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Direito desportivo

STJ: Coritiba indenizará Athletico Paranaense por atos contra paz no futebol

Colegiado considerou que manifestações contra campanha de combate à violência nos estádios ultrapassaram os limites da liberdade de expressão.

Da Redação

terça-feira, 6 de outubro de 2026

Atualizado às 13:09

A 3ª turma do STJ condenou o Coritiba Foot Ball Club e seu ex-presidente a indenizar o Club Athletico Paranaense por danos materiais e morais decorrentes de episódios ocorridos em partidas entre os rivais.

Por unanimidade, o colegiado acompanhou o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, para restabelecer a indenização por danos materiais fixada em 1º grau e condenar os recorridos ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais.

Para o relator, manifestações do clube e de seu então presidente contra campanha destinada a promover a paz nos estádios ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e contribuíram para estimular a animosidade entre as torcidas.

Entenda o caso

A controvérsia teve origem em ação indenizatória ajuizada pelo Athletico Paranaense contra o Coritiba e seu ex-presidente após episódios ocorridos em partidas disputadas entre as equipes.

Segundo o Athletico, além da vandalização de cadeiras da Arena da Baixada por torcedores adversários, o Coritiba adotou postura ofensiva contra o projeto "Torcida Humana", iniciativa voltada à redução da violência nos estádios.

Entre as condutas apontadas estavam a entrada de jogadores em campo com camisas que traziam as frases "Torcida Humana, ideia patética" e "Torcida Humana, mais uma falácia", além de entrevista na qual o então presidente do Coritiba comparou ao fascismo a proibição de entrada da torcida visitante com adereços característicos do clube.

Em 2º grau, o TJ/PR julgou a ação improcedente. O Athletico, então, recorreu ao STJ.

No recurso, sustentou que as manifestações ultrapassaram a rivalidade esportiva e atingiram sua honra, além de incentivar comportamentos que teriam contribuído para os atos de depredação ocorridos nos jogos.

Cultura de paz

Ao analisar o caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que a lei geral do esporte instituiu um sistema orientado pela integridade esportiva e pela promoção de uma cultura de paz.

Segundo o relator, clubes, espectadores e os demais envolvidos em atividades esportivas têm responsabilidade na garantia da segurança dos eventos.

Cueva observou que o caso não envolvia torcida organizada nem hipótese de responsabilidade objetiva do clube pelos atos dos torcedores. Ainda assim, considerou possível analisar a conduta dos torcedores e, principalmente, a atuação do clube e de seu dirigente à luz das regras gerais de responsabilidade civil.

Para o ministro, as mensagens estampadas nas camisas dos jogadores e a manifestação do então presidente contra o projeto "Torcida Humana" assumiram especial gravidade.

"A postura ativa do recorrido ao confrontar, com palavras e entrevistas, de forma antiética e agressiva, a campanha Torcida Humana [...] revela a atitude inaceitável de um dirigente de agremiação", afirmou.

O relator também ressaltou que a liberdade de expressão e de crítica admite manifestações ásperas e desagradáveis, mas não protege atos ilícitos que ultrapassem o direito de manifestar opiniões.

Segundo Cueva, manifestações dessa natureza, quando partem do principal dirigente de um clube e são reproduzidas pelos jogadores, são capazes de "gerar intensa animosidade" e estimular torcedores a não aderirem à campanha.

"O comportamento esperado dos dirigentes é o de exortar e incentivar a cultura da paz, de estímulo ao jogo justo e do respeito ao adversário", concluiu.

Com isso, votou pelo provimento do recurso para restabelecer a condenação por danos materiais, no valor definido na sentença, e fixar indenização de R$ 30 mil por danos morais.

"Será efetivamente punido"

Ao acompanhar o relator, a presidente da 3ª turma, ministra Daniela Teixeira, ressaltou que a cultura de paz no futebol deve ser incentivada por todos, especialmente pelos presidentes dos clubes e pelas torcidas.

A ministra também sugeriu ampla divulgação da decisão, como forma de reforçar a responsabilização por condutas contrárias à cultura de paz nos estádios.

"Qualquer um que for para o estádio dizendo que não deve ter cultura da paz e que isso é patético e que isso é uma falácia será efetivamente punido pelo Poder Judiciário", afirmou.

Veja a íntegra do voto do relator.

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