Juíza do AM nega transporte e comida para indígenas votarem no 2º turno
Magistrada alegou que pedido foi apresentado fora do prazo legal e que Justiça Eleitoral não dispõe de recursos para custear as despesas.
Da Redação
quarta-feira, 21 de outubro de 2026
Atualizado às 10:33
A Justiça Eleitoral do Amazonas negou pedido para garantir transporte fluvial gratuito, água e alimentação a indígenas de 43 aldeias da Terra Indígena Vale do Javari, no segundo turno das eleições de 2026.
Na decisão, a juíza Eleitoral Dálethe Borges Messias, titular da 42ª Zona Eleitoral do Amazonas, em Atalaia do Norte, reconheceu a pertinência e a relevância da solicitação. A magistrada destacou que o exercício do direito ao voto pelos povos indígenas em condições de igualdade constitui um valor constitucional.
Apesar disso, indeferiu o pedido sob o fundamento de que ele foi apresentado fora do prazo legal necessário à organização da operação logística. Afirmou, ainda, que a Justiça Eleitoral não dispõe de recursos para custear as despesas com transporte e alimentação.
As informações foram divulgadas pela Agência Brasil.
Esclarecimento do TRE/AM
Após a repercussão do caso, o TRE/AM divulgou nota esclarecendo que a decisão considerou três impedimentos: o encerramento dos prazos legais de planejamento, a ausência de dotação orçamentária específica e a inviabilidade logística da operação.
Segundo o Tribunal, o pedido, que abrangia 44 aldeias distribuídas em sete polos-base, chegou ao conhecimento da Justiça Eleitoral em 13 de outubro, apenas 12 dias antes da votação.
O TRE/AM destacou as dificuldades de deslocamento na região, com percursos fluviais de 321 a 895 quilômetros, que podem exigir de três a cinco dias ou mais de navegação.
A Corte informou ainda que a prefeitura de Atalaia do Norte também havia declarado não ter condições de realizar o transporte e que o requerimento não apresentava informações necessárias ao planejamento, como o número de eleitores por aldeia e as distâncias até os locais de votação.
O Tribunal ressaltou que mantém 116 locais de votação e 244 seções eleitorais em comunidades indígenas no Amazonas, atendendo 65.125 eleitores.
Abstenção
A solicitação foi apresentada pela Univaja - União dos Povos Indígenas do Vale do Javari, que buscava assegurar condições de deslocamento dos eleitores até os locais de votação.
Segundo a Univaja, em eleições anteriores houve articulação entre a entidade e a Justiça Eleitoral para organizar o deslocamento dos indígenas até os locais de votação.
Neste ano, entretanto, a organização afirmou que essa articulação não ocorreu, o que teria contribuído para uma elevada abstenção no primeiro turno, estimada entre 30% e 35% dos eleitores indígenas da região.
Vale do Javari
Localizada no Amazonas, na região de fronteira com Peru e Colômbia, a Terra Indígena Vale do Javari possui aproximadamente 8,5 milhões de hectares e é a segunda maior do Brasil.
Homologada em 2001, a área reúne 74 aldeias, sete povos e mais de 6 mil indígenas, além de abrigar a maior concentração de povos indígenas isolados do mundo.
O deslocamento na região depende, em grande parte, de vias fluviais, circunstância que impõe desafios logísticos ao acesso dos moradores aos serviços públicos, inclusive à votação.
A Unijava manifestou preocupação com a negativa por parte da juíza e sustentou que cabe ao Poder Público assegurar as condições necessárias ao exercício do direito ao voto, especialmente diante das dificuldades geográficas enfrentadas pelas comunidades.