Juíza ordena que Pão de Açúcar libere empregados para votar no 2º turno
Decisão estabelece liberação remunerada de, no mínimo, duas ou quatro horas, conforme o município de votação, e prevê multas por descumprimento.
Da Redação
sexta-feira, 23 de outubro de 2026
Atualizado às 17:45
A juíza do Trabalho substituta Mariana Mendes Junqueira, da 1ª vara do Trabalho de Carapicuíba/SP, determinou que o Grupo Pão de Açúcar organize as escalas de trabalho e assegure aos empregados liberação remunerada para votar no segundo turno das eleições, neste domingo, 25.
A liminar estabelece liberação mínima de duas horas consecutivas para quem vota no município onde trabalha e de quatro horas para quem tem domicílio eleitoral em outra cidade, admitida ampliação em caso de necessidade justificada.
Entenda o caso
O Secor - Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região ajuizou ação civil coletiva contra a empresa, alegando que o funcionamento dos estabelecimentos aos domingos exige medidas para garantir o direito ao voto dos trabalhadores escalados.
Em caráter de urgência, pediu liberação remunerada de, no mínimo, quatro horas consecutivas ou pelo tempo necessário à votação, além da organização antecipada das escalas, comunicação aos empregados e proibição de descontos salariais, compensações de jornada e penalidades.
A ação abrange estabelecimentos de Osasco, Barueri, Carapicuíba, Embu das Artes, Itapevi, Jandira e Taboão da Serra.
Direito ao voto e risco de impedimento
Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que o art. 234 do Código Eleitoral proíbe impedir ou dificultar o exercício do voto e que, embora a convenção coletiva permita o trabalho aos domingos no comércio alimentício, a atividade econômica deve respeitar os direitos fundamentais dos trabalhadores.
Também citou resoluções do TSE que asseguram aos empregados condições para comparecer às urnas, inclusive o afastamento pelo tempo necessário à votação.
A juíza observou, contudo, que não havia provas ou indícios de que a empresa tivesse impedido seus empregados de votar. Por isso, não acolheu o pedido de proibição específica de descontos, compensações de jornada e penalidades.
Ainda assim, considerou que o porte da empresa, o funcionamento aos domingos e a possibilidade de deslocamento dos trabalhadores entre municípios representavam risco concreto de incompatibilidade entre as escalas e o exercício do voto.
Segundo a magistrada, a tutela preventiva não exige comprovação de dano anterior, especialmente porque eventual impedimento à votação não poderia ser reparado após as eleições.
Liberação remunerada e multas
Diante disso, a juíza acolheu parcialmente o pedido liminar e determinou que a empresa, em até 24 horas da intimação, organize as escalas de domingo, 25, considerando as particularidades dos empregados.
As escalas e comunicações deverão ser afixadas nos locais de trabalho, juntadas aos autos e encaminhadas ao sindicato, com informação prévia aos trabalhadores de que não haverá desconto pelo tempo necessário à votação.
A magistrada também determinou que a liberação observe o tempo efetivamente necessário à votação, respeitados os períodos mínimos estabelecidos.
Ressaltou, ainda, que o intervalo para repouso e alimentação não poderá ser utilizado ou descontado do período destinado ao deslocamento e à votação.
Em caso de descumprimento, fixou multa de R$ 250 mil por estabelecimento e por infração à obrigação de organizar e comunicar as escalas, além de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado pela falta de liberação remunerada, valor revertido ao empregado. As multas poderão ser majoradas, sem prejuízo de outras medidas coercitivas.
A decisão também determinou a intimação imediata da empresa e a comunicação ao Ministério Público do Trabalho.
- Processo: 1001580-47.2026.5.02.0231