TST manda reintegrar professor demitido durante tratamento contra câncer
Docente, de 65 anos, trabalhava havia quase 30 anos na instituição.
Da Redação
segunda-feira, 5 de outubro de 2026
Atualizado às 16:41
A 2ª turma do TST determinou a reintegração de professor universitário dispensado enquanto realizava tratamento contra um câncer.
Por unanimidade, o colegiado reconheceu o caráter discriminatório da demissão, restabeleceu a carga horária de 31 horas semanais e condenou a instituição de ensino ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.
Entenda
O professor trabalhava na instituição havia quase 30 anos quando, em março de 2020, aos 65 anos, foi diagnosticado com linfoma não-Hodgkin.
Em julho daquele ano, foi comunicado de sua demissão, mas a medida acabou cancelada no dia seguinte. O vínculo permaneceu até fevereiro de 2021, quando ele foi efetivamente dispensado.
Na ação trabalhista, o docente afirmou que, durante esse período, sofreu progressivo esvaziamento de suas funções. Segundo relatou, passou a receber atribuições incompatíveis com as atividades que exercia anteriormente, entre elas a coordenação de um curso que já havia sido encerrado, além de tarefas reduzidas.
Para o professor, a situação provocou sentimento de desvalorização e inutilidade justamente enquanto enfrentava o tratamento da doença.
Reclamações de alunos
A instituição negou que a demissão tivesse relação com o estado de saúde do professor.
Segundo a defesa, a dispensa ocorreu após sucessivas reclamações de alunos sobre a condução das aulas, registradas em relatórios internos e avaliações acadêmicas. A faculdade sustentou que os documentos demonstravam histórico de críticas ao desempenho profissional e afastavam a hipótese de discriminação.
Instâncias inferiores
Tanto o juízo de 1º grau quanto o TRT rejeitaram a tese apresentada pelo professor. Por maioria, o Regional entendeu que, embora o docente estivesse acometido por doença grave, não havia prova de que a rescisão estivesse relacionada a estigma ou preconceito.
Para o tribunal, a dispensa decorreu de questões organizacionais, como redução da carga horária, diminuição do número de turmas e mudanças na oferta de disciplinas, além das reclamações de alunos.
O professor, então, recorreu ao TST.
Discriminação presumida
Ao analisar o recurso, a ministra Delaíde Miranda Arantes observou que o TRT atribuiu ao professor o dever de demonstrar que a dispensa havia sido discriminatória.
Segundo a ministra, porém, a lógica deveria ser inversa. Conforme a Súmula 443 do TST, nos casos de doença grave capaz de gerar estigma ou preconceito, presume-se discriminatória a dispensa, cabendo ao empregador demonstrar, de forma robusta, que a rescisão ocorreu por motivo legítimo e sem relação com a condição de saúde do trabalhador.
No caso, a relatora considerou insuficientes as justificativas apresentadas pela faculdade.
As alegações de insatisfação dos alunos foram consideradas genéricas, sem critérios objetivos ou registro de punições disciplinares anteriores. A instituição também não comprovou adequadamente a alegada redução no número de estudantes que justificaria a diminuição da carga horária.
A ministra também destacou que o professor reunia simultaneamente dois fatores de vulnerabilidade: a idade avançada e o câncer. Segundo a relatora, essas circunstâncias não poderiam ser examinadas isoladamente, pois sua combinação poderia aumentar o risco de discriminação.
Nesse ponto, a análise foi fundamentada no Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, lançado em 2024, que orienta a magistratura trabalhista a considerar a sobreposição de fatores de vulnerabilidade.
O processo tramita sob segredo de justiça.
Informações: TST.