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Piso do frete

Justiça barra suspensão de transportadora por frete abaixo do piso

Liminar preserva atividade da empresa diante de autuações já existentes; fiscalização e processos administrativos poderão continuar.

Da Redação

quarta-feira, 7 de outubro de 2026

Atualizado às 11:50

O juiz Federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª vara Federal Cível do DF, concedeu liminar para impedir que a ANTT suspenda cautelarmente o RNTRC — Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas de uma transportadora, com base nas autuações por descumprimento do piso mínimo de frete que fundamentaram a ação.

O magistrado considerou que a restrição poderia paralisar as operações da empresa e provocar prejuízos de difícil reparação antes da conclusão dos procedimentos administrativos.

 (Imagem: Magnific)

Justiça impede ANTT de suspender cautelarmente registro de transportadora com base em autuações por frete abaixo do piso mínimo.(Imagem: Magnific)

Risco de paralisação

A transportadora ajuizou mandado de segurança preventivo após identificar risco de suspensão de seu registro em razão de um número elevado de autos de infração, lavrados em datas distintas.

Segundo a empresa, as alterações legislativas que instituíram a medida cautelar permitiriam à agência suspender o RNTRC diante da reiteração de infrações relacionadas ao piso mínimo de frete. Sustentou que a aplicação da restrição antes do pleno exercício do contraditório e da ampla defesa inviabilizaria sua atividade econômica.

Ao examinar os documentos, o juiz entendeu que o risco era concreto. Destacou que a ANTT já havia aplicado suspensões cautelares a outras transportadoras submetidas ao mesmo regime.

Impacto operacional

Para o magistrado, a suspensão do RNTRC ultrapassa uma consequência administrativa de pequena repercussão, pois atinge diretamente a capacidade de uma empresa cuja atividade é o transporte rodoviário de cargas.

A decisão apontou que a medida poderia levar à paralisação das operações, ao inadimplemento de contratos e a danos de difícil reversão.

“A existência de poder cautelar administrativo não afasta a necessidade de observância dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, contraditório e ampla defesa”, afirmou o juiz.

Também considerou que a manutenção provisória do registro é reversível e permite preservar a atividade empresarial enquanto a controvérsia é examinada com maior profundidade.

Alcance da liminar

A ordem se limita às autuações já existentes que embasaram o mandado de segurança. Não anula os autos de infração nem impede o andamento dos respectivos processos administrativos.

A ANTT também poderá continuar fiscalizando novas operações e adotar providências relacionadas a fatos posteriores, respeitados o devido processo legal e os limites da decisão.

O magistrado indeferiu, por ora, os pedidos de inclusão da transportadora em sistema informatizado específico e de fixação de multa diária. Ressalvou que eventual descumprimento da ordem poderá justificar nova análise dessas medidas.

Leia aqui a decisão.

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