Juiz reduz honorários de advogada por atuar em cidade pequena
Magistrado considerou a realidade econômica de comarca do interior paulista e reduziu de R$ 59 mil para R$ 13 mil o valor cobrado por serviços advocatícios.
Da Redação
quinta-feira, 8 de outubro de 2026
Atualizado às 13:55
Uma advogada que atuou em oito processos judiciais teve os honorários reduzidos de R$ 59,2 mil para R$ 13 mil. O motivo? Entre outros fatores, a realidade socioeconômica de Santa Rita do Passa Quatro/SP, pequena cidade do interior paulista, onde, segundo o magistrado que proferiu a sentença, os padrões de remuneração dos serviços advocatícios diferem daqueles praticados nos grandes centros urbanos.
Ao decidir, o juiz de Direito Thiago Zampieri da Costa, do Juizado Especial Cível e Criminal do município, destacou que os valores previstos na tabela de honorários da OAB/SP têm caráter meramente orientativo e não vinculam o Judiciário. Assim, considerou que a fixação da remuneração deve levar em conta as particularidades econômicas e os costumes locais, além dos serviços efetivamente prestados pela profissional.
Entenda o caso
A ação foi ajuizada por uma advogada que buscava receber honorários pelos serviços prestados a uma cliente em oito demandas judiciais relacionadas a disputas sucessórias e patrimoniais decorrentes do falecimento do pai da contratante.
A profissional alegou que havia atuado em processos de inventário, remoção de inventariante, ação anulatória e recursos perante o TJ/SP, mas que a cliente revogou unilateralmente a procuração por motivos de foro íntimo.
Como não havia contrato escrito assinado entre as partes, a advogada utilizou os valores mínimos previstos na tabela de honorários da OAB/SP de 2024 para calcular a remuneração. O montante atualizado cobrado chegou a R$ 59.227,29.
Em sua defesa, a cliente reconheceu que a profissional havia desempenhado atividades satisfatórias, mas contestou a cobrança integral. Argumentou que outros advogados assumiram os processos antes de sua conclusão, além de apontar falhas na atuação profissional e ausência de representação direta em determinadas demandas.
Realidade de cidade pequena
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a tabela de honorários da OAB/SP não possui caráter vinculante para o Judiciário, servindo apenas como referência para a fixação dos valores devidos.
Para o juiz, a remuneração também deve considerar os costumes locais, o tempo dedicado aos processos e a qualidade dos serviços prestados, conforme previsto no CC e no Estatuto da Advocacia.
Nesse sentido, ressaltou que a realidade econômica de uma comarca do interior paulista deve ser levada em consideração no arbitramento dos honorários.
"A moderação se impõe sobretudo diante da realidade socioeconômica de comarca do interior do Estado de São Paulo, caso de Santa Rita do Passa Quatro, na qual os padrões de contratação e os costumes forenses locais sabidamente operam em patamares inferiores aos fixados de forma abstrata e uniforme para grandes centros metropolitanos."
O magistrado também considerou que a cliente tinha o direito de substituir a advogada, uma vez que a relação entre profissional e contratante é baseada na confiança.
Assim, entendeu que a revogação do mandato não afasta o direito aos honorários, mas limita a remuneração aos serviços efetivamente realizados. Segundo a sentença, exigir o pagamento integral por atividades que não chegaram a ser executadas violaria a boa-fé objetiva e poderia configurar enriquecimento sem causa.
Redução dos valores
Ao examinar individualmente os oito procedimentos, o juiz considerou a extensão da atuação da advogada, a complexidade dos serviços e os padrões de remuneração da comarca.
No processo de inventário, por exemplo, a profissional cobrava R$ 5.557,28, mas o valor foi fixado em R$ 3 mil, pois ela não acompanhou a demanda até a partilha final.
Em um incidente de remoção de inventariante, a cobrança de R$ 9.526,76 foi reduzida para R$ 1,5 mil. O magistrado considerou desproporcional exigir, por um procedimento acessório, valor superior ao cobrado pelo próprio inventário.
Já em uma ação de cobrança, o juiz afastou integralmente a remuneração pretendida pela elaboração de uma contestação apresentada fora do prazo processual. Segundo a decisão, embora a advogada tenha realizado o trabalho de elaboração da peça, a intempestividade comprometeu sua eficácia e prejudicou a cliente.
Nos demais procedimentos, os honorários foram fixados proporcionalmente às atividades comprovadamente realizadas.
Ao final, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido e determinou o pagamento de R$ 13 mil à advogada, valor sujeito a correção monetária e juros.
- Processo: 4000686-24.2026.8.26.0547