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Sessão | STJ

STJ julga responsabilidade por acidentes em pistas com animais silvestres

1ª turma avalia se acidentes com animais silvestres se distinguem daqueles envolvendo animais domésticos, abrangidos pelo Tema 1.122.

Da Redação

terça-feira, 13 de outubro de 2026

Atualizado em 16 de outubro de 2026 14:45

A 1ª turma do STJ começou a julgar se concessionárias de rodovias respondem objetivamente por acidentes causados por animais silvestres na pista.

Relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues apresentou entendimento de que o ingresso abrupto do animal silvestre configura fortuito externo, capaz de romper o nexo causal e afastar a responsabilidade objetiva da concessionária. 

Para S. Exa., a controvérsia exige tratamento distinto daquele previsto no Tema 1.122, relativo a acidentes envolvendo animais domésticos. 

Distinção entre animais

Ao apresentar o voto, o ministro diferenciou o caso das situações em que animais domésticos escapam e invadem a rodovia. Segundo destacou, nesses episódios, as concessionárias têm sido responsabilizadas pelo dever de cuidado para evitar a presença dos animais na pista.

A controvérsia, explicou, consiste em definir se a responsabilidade objetiva reconhecida para acidentes com animais domésticos ou que tenham proprietário também alcança ocorrências envolvendo animais silvestres, sem proprietário ou possuidor identificável.

Para o relator, essa diferença exige uma distinção quanto à natureza do risco e ao dever de contenção inerente à atividade da concessionária.

Fortuito externo

Paulo Sérgio propôs distinguir a situação em análise daquela abrangida pelo Tema 1.122 do STJ. Na compreensão apresentada pelo ministro, a entrada abrupta de animais silvestres na pista caracteriza evento externo à atividade da concessionária. Por isso, rompe o vínculo causal necessário à responsabilização da empresa pelos danos decorrentes do acidente.

Após o voto, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Sérgio Kukina.

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