STJ analisa HC de mãe condenada por omissão em estupro de filha
Defensoria sustenta que mulher também era vítima do agressor, seu companheiro, apontado como autor dos abusos.
Da Redação
terça-feira, 6 de outubro de 2026
Atualizado às 16:15
A 6ª turma do STJ julga habeas corpus em favor de uma mulher condenada a 18 anos e 8 meses de prisão por estupro de vulnerável, em razão de omissão diante dos abusos praticados pelo companheiro contra a filha.
Na sessão desta terça-feira, 6, a representante da Defensoria Pública do RJ Helena Zani Morgado sustentou que a condição de mãe e de garantidora não seria suficiente, por si só, para responsabilizá-la penalmente. Após a sustentação oral, o relator, ministro Og Fernandes, pediu vista e suspendeu o julgamento.
O caso havia sido incluído em sessão virtual da 6ª turma em junho, mas foi retirado da pauta após pedido de destaque do ministro Rogerio Schietti Cruz. Com isso, o julgamento foi levado ao ambiente presencial.
Na sustentação, a Defensoria argumentou que os atos de natureza sexual foram praticados pelo padrasto da vítima e que a condenação da mãe se baseou no art. 13, § 2º, do CP, que prevê a responsabilidade por omissão de quem devia e podia agir para evitar o resultado.
Segundo a defesa, os atos de natureza sexual foram praticados pelo padrasto da vítima. A condenação da mãe teve como fundamento o art. 13, § 2º, do CP, segundo o qual a omissão é penalmente relevante quando o agente devia e podia agir para evitar o resultado.
A Defensoria argumentou, porém, que o dever de proteção decorrente da maternidade não basta para caracterizar o crime e que seria necessário demonstrar dolo, efetiva possibilidade de atuação e nexo entre a omissão e o resultado. "Presumir o dolo apenas a partir da posição de agente garantidor equivale a instituir uma odiosa responsabilidade penal objetiva."
A sustentação destacou ainda que a própria mãe sofria violência doméstica praticada pelo companheiro. Segundo relato da filha mencionado em juízo, ele teria agredido a mulher, empurrado-a de uma escada e a ameaçado com faca. A defesa também afirmou que o acusado, enfermeiro, lhe dava medicamentos para fazê-la dormir.
A Defensoria afirmou ainda que a mãe levou a filha à polícia em duas oportunidades para relatar os abusos. Em outro momento, teria procurado até uma integrante de facção criminosa para pedir ajuda, porque, segundo a sustentação, a polícia não entrava na área de risco onde a família vivia.
A defesa também citou mensagens em que o acusado teria dito à vítima que os encontros deveriam ocorrer fora de casa porque a mãe permanecia acordada até tarde e poderia impedir os abusos. Para a Defensoria, esses elementos seriam incompatíveis com a tese de que ela agiu dolosamente para permitir os crimes.
Também foi invocado o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Para a Defensoria, a análise não pode partir do estereótipo de que “a mãe tudo vê e tudo sabe”, mas deve considerar o que ela efetivamente conhecia e o que, nas circunstâncias concretas, tinha condições de fazer.
Ao final, a Defensoria pediu a concessão da ordem para absolver a paciente.
Após a sustentação oral, o relator, ministro Og Fernandes, pediu vista regimental dos autos, suspendendo o julgamento.
- Processo: HC 1.083.393