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Maus-tratos a animais

Ibama aplica 1ª multa com base na “lei Orelha” por ataque a capivara

Oito envolvidos foram autuados em R$ 20 mil cada; norma elevou penalidades por maus-tratos a animais.

Da Redação

quarta-feira, 25 de março de 2026

Atualizado às 13:15

O Ibama aplicou multas que totalizam R$ 160 mil a oito pessoas envolvidas em agressão a uma capivara na Ilha do Governador, no Rio de Janeiro. Cada infrator foi autuado em R$ 20 mil por maus-tratos a animal silvestre.

A sanção marca a primeira aplicação no país dos valores atualizados pelo decreto 12.877/26 — batizado de “Justiça por Orelha” —, que ampliou significativamente as multas por infrações ambientais, especialmente aquelas relacionadas à fauna silvestre.

O crime ocorreu na madrugada de 21 de março de 2026, na orla do Quebra Coco, no Jardim Guanabara. Um grupo cercou o animal e passou a agredi-lo com pedaços de madeira e barras de ferro, causando ferimentos graves. As imagens registradas por testemunhas e câmeras de segurança permitiram a identificação dos envolvidos.

A capivara — um macho adulto de 64 kg — foi encontrada escondida em um terreno próximo ao local e resgatada para atendimento veterinário. Inicialmente levada ao Hospital Veterinário da Universidade Estácio, na zona oeste do Rio, o animal segue em tratamento em um centro de resgate de fauna silvestre. 

Ainda no sábado, policiais civis da 37ª DP localizaram os envolvidos. A Justiça do Rio converteu as prisões em preventivas na segunda-feira, 23, e a Vara da Infância e da Juventude determinou a internação provisória de dois adolescentes.

 (Imagem: Reprodução/CRAS)

Ibama aplica 1ª multa com base na “lei Orelha” em caso de agressão a capivara no RJ. Penalidades somam R$ 160 mil.(Imagem: Reprodução/CRAS)

Multa inédita

Após a identificação dos envolvidos, o Ibama adotou as medidas administrativas cabíveis e autuou oito pessoas por maus-tratos a animal silvestre. As penalidades foram fixadas em R$ 20 mil por infrator, totalizando R$ 160 mil.

Segundo o órgão, esta é a primeira aplicação dos novos valores previstos no decreto 12.877/26, reforçou o rigor das penalidades aplicáveis a esse tipo de conduta.

O Ibama destacou que a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres configura infração administrativa e pode também constituir crime ambiental, nos termos do decreto 6.514/08 e da lei 9.605/98.

Lei Orelha

O decreto foi editado pelo governo Federal e altera o decreto 6.514/08. A norma elevou significativamente os valores das multas, que passaram de uma faixa de R$ 500 a R$ 3 mil para valores entre R$ 1,5 mil e R$ 50 mil, podendo chegar a R$ 1 milhão em situações agravadas.

O nome faz referência ao caso do cachorro comunitário morto após agressões em Florianópolis/SC. Ao anunciar a medida durante a Semana Nacional dos Animais, a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, ressaltou que o endurecimento das penalidades busca enfrentar episódios recorrentes de violência contra animais.

O Ibama reforçou que a fauna silvestre é protegida por lei e que qualquer forma de violência contra esses animais é passível de sanção, destacando ainda a importância da colaboração da sociedade na denúncia de casos semelhantes.

Informações: Ibama.

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