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Dispensa discriminatória

TST manda reintegrar professor demitido durante tratamento contra câncer

Docente, de 65 anos, trabalhava havia quase 30 anos na instituição.

Da Redação

segunda-feira, 5 de outubro de 2026

Atualizado às 16:41

A 2ª turma do TST determinou a reintegração de professor universitário dispensado enquanto realizava tratamento contra um câncer.

Por unanimidade, o colegiado reconheceu o caráter discriminatório da demissão, restabeleceu a carga horária de 31 horas semanais e condenou a instituição de ensino ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Professor que realizava tratamento contra o câncer foi demitido da instituição de ensino.(Imagem: Arte Migalhas)

Entenda

O professor trabalhava na instituição havia quase 30 anos quando, em março de 2020, aos 65 anos, foi diagnosticado com linfoma não-Hodgkin.

Em julho daquele ano, foi comunicado de sua demissão, mas a medida acabou cancelada no dia seguinte. O vínculo permaneceu até fevereiro de 2021, quando ele foi efetivamente dispensado.

Na ação trabalhista, o docente afirmou que, durante esse período, sofreu progressivo esvaziamento de suas funções. Segundo relatou, passou a receber atribuições incompatíveis com as atividades que exercia anteriormente, entre elas a coordenação de um curso que já havia sido encerrado, além de tarefas reduzidas.

Para o professor, a situação provocou sentimento de desvalorização e inutilidade justamente enquanto enfrentava o tratamento da doença.

Reclamações de alunos

A instituição negou que a demissão tivesse relação com o estado de saúde do professor.

Segundo a defesa, a dispensa ocorreu após sucessivas reclamações de alunos sobre a condução das aulas, registradas em relatórios internos e avaliações acadêmicas. A faculdade sustentou que os documentos demonstravam histórico de críticas ao desempenho profissional e afastavam a hipótese de discriminação.

Instâncias inferiores

Tanto o juízo de 1º grau quanto o TRT rejeitaram a tese apresentada pelo professor. Por maioria, o Regional entendeu que, embora o docente estivesse acometido por doença grave, não havia prova de que a rescisão estivesse relacionada a estigma ou preconceito.

Para o tribunal, a dispensa decorreu de questões organizacionais, como redução da carga horária, diminuição do número de turmas e mudanças na oferta de disciplinas, além das reclamações de alunos.

O professor, então, recorreu ao TST.

Discriminação presumida

Ao analisar o recurso, a ministra Delaíde Miranda Arantes observou que o TRT atribuiu ao professor o dever de demonstrar que a dispensa havia sido discriminatória.

Segundo a ministra, porém, a lógica deveria ser inversa. Conforme a Súmula 443 do TST, nos casos de doença grave capaz de gerar estigma ou preconceito, presume-se discriminatória a dispensa, cabendo ao empregador demonstrar, de forma robusta, que a rescisão ocorreu por motivo legítimo e sem relação com a condição de saúde do trabalhador.

No caso, a relatora considerou insuficientes as justificativas apresentadas pela faculdade.

As alegações de insatisfação dos alunos foram consideradas genéricas, sem critérios objetivos ou registro de punições disciplinares anteriores. A instituição também não comprovou adequadamente a alegada redução no número de estudantes que justificaria a diminuição da carga horária.

A ministra também destacou que o professor reunia simultaneamente dois fatores de vulnerabilidade: a idade avançada e o câncer. Segundo a relatora, essas circunstâncias não poderiam ser examinadas isoladamente, pois sua combinação poderia aumentar o risco de discriminação.

Nesse ponto, a análise foi fundamentada no Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, lançado em 2024, que orienta a magistratura trabalhista a considerar a sobreposição de fatores de vulnerabilidade.

O processo tramita sob segredo de justiça.

Informações: TST.

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