TRT-3: Escola é condenada por dispensar professora após debate político
Para o colegiado, a dispensa foi discriminatória por ter motivação político-partidária, após reclamações de pais que discordavam do posicionamento da professora durante discussão sobre as eleições de 2022.
Da Redação
sábado, 24 de outubro de 2026
Atualizado em 22 de outubro de 2026 16:19
A 4ª turma do TRT da 3ª região manteve o reconhecimento do caráter discriminatório da dispensa de uma professora de inglês de escola particular em Uberlândia/MG, ocorrida após a docente discutir questões políticas com alunos no contexto das eleições presidenciais de 2022.
Por unanimidade, o colegiado concluiu que a dispensa teve motivação político-partidária. Conforme as provas analisadas, o desligamento ocorreu após reclamações de pais que discordavam do posicionamento da professora.
Com a decisão, foi mantida a condenação das instituições de ensino ao pagamento de indenização por danos materiais, e a reparação por danos morais foi elevada de R$ 5 mil para R$ 15 mil.
Entenda o caso
Contratada em fevereiro de 2021, a professora foi dispensada sem justa causa em novembro de 2022, dias depois de conduzir uma discussão com os alunos sobre temas relacionados ao cenário político e eleitoral.
Segundo a docente, a conversa ocorreu em 3 de novembro daquele ano e envolveu assuntos como democracia, cidadania, compra de votos, assédio eleitoral, regimes autocráticos e disseminação de notícias falsas.
Ela afirmou que buscou esclarecer questionamentos dos estudantes sobre acontecimentos do período eleitoral e ressaltou que, até então, mantinha boa relação com a escola, sem histórico de advertências ou punições disciplinares.
Em sua defesa, a instituição sustentou que a dispensa ocorreu dentro dos limites legais e negou qualquer motivação discriminatória.
Argumentou que havia orientado os professores, por meio de uma carta aberta, a evitar conflitos envolvendo posicionamentos políticos no ambiente escolar. Também questionou a pertinência da discussão em uma aula de inglês e alegou que a docente havia utilizado expressões ofensivas e palavras de baixo calão.
Segundo a escola, as condutas atribuídas à professora poderiam configurar mau procedimento e ofensa à honra, justificando até mesmo a rescisão por justa causa, embora tenha optado pelo desligamento sem justa causa.
Dispensa discriminatória
Ao julgar o caso, o juízo da 2ª vara do Trabalho de Uberlândia/MG concluiu que a dispensa estava relacionada às convicções políticas manifestadas pela professora.
A análise da gravação da aula, segundo a sentença, não revelou condutas ofensivas ou excessos, mas uma discussão legítima entre a docente e os estudantes.
O juízo também considerou que a decisão de encerrar o contrato ocorreu após reclamações de pais que discordavam do posicionamento político da professora, indicando que a instituição havia cedido a pressões externas.
Outro ponto destacado foi a orientação da escola para que os docentes evitassem assuntos considerados controversos, incluindo questões políticas, religiosas e de gênero.
Para o juízo, a tentativa de afastar essas discussões do ambiente escolar contrariava os objetivos da educação previstos na Constituição, na LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação e nas diretrizes curriculares nacionais, especialmente quanto à formação crítica dos estudantes, ao respeito à diversidade de opiniões e ao exercício da cidadania.
Decisão do TRT
Ao analisar os recursos, a 4ª turma do TRT da 3ª região manteve o reconhecimento da dispensa discriminatória.
Relator, o desembargador Delane Marcolino Ferreira observou que, embora a escola atribuísse à professora comportamentos inadequados, não havia registro de penalidades disciplinares aplicadas durante o vínculo empregatício.
O magistrado também rejeitou os questionamentos apresentados pela instituição sobre a produção e a análise das provas, considerando adequada a apreciação dos depoimentos. Destacou, ainda, que uma nota do sindicato das escolas particulares de Minas Gerais reforçava a conclusão sobre a motivação política da dispensa.
Quanto às consequências da condenação, o colegiado preservou a indenização por danos materiais referente ao período de afastamento, com alteração do marco final utilizado para o cálculo.
Já a indenização por danos morais, inicialmente fixada em R$ 5 mil, foi aumentada para R$ 15 mil. Para o relator, a gravidade da conduta discriminatória, a repercussão do episódio e a finalidade pedagógica da reparação justificavam a majoração.
O processo foi encaminhado ao TST para análise de recurso de revista.
Informaçoes: TRT da 3ª região.