Empresa do agro pagará R$ 100 mil por coagir empregados nas eleições
TRT da 3ª região manteve condenação por vincular empregos à vitória de candidato nas eleições de 2022.
Da Redação
domingo, 4 de outubro de 2026
Atualizado em 29 de setembro de 2026 18:10
A 8ª turma do TRT da 3ª região manteve, por unanimidade, a condenação de uma empresa do agronegócio e de seu sócio ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos por assédio eleitoral.
O colegiado concluiu que os réus pressionaram empregados a apoiar determinado candidato à Presidência nas eleições de 2022, vinculando a manutenção dos empregos ao resultado da disputa.
Também foram mantidas as obrigações de não praticar as condutas consideradas ilegais, sob pena de multa. Após o pagamento da condenação, o processo foi arquivado definitivamente.
Pressão sobre empregados
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT após denúncia recebida pela Procuradoria do Trabalho de Patos de Minas/MG. Segundo o órgão, os trabalhadores eram coagidos a votar em um candidato específico, mediante ameaças de perda do emprego e promessas de vantagens, como o pagamento de um 14º salário.
Mesmo após a expedição de uma notificação recomendatória, houve nova denúncia de que a empresa havia adesivado sua frota com propaganda política e de que o sócio majoritário promovia reuniões e utilizava vídeos nas redes sociais para pressionar os empregados.
No processo, foram apresentados vídeos publicados no Facebook nos quais o empresário associava o futuro da empresa e a preservação dos postos de trabalho à vitória do candidato de sua preferência.
Liberdade de escolha
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador José Nilton Ferreira Pandelot, destacou que o pluralismo político é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito e que a Constituição protege a liberdade de convicção e de pensamento político.
Para o magistrado, as mensagens dirigidas aos empregados representaram uma tentativa de interferir em suas escolhas individuais. A posição de poder dos réus agravou a conduta, diante da vulnerabilidade econômica dos trabalhadores.
O relator ressaltou que a ausência de notícia de punições efetivamente aplicadas por divergência política não afastava o assédio eleitoral. A intenção de direcionar os votos, evidenciada pelas condutas examinadas, foi considerada suficiente para caracterizá-lo.
Dano à coletividade
O colegiado entendeu que a pressão sobre a liberdade política ultrapassou a esfera individual dos empregados e atingiu valores de toda a coletividade, como a cidadania e o livre exercício do voto.
Na avaliação do relator, a interferência na formação autônoma das convicções políticas fez presumir o dano. O valor de R$ 100 mil foi mantido em razão da finalidade punitiva e pedagógica da indenização e da capacidade econômica dos réus.
O desembargador também considerou a relevância econômica e social da empresa em Lagoa Formosa/MG. Segundo observou, a maioria dos empregados exercia trabalho braçal, e a dependência econômica e social em uma cidade pequena acentuava sua sujeição ao poder do empregador.
O TRT da 3ª região negou seguimento ao recurso de revista. Com o pagamento da dívida, o processo foi encerrado.
- Processo: 0010787-60.2023.5.03.0071