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Conduta abusiva

TRT-2: Gerente tem justa causa mantida por assedio sexual contra subordinada

Mensagens e depoimento demonstraram investidas contra subordinada mesmo após recusa; trabalhador também foi multado por má-fé.

Da Redação

segunda-feira, 5 de outubro de 2026

Atualizado às 18:42

A juíza Fernanda Itri Pelligrini, da 2ª vara do Trabalho de Santo André/SP, manteve a dispensa por justa causa de um gerente de hortifrúti por condutas de natureza sexual dirigidas a uma subordinada. A magistrada também rejeitou o pedido de indenização por danos morais apresentado pelo trabalhador.

Para a julgadora, as mensagens e a prova testemunhal demonstraram que o gerente insistiu na aproximação mesmo após a empregada expressar que não desejava aquele contato.

Investidas indesejadas

Segundo a sentença, a sequência das conversas revelou que o gerente desconsiderou o constrangimento da subordinada e deixou de observar uma postura respeitosa e profissional.

A relação hierárquica também foi considerada relevante, pois poderia dificultar a reação da empregada às abordagens.

Uma testemunha ouvida a pedido da empresa confirmou o desconforto da trabalhadora e relatou que outras empregadas também se sentiam ofendidas por comportamentos semelhantes do gerente, incluindo comentários sobre a aparência e contatos físicos indesejados.

Ainda conforme o depoimento, os episódios foram comunicados ao superior do trabalhador e culminaram na dispensa.

 (Imagem: Gerada por IA.)

Justiça mantém justa causa de gerente que insistiu em investidas sexuais contra subordinada após recusa.(Imagem: Gerada por IA.)

Gravidade da conduta

Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que relações afetivas não são proibidas no ambiente profissional, mas a manifestação de interesse deve respeitar a vontade da outra pessoa.

“Embora o ambiente de trabalho não proíba relações afetivas, [...] a manifestação de interesse pessoal deve ser respeitosa e a aceitação deve não somente ser livre, mas também expressa”, afirmou.

A juíza concluiu que a empresa, ao aplicar a justa causa, cumpriu seu dever de assegurar um ambiente de trabalho saudável e seguro.

Também afastou a alegação de que a penalidade dependeria de punições anteriores ou de procedimento formal, diante da gravidade dos fatos.

Multa por má-fé

O gerente foi condenado, ainda, ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa por litigância de má-fé.

Segundo a sentença, ele alterou a verdade dos fatos ao alegar que não havia recebido verbas rescisórias e cobrar parcelas já quitadas.

Cabe recurso da decisão.

Informações: TRT da 2ª região.

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