STF: Dino associa precatórios do setor sucroalcooleiro a escândalos
Ao defender o fim de disputas judiciais antigas, ministro mencionou escândalos e enriquecimento ilícito ligados a precatórios.
Da Redação
quinta-feira, 8 de outubro de 2026
Atualizado às 18:42
Durante julgamento no STF nesta quinta-feira, 8, ministro Flávio Dino associou os precatórios do setor sucroalcooleiro a um histórico de irregularidades, escândalos e enriquecimento ilícito, ao criticar a persistência de disputas judiciais relacionadas aos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.
A declaração ocorreu durante a análise do Tema 1.016, que discute a inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária dos depósitos judiciais.
Ao defender que o Judiciário encerre controvérsias relacionadas àquele período, Dino alertou que a retomada de discussões sobre os índices de correção monetária pode gerar novos conflitos, inclusive sobre os efeitos dos planos econômicos nos precatórios do setor sucroalcooleiro.
"A fonte geradora de ilícitos vários, de escândalos, de improbidades, de precatórios indevidos, de sessões indevidas, de precatórios, de enriquecimento ilícitos, reside exatamente neste momento da vida brasileira", afirmou, em referência ao período de superação da hiperinflação.
Para o ministro, as sucessivas mudanças de índices e as oscilações jurisprudenciais contribuíram para prolongar disputas que remontam à década de 1980.
Dino defendeu que o STF preserve a coerência com seus precedentes mais recentes, especialmente o julgamento da ADPF 165, no qual a Corte reconheceu a constitucionalidade de planos econômicos adotados entre 1986 e 1991.
Disputa histórica
As declarações ocorrem na mesma semana em que a 1ª turma do STJ voltou a examinar uma disputa sobre indenizações decorrentes do controle estatal de preços no setor sucroalcooleiro.
A controvérsia tem origem na política de intervenção do governo sobre a produção e os preços do açúcar, consolidada pela lei 4.870/65, que estabeleceu critérios para a formação dos valores praticados pelas usinas.
Ao longo das décadas, empresas do setor ajuizaram ações contra a União, alegando prejuízos decorrentes da fixação de preços inferiores aos custos de produção.
Em 2020, no Tema 826 da repercussão geral, o STF estabeleceu que a responsabilização do Estado depende da comprovação do prejuízo econômico efetivamente sofrido, mediante perícia técnica em cada caso concreto.
Na última terça-feira, 6, a 1ª turma do STJ voltou a discutir a aplicação desse entendimento ao analisar recurso de uma usina de Pernambuco que busca restabelecer indenização anteriormente reconhecida pelo TRF da 5ª região.
O relator, ministro Sérgio Kukina, votou contra o pedido da empresa, por entender que não houve comprovação suficiente do prejuízo. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Gurgel de Faria.