MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SP mantém condenação de estudante de veterinária por maus-tratos a animais
Crimes contra a fauna

TJ/SP mantém condenação de estudante de veterinária por maus-tratos a animais

Na residência, foram encontrados cães, um gato e animais silvestres, como arara, sagui, macaco-prego, jabuti e cobras, mantidos em condições precárias de higiene, alimentação e abrigo.

Da Redação

quinta-feira, 15 de outubro de 2026

Atualizado às 15:34

A 2ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve a condenação de estudante de medicina veterinária por maus-tratos a animais, manutenção irregular de espécies silvestres e uso de documento falso.

Por unanimidade, o colegiado entendeu que a alegação de ter resgatado parte dos animais não afastava a responsabilidade pelas condições inadequadas em que eram mantidos. Também considerou comprovadas a utilização irregular de animais silvestres e a apresentação consciente de documentos falsificados.

Foram mantidas as penas de quatro anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, e um ano, cinco meses e 26 dias de detenção, em regime aberto. De ofício, o tribunal reduziu as multas de 284 para 236 dias-multa.

Entenda o caso

Em janeiro de 2022, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão em uma residência de Taubaté/SP, policiais encontraram diversos animais domésticos e silvestres mantidos em condições precárias.

Segundo os autos, havia cães desnutridos, animais presos por cordas curtas, coelhos em ambiente repleto de fezes e urina, sem água ou comida, e um gato em estado de desidratação. Cobras eram mantidas em espaços inadequados, sem condições apropriadas de iluminação, umidade e temperatura.

Na residência, os policiais também apreenderam 29 microtubos de cocaína e documentos apresentados para comprovar a origem de uma arara.

Em 1ª instância, o acusado foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e um ano, cinco meses e 26 dias de detenção, em regime inicial aberto, além de 284 dias-multa. Também foram impostas advertência sobre os efeitos das drogas e proibição da guarda dos cães e do gato resgatados.

No recurso, a defesa alegou que parte dos animais havia sido resgatada e questionou a configuração dos maus-tratos. 

Pediu, ainda, o afastamento da causa de aumento de pena pela morte de uma cobra, por ausência de nexo causal entre a conduta e o óbito. Subsidiariamente, requereu o reconhecimento da atenuante da confissão para todos os delitos, a revisão das penas e a alteração do regime inicial de cumprimento.

 (Imagem: Magnific)

TJ/SP mantém condenação de estudante de veterinária por maus-tratos a animais domésticos e silvestres.(Imagem: Magnific)

Resgate de animais não afasta responsabilidade por maus-tratos

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Paulo Sorci, considerou que os depoimentos dos policiais, o laudo veterinário, as fotografias e os demais documentos comprovaram as condições inadequadas em que os animais eram mantidos.

Segundo o magistrado, os relatos foram convergentes quanto à falta de higiene, alimentação, água e acomodações compatíveis com as necessidades das espécies.

O relator destacou que a condição de estudante de medicina veterinária não afastava a tipicidade das condutas. Pelo contrário, reforçava o conhecimento do acusado sobre os cuidados necessários e as exigências legais para a manutenção de animais silvestres.

Também rejeitou a justificativa de que parte dos animais teria sido resgatada de situações de vulnerabilidade. Para Sorci, mesmo nessa hipótese, caberia ao responsável garantir condições adequadas de alimentação, hidratação, higiene, ventilação e abrigo.

Animais silvestres e documentos falsificados

O relator também considerou comprovada a manutenção irregular de espécies silvestres, entre elas arara, sagui, macaco-prego-galego e jabuti, sem autorização válida da autoridade competente.

Em relação ao macaco-prego-galego, manteve a causa de aumento de pena prevista no art. 29, § 4º, I, da lei 9.605/98, por se tratar de espécie ameaçada de extinção.

Quanto ao uso de documento falso, destacou que os documentos apresentados para comprovar a origem de uma arara continham diversas irregularidades, como chave de acesso inválida e inconsistências no certificado de origem. A anilha do animal também era incompatível com as originais emitidas pelo Ibama.

Para o desembargador, as inconsistências, somadas às contradições do acusado e às circunstâncias em que os documentos foram apresentados, demonstraram sua utilização consciente, afastando a alegação de boa-fé.

Morte de cobra

O colegiado também manteve a causa de aumento de pena decorrente da morte de uma cobra da espécie Corn Snake, ocorrida no dia seguinte ao seu recebimento pelo centro de reabilitação.

A defesa sustentava que o intervalo entre a apreensão e o óbito afastaria a responsabilidade do acusado.

O relator, porém, observou que, antes do resgate, as serpentes já eram mantidas em ambiente incompatível com suas necessidades, sem condições adequadas de água, iluminação, umidade e temperatura.

Assim, considerou demonstrado o nexo causal entre os maus-tratos e a morte do animal, destacando que o intervalo apontado pela defesa não era suficiente, por si só, para afastar essa relação.

Assim, considerou demonstrado o nexo causal entre os maus-tratos e a morte do animal, destacando que o intervalo apontado pela defesa não era suficiente, por si só, para afastar essa relação.

Penas mantidas e multas corrigidas

Na análise da dosimetria, Sorci manteve as penas privativas de liberdade e afastou o pedido de aplicação da atenuante da confissão a todos os delitos.

Segundo o relator, a atenuante já havia sido reconhecida quando cabível, mas não poderia reduzir as penas abaixo do mínimo legal, conforme a súmula 231 do STJ. Quanto aos maus-tratos, destacou que o acusado negou as condutas e procurou justificar as condições em que os animais eram mantidos.

O magistrado também manteve a responsabilização pela posse de cocaína para consumo pessoal, diante da apreensão da substância e dos demais elementos probatórios, preservando a advertência prevista no art. 28 da lei 11.343/06.

Por outro lado, identificou erro no cálculo das multas, pois a sentença havia estendido indevidamente causas de aumento a infrações distintas daquelas às quais deveriam ser aplicadas.

Com isso, a 2ª câmara de Direito Criminal corrigiu, de ofício, o cálculo das multas, reduzindo o total de 284 para 236 dias-multa, e manteve os demais termos da condenação.

Patrocínio