Justiça barra suspensão de transportadora por frete abaixo do piso
Liminar preserva atividade da empresa diante de autuações já existentes; fiscalização e processos administrativos poderão continuar.
Da Redação
quarta-feira, 7 de outubro de 2026
Atualizado às 11:50
O juiz Federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª vara Federal Cível do DF, concedeu liminar para impedir que a ANTT suspenda cautelarmente o RNTRC — Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas de uma transportadora, com base nas autuações por descumprimento do piso mínimo de frete que fundamentaram a ação.
O magistrado considerou que a restrição poderia paralisar as operações da empresa e provocar prejuízos de difícil reparação antes da conclusão dos procedimentos administrativos.
Risco de paralisação
A transportadora ajuizou mandado de segurança preventivo após identificar risco de suspensão de seu registro em razão de um número elevado de autos de infração, lavrados em datas distintas.
Segundo a empresa, as alterações legislativas que instituíram a medida cautelar permitiriam à agência suspender o RNTRC diante da reiteração de infrações relacionadas ao piso mínimo de frete. Sustentou que a aplicação da restrição antes do pleno exercício do contraditório e da ampla defesa inviabilizaria sua atividade econômica.
Ao examinar os documentos, o juiz entendeu que o risco era concreto. Destacou que a ANTT já havia aplicado suspensões cautelares a outras transportadoras submetidas ao mesmo regime.
Impacto operacional
Para o magistrado, a suspensão do RNTRC ultrapassa uma consequência administrativa de pequena repercussão, pois atinge diretamente a capacidade de uma empresa cuja atividade é o transporte rodoviário de cargas.
A decisão apontou que a medida poderia levar à paralisação das operações, ao inadimplemento de contratos e a danos de difícil reversão.
“A existência de poder cautelar administrativo não afasta a necessidade de observância dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, contraditório e ampla defesa”, afirmou o juiz.
Também considerou que a manutenção provisória do registro é reversível e permite preservar a atividade empresarial enquanto a controvérsia é examinada com maior profundidade.
Alcance da liminar
A ordem se limita às autuações já existentes que embasaram o mandado de segurança. Não anula os autos de infração nem impede o andamento dos respectivos processos administrativos.
A ANTT também poderá continuar fiscalizando novas operações e adotar providências relacionadas a fatos posteriores, respeitados o devido processo legal e os limites da decisão.
O magistrado indeferiu, por ora, os pedidos de inclusão da transportadora em sistema informatizado específico e de fixação de multa diária. Ressalvou que eventual descumprimento da ordem poderá justificar nova análise dessas medidas.
- Processo: 1112065-27.2026.4.01.3400
Leia aqui a decisão.