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Generalização custou caro

Apresentador da RedeTV! é condenado por associar africanos a crimes

Comunicador deverá pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos e publicar retratação em seu perfil no X.

Da Redação

quinta-feira, 8 de outubro de 2026

Atualizado às 14:27

O empresário e apresentador da RedeTV! Marcelo de Carvalho foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos e a publicar retratação no X por manifestações que associaram pessoas de origem africana à criminalidade.

A decisão é do juiz de Direito Renan Oliveira Zanetti, da 26ª vara Cível de São Paulo/SP, que considerou que as publicações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão ao transformar o relato de um delito em generalização discriminatória contra um grupo étnico e racial.

 (Imagem: Reprodução/RedeTV!)

Marcelo de Carvalho foi condenado a pagar R$ 100 mil e a publicar retratação por associar pessoas de origem africana à criminalidade.(Imagem: Reprodução/RedeTV!)

Assalto em Barcelona

Em julho de 2025, o apresentador publicou no X um relato sobre um assalto sofrido pelo irmão de seu filho mais velho em Barcelona, na Espanha. Na mensagem, afirmou que “obviamente um sujeito de aparência africana” havia levado o celular da vítima.

A postagem alcançou mais de 220 mil visualizações diretas. Embora tenha sido excluída posteriormente, foi seguida de nova manifestação na qual o empresário reforçou a associação entre fluxos migratórios do continente africano e crimes como assaltos, estupros e roubos.

Veja:

Postagem de Marcelo de Carvalho no X motivou condenação por danos morais coletivos e determinação de retratação pública.

Diante das declarações, a Educafro Brasil ajuizou ação civil pública, sustentando que elas atingiram a honra e a dignidade da coletividade afrodescendente e de minorias étnicas. Pediu R$ 5 milhões por danos morais coletivos, retratação em vídeo, participação em curso antirracista de 40 horas, divulgação de campanhas educativas e custeio de R$ 1 milhão em bolsas de estudo.

Na defesa, o apresentador alegou ter exercido a liberdade de expressão em debate sobre fenômeno social complexo e reproduzido relato da própria vítima, sem intenção de ofender ou incitar ódio racial.

Limites da expressão

Na fundamentação, o magistrado considerou que o apresentador não se restringiu a narrar um delito ou a formular crítica sobre políticas migratórias, mas emitiu um juízo de valor discriminatório.

“Ao empregar o termo "obviamente" vinculado a "um sujeito de aparência africana, dos milhões que a Europa deixou entrar", o requerido estabeleceu uma correlação direta, generalizante e depreciativa entre a origem étnica e racial de pessoas africanas e a propensão à prática de crimes patrimoniais.”

Ao avaliar essa associação no contexto do debate sobre imigração, o juiz destacou suas implicações para além do episódio ocorrido em Barcelona.

“Essa correlação estigmatizante transcende o direito de crítica ou o debate público sobre políticas de fronteira, pois a associação de todo um grupo humano definido por sua ancestralidade e suas características fenotípicas à criminalidade reproduz estigmas históricos de desumanização que atingem a dignidade da coletividade negra, inclusive no Brasil.”

O magistrado também examinou a alegação de que a expressão “aparência africana” apenas reproduzia palavras da vítima.

“Isso porque o núcleo ofensivo do ato ilícito não reside na descrição fática isolada dos traços do agressor para fins de investigação policial, mas sim no juízo de valor discriminatório emitido na sequência, em que o réu universaliza o evento e imputa aos "milhões que a Europa deixou entrar" a pecha da delinquência.”

Mediante o exposto, o juiz ponderando a remoção da postagem, a capacidade econômica do apresentador, a gravidade e o alcance das manifestações, fixou a indenização em R$ 100 mil.

O valor será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, para promoção da equidade racial. Rejeitou o repasse a entidades privadas e as bolsas de estudo por incompatibilidade com o regime dos fundos públicos e vedação à dupla reparação.

Também determinou retratação no X, por texto ou vídeo, reconhecendo o caráter discriminatório da associação e reafirmando o respeito à dignidade humana e à equidade racial.

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