STJ julga responsabilidade por acidentes em pistas com animais silvestres
1ª turma avalia se acidentes com animais silvestres se distinguem daqueles envolvendo animais domésticos, abrangidos pelo Tema 1.122.
Da Redação
terça-feira, 13 de outubro de 2026
Atualizado às 18:57
A 1ª turma do STJ começou a julgar se concessionárias de rodovias respondem objetivamente por acidentes causados por animais silvestres na pista.
Relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues votou para afastar o dever de indenizar quando a entrada abrupta do animal configurar caso fortuito externo e romper o nexo causal. Para S. Exa., a controvérsia exige tratamento distinto daquele previsto no Tema 1.122, relativo a acidentes envolvendo animais domésticos.
Prevenção e responsabilidade
O caso envolve acidente provocado pela travessia de uma raposa em rodovia. Ao analisar a situação, o relator destacou que os animais silvestres não têm proprietário ou possuidor identificável, característica que os diferencia daqueles abrangidos pelo precedente.
Essa distinção, segundo o ministro, deve orientar a análise tanto do risco envolvido quanto do dever de contenção atribuído à concessionária.
No caso em julgamento, o relator considerou que a entrada abrupta da raposa configurou caso fortuito externo. Com esse fundamento, votou para afastar o dever de indenizar.
Após o voto, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Sérgio Kukina.
- Processo: REsp 2.208.220