No TSE, Mendonça mantém voto para excluir post de Nossa Senhora; veja placar
Ministro foi o primeiro a votar no plenário virtual do TSE e defendeu a manutenção das ordens de remoção de publicações relacionadas à controvérsia sobre Nossa Senhora Aparecida.
Da Redação
quarta-feira, 30 de setembro de 2026
Atualizado às 11:11
O plenário do TSE analisa, nesta quarta-feira, 30, a controvérsia envolvendo publicação em redes sociais envolvendo Nossa Senhora Aparecida e a candidatura de Flávio Bolsonaro.
Ministro André Mendonça foi o primeiro a votar no julgamento, e manteve sua posição pela manutenção de decisões que proferiu como juiz auxiliar da propaganda eleitoral determinando a retirada de conteúdos das redes sociais.
Segundo o ministro, as medidas foram adotadas de forma excepcional e "não constituem censura prévia".
O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para terminar às 23h59 desta quarta-feira.
Até o momento, o placar é 1 x 0 pela exclusão do post.
Entenda
A controvérsia começou após circular nas redes sociais a informação de que grupos ligados à candidatura de Flávio Bolsonaro pretendiam retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
Em meio à repercussão, o humorista Antonio Tabet publicou no X uma imagem da santa acompanhada da frase:
"A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida."
Flávio Bolsonaro acionou o TSE e sustentou que a publicação reproduzia uma narrativa falsa associada à sua candidatura.
Mendonça determinou inicialmente a retirada do post e proibiu a republicação de conteúdos substancialmente semelhantes que apresentassem como fato a narrativa de que Flávio ou sua família teriam atacado Nossa Senhora Aparecida.
Posteriormente, diante da disseminação do conteúdo em diferentes plataformas, o ministro ampliou a determinação para alcançar outras publicações enquadradas no mesmo núcleo considerado inverídico.
Votos
Ao depositar seu voto, André Mendonça referendou decisões anteriores. A primeira ordem de remoção decorreu da identificação de afirmações específicas e verificáveis que, em análise inicial, foram consideradas falsas. A segunda medida, afirmou, teve como objetivo garantir o cumprimento da primeira diante da ampla disseminação do conteúdo nas redes sociais.
O ministro observou que a intervenção da Justiça Eleitoral sobre a liberdade de expressão deve ser excepcional, precisa e devidamente fundamentada. Segundo o ministro, o caso não diz respeito à linguagem crítica, ácida ou depreciativa empregada contra o candidato, mas à divulgação de uma premissa factual que considerou objetivamente falsa: a de que Flávio Bolsonaro ou sua família teriam proposto, apoiado ou pretendido retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
Mendonça ressaltou que não havia, nos elementos apresentados, projeto, declaração ou ato do candidato que desse suporte à afirmação. Por isso, distinguiu a crítica política, que permanece protegida, da divulgação de uma afirmação factual falsa. O ministro frisou que as decisões não impedem críticas, opiniões, sátiras, manifestações religiosas ou debates sobre a relação entre religião e política.
Quanto à ampliação da ordem para outras publicações, o ministro afirmou que a medida foi adotada após a identificação de disseminação em larga escala da mesma narrativa em diferentes plataformas. Para Mendonça, a providência encontra respaldo nas regras eleitorais e no entendimento do STF nos Temas 987 e 533, segundo o qual provedores podem ser obrigados a remover sucessivas reproduções de conteúdo cuja ilicitude já tenha sido reconhecida judicialmente, sem necessidade de uma nova decisão para cada postagem.
O relator também afastou a alegação de censura prévia. Segundo ele, as decisões não submetem futuras manifestações à autorização judicial, não suspendem perfis ou contas e atingem apenas publicações que reproduzam o núcleo factual previamente delimitado como falso.
Mendonça acrescentou que as ordens devem ser interpretadas de forma restritiva. Assim, a mera referência a Nossa Senhora Aparecida, a crítica à família do candidato ou o debate sobre religião e política não são suficientes para justificar a retirada de uma publicação. Em caso de dúvida razoável sobre a reprodução da informação considerada falsa, afirmou, deve prevalecer a manutenção do conteúdo, em proteção à liberdade de expressão.
Ao final, votou pelo referendo conjunto das duas decisões anteriormente proferidas.
Caso chegou ao STF
Antes da análise pelo plenário do TSE, a controvérsia também chegou ao STF.
Antonio Tabet pediu ao ministro Flávio Dino a extensão dos efeitos de decisão proferida em outra reclamação relacionada à liberdade de expressão
Dino acolheu o pedido e derrubou as restrições impostas por Mendonça.
Na sequência, o ministro Luiz Fux suspendeu os efeitos da decisão de Dino e restabeleceu provisoriamente as ordens da Justiça Eleitoral.
Fux destacou que não estava decidindo se a publicação de Tabet era lícita nem resolvendo definitivamente a validade das medidas impostas pelo TSE.
Com isso, as determinações de Mendonça permaneceram em vigor enquanto aguardavam a análise do colegiado eleitoral.
Quem vota
O TSE é composto por sete ministros: Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli, Sebastião Reis Júnior, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano Peixoto Marques Neto e Estela Aranha.
- Processo: 0602260-84.2026.6.00.0000