às 14:32
O ditado popular segundo o qual religião e política não se discutem foi negado à enésima potência neste último fim de semana, quando os dois temas tomaram as redes e envolveram também o Judiciário, com ministros do STF de fés distintas em lados opostos de uma controvérsia que toca uma questão antiga: o culto às imagens.
Afastados os personagens e a temperatura eleitoral do momento, o debate é muito mais antigo. Mais de 130 anos antes de Nossa Senhora Aparecida chegar ao plenário do Supremo, uma imagem de Cristo no salão do Júri da então Capital Federal já havia provocado protestos, prisão, processo criminal, debate parlamentar e até crônica de Machado de Assis.
Século XIX
Em dezembro de 1891, o pastor da Igreja Evangélica Brasileira Miguel Vieira Ferreira iniciou um embate contra a exposição de imagens sacras em espaços públicos ao questionar a presença dessas representações nos prédios governamentais.
Poucos meses depois, em 24/3/1892, publicou artigo no Jornal do Commercio denunciando a presença de uma imagem de Cristo no salão do Júri da então Capital Federal.
Segundo ele, dois jurados pediram dispensa da sessão por motivos religiosos e solicitaram a retirada da imagem. O juiz responsável teria negado o pedido e ameaçado multá-los, enquanto o promotor afirmou que a recusa em participar poderia acarretar a perda de direitos políticos.
O pastor reagiu com firmeza, classificando a atitude como grave injustiça.
"Criminosos são o juiz e promotor que não cumprem a lei e se transformam em algozes do cidadão pelo simples fato de se acharem investidos de poder em um país que perdeu até a simples noção da justiça. Retirem os símbolos religiosos do júri e só então poderão multar os cidadãos não romanos que se recusarem a servir."
No dia seguinte, 25/3, o episódio ganhou contornos dramáticos.
Domingos Heleodoro Pereira, frequentador da igreja liderada por Miguel Vieira Ferreira, foi até o prédio do Júri e destruiu a imagem de Cristo e outra representação religiosa na sala secreta.
Preso em flagrante, Domingos declarou que agiu inspirado pelos discursos do pastor. Isso foi suficiente para que ambos fossem denunciados: Domingos como autor do ato e o pastor como mandante.
A denúncia provocou intenso debate público e político.
Segundo a decisão, embora ninguém tenha testemunhado o momento em que a imagem foi destruída, Domingos teria declarado:
"É a lei que se cumpre."
Já o pastor teria dito, na véspera do incidente, que "a imagem havia de sair; se não acabasse por bem, acabaria por mal".
Em novembro de 1892, Miguel Vieira Ferreira publicou novo artigo, desta vez pedindo a soltura de Domingos Heleodoro, que permanecia preso havia sete meses sem julgamento.
O pastor argumentava que a acusação contra Domingos se baseava no art. 185 do CP, cuja pena máxima era de seis meses.
"Se não se pode conservar preso o sentenciado que já cumpriu a pena, quanto mais aquele acusado contra quem nenhuma criminalidade existe, mas que, fosse embora criminoso, já cumpriu o máximo da pena antes do julgamento", escreveu.
Machado de Assis
Na época, Machado de Assis publicou crônica com o discurso de um parlamentar sobre o caso, destacando que a sentença de pronúncia não reconheceu a criminalidade de Miguel Vieira Ferreira, mas a reconheceu em relação a Domingos Heleodoro.
A passagem é retratada na obra Código de Machado de Assis, de Miguel Matos, publicada em 2021:
"Sinto o gozo do serviço que vou prestar ao Sr. deputado Alcindo Guanabara. Este distinto representante, em discurso de anteontem, declarou que temia falar com liberdade, à vista do governo armado contra o Sr. Dr. Miguel Vieira Ferreira, pastor evangélico e acusado de mandante no desacato feito à imagem de Jesus Cristo no júri. Perdoe-me o digno deputado; vou restituir-lhe a quietação ao espírito.
Depois que o Sr. deputado Alcindo Guanabara falou, foi publicada a sentença de pronúncia. Que consta dela? Que havia dois denunciados, o Dr. Miguel Vieira Ferreira, pastor da igreja evangélica, dado como mandante do desacato, e Domingos Heleodoro, denunciado mandatário.
A sentença estabelece claramente dois pontos capitais: 1°, que Domingos Heleodoro, embora ninguém visse quebrar a imagem, ao perguntarem-lhe o que fora aquilo, respondera: É a lei que se cumpre; 2°, que o pastor Miguel V. Ferreira, na véspera do desacato, afirmando a algumas pessoas que a imagem havia de sair, acrescentou que, se não acabasse por bem, acabaria por mal. Tudo visto e considerado, a sentença proferiu a criminalidade de Domingos Heleodoro, e não admitiu a do Dr. Miguel V. Ferreira.
Veja o meu distinto patrício a diferença, e faça isto que lhe vou dizer. Quando houver de discutir matérias espirituais, evite sempre dizer: É a lei que se cumpre, — frase claríssima, a respeito de um certo nariz postiço, vago e obscuro. Ao contrário, diga: Há de sair por bem ou por mal, — expressão obscura e frouxa, apesar do aspecto ameaçador que inadvertidamente se lhe pode atribuir. Fale S. Ex. como pastor, e não como ovelha.
