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Notícias invisíveis

Desindexação de notícias atinge acesso à informação e preocupa em ano eleitoral

O advogado Willer Tomaz, amigo de Flávio Bolsonaro, recorreu à Justiça para desindexar notícias.

Da Redação

quarta-feira, 21 de outubro de 2026

Atualizado às 15:38

Na reta final do período eleitoral de 2026, veio a público que o advogado Willer Tomaz, amigo do senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro, recorreu à Justiça contra o Google para buscar a desindexação de reportagens que relacionavam seu nome ao do parlamentar.

A informação foi confirmada pela própria defesa de Willer ao jornal O Globo.

"A medida adotada por Willer Tomaz foi uma ação judicial contra o Google para desindexar conteúdos antigos e desatualizados, um direito de qualquer cidadão, exercido às claras e perante o Judiciário", afirmou em nota.

Trata-se de um pedido que merece atenção, sobretudo em período eleitoral, diante de seus possíveis impactos sobre o direito à informação da população.

Embora as notícias permaneçam publicadas nos sites de origem, a desindexação dificultar, ou melhor, praticamente impede sua localização nos mecanismos de busca e, consequentemente, o acesso a informações de interesse público.

Além disso, conquanto juridicamente distinta do direito ao esquecimento, a medida pode produzir efeitos semelhantes aos que motivaram o STF a rejeitar esse direito, especialmente quando dificulta o acesso a fatos verdadeiros e licitamente divulgados apenas em razão da passagem do tempo.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Desindexação pode dificultar a localização de notícias nos mecanismos de busca, mesmo quando os conteúdos permanecem disponíveis na internet.(Imagem: Arte Migalhas)

O que é a desindexação?

A desindexação consiste na retirada de determinados resultados dos mecanismos de pesquisa, sem necessariamente excluir as notícias, documentos ou publicações de seus endereços originais.

A distinção parece simples, mas tem consequências para o acesso à informação. Uma reportagem pode continuar publicada e, ainda assim, tornar-se difícil de encontrar.

É como retirar um livro do catálogo de uma biblioteca sem removê-lo da estante. A obra permanece disponível, mas quem desconhece sua localização dificilmente conseguirá encontrá-la.

Na internet, os mecanismos de busca cumprem função semelhante, organizando e facilitando o acesso a notícias, decisões judiciais, documentos públicos e registros históricos.

A possibilidade de restringir judicialmente essa localização exige ponderação entre a proteção da honra, da imagem e da privacidade e as garantias de liberdade de imprensa e acesso à informação.

Também exige distinguir duas situações que, apesar de juridicamente diferentes, podem produzir consequências semelhantes para quem procura uma notícia na internet.

Direito ao esquecimento

Em 2021, o STF afastou a existência de um direito genérico ao esquecimento no ordenamento jurídico brasileiro.

Ao julgar o Tema 786 da repercussão geral, o plenário considerou incompatível com a CF a pretensão de impedir, apenas em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos verdadeiros e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação.

Em outras palavras, o simples fato de uma notícia ser antiga não autoriza que a pessoa nela mencionada exija que o acontecimento deixe de ser divulgado.

A Corte ressalvou, contudo, que eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser examinados individualmente, à luz dos direitos à honra, à imagem, à privacidade e à personalidade.

A desindexação, por sua vez, não pressupõe a exclusão da notícia nem impede necessariamente sua divulgação. A medida atua sobre os mecanismos de pesquisa, retirando determinados resultados associados a palavras-chave, como o nome de uma pessoa.

Enquanto o direito ao esquecimento busca impedir a divulgação de informações sobre fatos passados em razão do tempo decorrido, a desindexação restringe os caminhos utilizados para encontrá-las, sem necessariamente modificar o conteúdo original.

Essa diferença foi examinada pelo STJ.

Em junho de 2022, a 3ª turma, ao reexaminar o REsp 1.660.168, manteve a possibilidade de desvincular o nome de uma pessoa de resultados de pesquisa relacionados a fatos desabonadores.

Para o colegiado, a providência não contrariava o entendimento do STF sobre o direito ao esquecimento, pois as informações permaneciam disponíveis nos endereços originais e poderiam ser encontradas por outros critérios de busca.

O precedente, porém, não representa uma autorização genérica para desindexar notícias antigas. A admissibilidade da medida depende das circunstâncias de cada caso, considerando os direitos individuais e o interesse público na informação.

Mesmo que juridicamente distintas, a desindexação e o direito ao esquecimento podem produzir efeitos semelhantes. Uma reportagem que deixa de aparecer nas buscas pelo nome de determinada pessoa continua publicada, mas pode se tornar difícil de encontrar para quem desconhece seu conteúdo ou endereço eletrônico.

Assim, mesmo sem apagar uma notícia, a desindexação pode reduzir sua visibilidade e circulação.

Limites legais e transparência

A CF protege tanto a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem quanto a liberdade de expressão, de imprensa e o acesso à informação. Conciliar essas garantias exige atenção às particularidades de cada caso, sobretudo quando estão em discussão notícias sobre fatos de interesse público.

O Marco Civil da Internet também estabelece parâmetros para a intervenção judicial. O art. 19, § 1º, exige que as ordens de indisponibilização identifiquem claramente os conteúdos atingidos, requisito importante para evitar restrições genéricas.

Há ainda uma preocupação com o momento em que a desindexação é determinada. Quando concedida provisoriamente, antes da manifestação dos responsáveis pelas publicações, a medida pode dificultar o acesso a notícias mesmo que seja posteriormente revista. Afinal, a restauração dos resultados de pesquisa não recupera as oportunidades de acesso perdidas durante a restrição, especialmente em período eleitoral.

Outra questão envolve a transparência. Quem deve ser informado quando uma notícia deixa de aparecer nos mecanismos de busca por determinação judicial?

O art. 20 do Marco Civil prevê, nas hipóteses abrangidas pela norma, a comunicação ao usuário responsável pelo conteúdo sobre os motivos de sua indisponibilização, ressalvadas as exceções legais e judiciais. Não há, porém, um procedimento geral e específico que assegure publicidade a todas as ordens de desindexação.

Na prática, uma decisão pode ser dirigida apenas ao buscador, embora afete a possibilidade de encontrar reportagens produzidas por veículos de comunicação. Nesses casos, o conteúdo permanece publicado, mas seus responsáveis podem não saber que sua localização foi restringida em determinadas pesquisas.

Daí a importância de discutir mecanismos de comunicação e transparência que permitam aos veículos conhecer eventuais restrições e, quando cabível, questioná-las judicialmente.

A memória digital nas urnas

Em período eleitoral, o acesso a notícias antigas, decisões judiciais e documentos públicos pode ajudar o eleitor a conhecer a trajetória de candidatos e de pessoas a eles relacionadas. 

Ao longo da história, livros e documentos foram destruídos para impedir o acesso a determinados registros. Na internet, porém, não é necessário apagar uma informação para dificultar sua localização.

A rede funciona como uma grande biblioteca da memória contemporânea, na qual os mecanismos de busca ajudam a encontrar acontecimentos do passado. A desindexação pode manter as notícias nas estantes digitais, mas retirar os caminhos que levam até elas.

Afinal, de que adianta preservar um livro na biblioteca quando o leitor já não consegue encontrá-lo no catálogo?

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