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Caso inédito

STJ valida honorários por equidade em repactuação de superendividamento

Colegiado manteve verba de R$ 10 mil em processo com valor da causa de R$ 503,4 mil; relator destacou ineditismo da discussão.

Da Redação

terça-feira, 6 de outubro de 2026

Atualizado às 11:59

A 3ª turma do STJ manteve em R$ 10 mil os honorários advocatícios fixados por equidade em ação de repactuação de dívidas por superendividamento, cujo valor da causa era de R$ 503,4 mil.

Por unanimidade, o colegiado rejeitou recurso do advogado da consumidora, que pretendia afastar o valor fixo e calcular os honorários com base nos percentuais previstos no art. 85, §2º, do CPC.

Pela regra, a verba seria definida entre 10% e 20% sobre a condenação, o proveito econômico obtido ou, quando não for possível mensurá-lo, o valor atualizado da causa.

Ao anunciar o voto, Cueva destacou o caráter inédito da controvérsia no Tribunal. Segundo o ministro, ainda não havia precedente sobre a fixação de honorários sucumbenciais em sentença que homologa plano judicial compulsório em procedimento destinado ao tratamento do superendividamento do consumidor.

 (Imagem: AdobeStock)

STJ manteve honorários de R$ 10 mil fixados por equidade em ação de superendividamento.(Imagem: AdobeStock)

O caso teve origem em ação de repactuação de dívidas ajuizada por uma consumidora contra instituições financeiras. A sentença reconheceu a situação de superendividamento e estabeleceu plano compulsório para pagamento das dívidas.

A controvérsia que chegou ao STJ, porém, ficou restrita aos honorários advocatícios.

No TJ/DF, a verba, inicialmente fixada em R$ 1 mil, foi elevada para R$ 10 mil.

O colegiado, contudo, manteve o arbitramento por equidade por considerar que a aplicação de percentual sobre o valor da causa, de R$ 503,4 mil, resultaria em quantia desproporcional diante da baixa complexidade e do tempo de tramitação do processo.

O advogado da consumidora recorreu ao STJ. Sustentou que deveriam ser aplicados os percentuais previstos no art. 85, §2º, do CPC, conforme entendimento firmado pela Corte no Tema 1.076.

Segundo o precedente, quando elevados os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico, não é permitida a fixação dos honorários por apreciação equitativa apenas para reduzir a verba.

Diante de possível divergência com o repetitivo, a presidência do TJ/DF determinou que o colegiado reexaminasse o caso. A 6ª turma, entretanto, não exerceu o juízo de retratação e manteve os honorários em R$ 10 mil.

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