A verdade é que os desacatos podem reproduzir-se, sem que Deus saia da alma do homem."
Persistência
Embora o caso de 1892 tenha sido um marco, episódios semelhantes voltaram a ocorrer nas décadas seguintes. Em 1931, um jurado no Tribunal do Júri do DF protestou contra a presença de uma imagem de Cristo no salão.
O juiz responsável, Magarinos Torres, suprimiu a iluminação da imagem, considerando-a manifestação de culto, mas não ordenou sua retirada.
A reclamação foi levada ao ministério da Justiça, mas parecer do Consultor-Geral da República, Levi Carneiro, negou a solicitação.
Mais recentemente, em 2005, o magistrado Roberto Arriada Lorea, de Porto Alegre/RS, apresentou em congresso de juízes proposta para retirar os crucifixos das salas de audiência.
Na época, em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, o juiz afirmou que os símbolos colocados nas paredes feriam o art. 19 da CF, que veda ao poder público estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los ou manter com eles relações de dependência ou aliança.
Durante o congresso, a discussão chegou a ser considerada inoportuna por alguns dos juízes participantes. Em votação apertada, a tese foi rejeitada por 25 votos a 24.
Em 2007, uma ONG pediu ao CNJ que determinasse a remoção dos crucifixos das paredes dos tribunais brasileiros, sob o argumento de que a prática feria a laicidade do Estado. O Conselho, no entanto, entendeu que a presença dos símbolos não configurava violação.
Já em 2012, o TJ/RS determinou, por unanimidade, a retirada de crucifixos e símbolos religiosos de seus prédios. Atendendo a pedido da Liga Brasileira de Lésbicas, o desembargador Cláudio Baldino Maciel destacou que a presença desses símbolos comprometeria a imparcialidade do Estado laico e defendeu o uso exclusivo de símbolos oficiais em espaços públicos.
Em 2016, porém, após pedido da Arquidiocese de Passo Fundo/RS, o CNJ autorizou a recolocação dos símbolos.
Supremo deu a palavra
A discussão chegou ao STF no ARE 1.249.095, Tema 1.086 da repercussão geral.
O recurso teve origem em ação civil pública movida pelo MPF, que pedia a retirada de crucifixos e outros símbolos religiosos de prédios públicos da União no Estado de São Paulo, sob o argumento de violação à laicidade estatal.
A ação foi julgada improcedente em 1º grau e no TRF da 3ª região. No recurso ao Supremo, o MPF sustentou que a presença dos símbolos afrontaria princípios constitucionais como a laicidade, a não discriminação e a impessoalidade.
Em novembro de 2024, o plenário rejeitou o recurso por unanimidade e decidiu que a presença de símbolos religiosos em prédios públicos não viola a Constituição quando destinada a manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira. Edson Fachin acompanhou o relator, Cristiano Zanin, com ressalvas. Supremo Tribunal Federal
A Corte fixou a seguinte tese:
"A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade."
De volta ao STF
Dois anos depois, a religião voltou à Corte, desta vez pela porta da disputa eleitoral.
A discussão começou com a circulação de informações segundo as quais grupos evangélicos ligados à candidatura de Flávio Bolsonaro pretenderiam retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
No centro da controvérsia apareceu o PL 2.623/07, apresentado pelo então deputado Victorio Galli Filho, que propunha alterar o título para "Padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos".
A proposta foi arquivada em 2008. Anos depois, Galli foi nomeado assessor especial da Presidência da República no governo Jair Bolsonaro - circunstância destacada pela defesa de Antonio Tabet ao levar o caso ao Supremo.
Em meio à repercussão, Tabet publicou no X uma imagem de Nossa Senhora Aparecida acompanhada da frase:
"A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida."

Flávio Bolsonaro acionou o TSE.
Ministro André Mendonça determinou a retirada da publicação e proibiu Tabet de reproduzir conteúdos semelhantes que apresentassem como verdadeira a narrativa de que o candidato ou sua família teriam atacado Nossa Senhora Aparecida.
Tabet levou a discussão ao Supremo. Dino cassou as restrições e afirmou que o caso não envolve apenas liberdade de expressão.
Para o ministro, a controvérsia alcança também liberdade religiosa, colegialidade no TSE e os limites dos poderes atribuídos às plataformas para decidir quais conteúdos permanecem ou são retirados das redes.
Ao levar a questão ao plenário presencial do STF, Dino mencionou ainda a proximidade do dia 12 de outubro e o risco de que a retirada de milhares de postagens, inclusive de fiéis, resulte em "censura em massa".
Assim, mais de 130 anos depois de uma imagem de Cristo provocar prisões, processo e debate público no Rio de Janeiro, símbolos religiosos voltam a mobilizar o Judiciário. Em 1892, a controvérsia estava na parede de um Tribunal do Júri. Em 2026, está nas telas - e novamente no Supremo.