Justiça proíbe Luciano Hang de fazer discurso político a trabalhadores
Decisão também determina que Havan libere funcionários por ao menos quatro horas para votar e comunique equipes sobre liberdade de escolha política.
Da Redação
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
Atualizado às 09:23
A 14ª vara do Trabalho de Goiânia/GO determinou que Luciano Hang se abstenha de fazer manifestações de conteúdo político-eleitoral a trabalhadores da Havan reunidos em razão do vínculo profissional. A juíza do Trabalho substituta Glenda Maria Coelho Ribeiro concedeu parcialmente tutela de urgência em ação do MPT e considerou necessário prevenir a repetição de condutas que associem propostas legislativas, candidaturas ou partidos ao voto, emprego, remuneração ou poder de compra dos trabalhadores.
A ação civil pública foi ajuizada contra a Havan e seu acionista controlador após discurso feito por Hang em 29 de agosto, durante a inauguração de uma filial da rede em Caldas Novas/GO.
Segundo a decisão, a manifestação ocorreu diante de pessoas admitidas havia poucos meses e reunidas em razão do vínculo de trabalho. Na ocasião, Hang qualificou a proposta legislativa de extinção da escala 6x1 como "estelionato eleitoral" e associou o voto "em outubro" à perda de poder de compra e ao "subemprego".
O MPT atribui aos réus assédio eleitoral, abuso do poder diretivo, propaganda política em ambiente de trabalho e discriminação por convicção política.
No mérito da ação, o órgão pede, entre outras medidas, indenização de R$ 30 milhões por dano moral coletivo. Esses pedidos ainda não foram julgados.
Manifestações no trabalho
Ao analisar o pedido de urgência, a magistrada determinou que Hang não profira, grave ou faça divulgar manifestações de conteúdo político-eleitoral em estabelecimentos, eventos, solenidades, reuniões, treinamentos ou canais institucionais da empresa, nem diante de pessoas reunidas em razão do vínculo de trabalho.
A ordem abrange manifestações que associem proposta legislativa em tramitação, candidatura ou partido ao voto, ao emprego, à remuneração ou ao poder de compra de quem trabalha.
A Havan, por sua vez, deverá se abster de organizar, permitir, gravar ou divulgar manifestações com esse conteúdo, independentemente de quem as faça.
Segundo a juíza, trata-se de tutela inibitória que reproduz vedação prevista na resolução 23.610/19 do TSE, com redação dada pela resolução 23.755/26. A magistrada também considerou haver risco de repetição diante de novas inaugurações anunciadas pela rede.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 50 mil por evento ou publicação, imputável ao réu que der causa à ocorrência e, solidariamente, à empresa quando permiti-la.
Liberação para votar
A decisão também determina que a Havan assegure, em todos os seus estabelecimentos, a liberação de empregados e terceirizados escalados para trabalhar nos dias 4 e 25 de outubro, datas dos turnos das eleições.
O período deverá contemplar o tempo necessário para deslocamento, fila e votação e não poderá ser inferior a quatro horas contínuas dentro do horário de votação.
A liberação deverá ocorrer sem prejuízo remuneratório, compensação ou registro desabonador. A empresa também não poderá elaborar escalas que discriminem trabalhadores em razão de manifestação política.
O cumprimento deverá ser comprovado em até cinco dias após cada turno, por meio de relatório nominal de escalas e horários de liberação. A multa em caso de descumprimento foi fixada em R$ 1 mil por trabalhador prejudicado, limitada a R$ 200 mil por turno.
Liberdade de escolha política
Outra determinação obriga a Havan a comunicar, em até cinco dias, todas as pessoas que prestam serviços à rede, inclusive terceirizados, sobre a liberdade de formação da própria convicção política.
O texto fixado pela Justiça deverá informar que nenhuma escolha sobre proposta legislativa, candidatura ou partido acarretará consequência no contrato de trabalho.
O comunicado também deverá ser afixado em local visível em cada estabelecimento até 26 de outubro, dia seguinte ao segundo turno. A empresa deverá comprovar o cumprimento da medida, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de atraso.
Pedidos ainda serão analisados
A magistrada não analisou imediatamente outros três pedidos apresentados pelo MPT: retratação pública de Hang em vídeo, criação de canal independente de denúncias e apresentação de documentos.
Sobre a retratação, a juíza considerou que a medida obrigaria Hang a declarar publicamente a ilicitude da própria conduta antes do julgamento do mérito e produziria efeito que não poderia ser desfeito.
Já o canal de denúncias exigiria a contratação de entidade externa, enquanto a exibição de documentos poderia gerar consequências probatórias. Por essas razões, a magistrada decidiu ouvir os réus antes de apreciar os pedidos.
Havan e Hang terão cinco dias úteis para se manifestar especificamente sobre essas medidas e também poderão questionar as determinações já concedidas. O prazo de 15 dias para contestação da ação foi mantido.
- Processo: 0001728-03.2026.5.18.0014
Leia a decisão.